TJSP 03/06/2009 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 486
2511
470.01.2007.002764-9/000000-000 - nº ordem 166/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - RACHEL NUNES X
BANCO SANTANDER S/A - Fls. 102: Anote-se a interposição do recurso de agravo instrumento perante o E. Colégio Recursal.
Comprovada a sua interposição nos termos do art. 526 do Código de Processo Civil, mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos. Intime-se o autor a informar se foi dado efeito suspensivo ao recurso, dentro do prazo de dez dias. Após,
voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações. - ADV JORGE CORRÊA OAB/SP 235838 - ADV ARNALDO RODRIGUES
NETO OAB/SP 238946 - ADV DANIEL MIRANDA SANTOS OAB/SP 256867
470.01.2007.003990-3/000000-000 - nº ordem 312/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ROSANGELA PONTES DOS
SANTOS ME X VALDECI SEBASTIÃO DE OLIVEIRA - Aguardando Manifestação do Autor sobre a certidão do Oficial de Justiça,
que deixou de proceder a penhora do executado Valdeci Sebastião de Oliveira. - ADV KATIA REGINA FORMIGONI ZACHARIAS
OAB/SP 215257
470.01.2007.004027-1/000000-000 - nº ordem 314/2007 - Execução de Título Extrajudicial - FRANCISCO CARLOS FURRIEL
PINTO-ME X AGUINALDO C. PORTUGAL - Fls. 21 - Francisco Carlos Furriel Pinto Me devidamente representada, ajuizou a
presente ação executiva em face de Aguinaldo C. Portugal. Homologo a desistência da ação manifestada pelo requerente à fls.
20 para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com
fundamento no art. 267, VIII, do C.P.C., sem resolução do mérito. Feitas as devidas anotações cartorárias, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV JOAO JOSE RIBEIRO OAB/SP 39514 - ADV WENDELL KLAUSS RIBEIRO OAB/SP 249546
470.01.2007.005009-5/000000-000 - nº ordem 391/2007 - Execução de Título Extrajudicial - CASSIANO ORSI MENDES X
GRAZIELA FÁTIMA PEREIRA - Aguardando Manifestação do Autor (esclarecendo qual o nome correto da exequente) - ADV
RICARDO FERNANDO RIBEIRO OAB/SP 152363
470.01.2007.005347-8/000000-000 - nº ordem 1/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - JOSIAS DE SIQUEIRA
X LUIS HIPOLITO BUENO - Os autos encontram-se com vista ao Dr. Márcio José Cordeiro e a parte, no prazo de cinco dias, para
manifestar-se sobre sua nomeação, conforme ofício da OAB, em substituição à Dra. Melissa. - ADV MÁRCIO JOSÉ CORDEIRO
OAB/SP 164773 - ADV JOÃO BATISTA DA COSTA JÚNIOR OAB/SP 171466
470.01.2008.000613-0/000000-000 - nº ordem 36/2008 - Execução de Título Extrajudicial - OSMAR RANGEL GUAREI ME
X ARTHUR MENDES LOURENÇO FILHO - Fls. 24v: Indefiro. Não se esgotam todos os meios passíveis de localização do réu
pelo autor para que sejam expedidos ofícios, até mesmo porque, é de conhecimento, através da certidão do Oficial de Justiça,
a residência do pai do réu. Dessa maneira, forneça o exeqüente o endereço do executado, no prazo de cinco dia, decorridos,
estes sem manifestação, intime-se o exeqüente pessoalmente para apresentar o endereço, no prazo de 48:00 horas, sob pena
de extinção e arquivamento dos autos. Int. - ADV JOÃO BATISTA DA COSTA JÚNIOR OAB/SP 171466
470.01.2008.000632-5/000000-000 - nº ordem 54/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ELENI APARECIDA ALVES
VIEIRA DE ALMEIDA ME X ILDA DA MOTA MARTINS - Aguardando Manifestação do Autor sobre a certidão do Oficial de Justiça,
que deixou de proceder a penhora de bens de Ilda Mota Martins. - ADV JOÃO BATISTA DA COSTA JÚNIOR OAB/SP 171466
470.01.2008.000847-1/000000-000 - nº ordem 80/2008 - Execução de Título Extrajudicial - FRANCISCO CARLOS FURRIEL
PINTO ME X GERSON DE SOUZA - “Autor manifestar em termos de prosseguimento”. - ADV JOAO JOSE RIBEIRO OAB/SP
39514 - ADV ALESSANDRA MARIA RIBEIRO OAB/SP 140734 - ADV WENDELL KLAUSS RIBEIRO OAB/SP 249546
470.01.2008.001062-4/000000-000 - nº ordem 93/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização por Perdas e Danos
e Lucros Cessantes - ESMERALDA APARECIDA DE OLIVEIRA X APARECIDO P DOS SANTOS - Mantenho a decisão de fls.
45. Cumpra-se o despacho de fls. 36 no prazo de dez dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Int. - ADV JOÃO
BATISTA DA COSTA JÚNIOR OAB/SP 171466
470.01.2008.001198-6/000000-000 - nº ordem 98/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO GERALDO DE
BARROS X PAULO SOARES DE MELO JUNIOR - Considerando a extensão da pauta deste Juízo, em busca de celeridade
processual, remetam-se os autos à Unidade Avançada de Atendimento Judiciário do Município de Guareí, com carga em livro
próprio, para fins de designação de audiência para tentativa de conciliação entre as partes. Em caso de não obtenção de acordo
entre as partes, o executado poderá apresentar embargos por escrito ou verbal na própria audiência. Após a realização da
audiência, os autos deverão retornar conclusos a este Juízo para ulteriores deliberações. Intimem-se. - ADV JADSON ROCHA
DO NASCIMENTO OAB/SP 269216
470.01.2008.001712-8/000000-000 - nº ordem 132/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - MARCOS PASQUINI
HERRERA X AMALIA MARIA DE ALMEIDA - Após feitas as devidas anotações cartorárias, arquivem-se os autos. Int. - ADV
LEANDRO FIGUEIRA CERANTO OAB/SP 232240 - ADV SÉRGIO NOGUEIRA OAB/SP 175084
470.01.2008.001781-0/000000-000 - nº ordem 145/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CASSIANO ORSI MENDES X
ROSILENE DE CAMPOS SANTOS - Fls. 25 - Expeça-se mandado de penhora e avaliação, observando-se, preferencialmente,
eventual bem indicado pelo exeqüente.Efetuada a penhora, intime-se o executado, na pessoa do advogado, por mandado
judicial, advertindo-se de que poderá oferecer impugnação, em que o querendo, no prazo de quinze dias, nos moldes do
art.475-L.Valor do débito:R$951,49.Int - ADV FRANCISCO ANTONIO ORSI MENDES OAB/SP 263408
470.01.2008.001947-1/000000-000 - nº ordem 159/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CASSIANO ORSI MENDES X
JOAQUIM MARQUES FILHO - Proc. nº 159-08 Vistos, Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias, vedada a prorrogação
de prazo. Decorridos, diga, em cinco dias, independente de nova intimação. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção
nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Int. - ADV FRANCISCO ANTONIO ORSI MENDES OAB/SP 263408
470.01.2008.002098-7/000000-000 - nº ordem 180/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - SILVANA DE
OLIVEIRA SANTOS X FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS - Indefiro o pedido de intimação pessoal da parte assistida,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º