TJSP 04/06/2009 - Pág. 1402 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 487
1402
PROC. 0178/2009 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - APARÍCIO DE LIMA RUFATO - EPP X ESDRAS SILVESTRE
DA COSTA - texto de fls. 30: “Manifeste-se o exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça - deixou de citar por ter o
executado se mudado para Rio Claro em endereço ignorado.” - DR. ANDRÉ LUIS GARCIA DE FREITAS (OAB 6.160)
PROC. 0180/2009 - ALIMENTOS - L.M.S.A. X V.R.P.A. - Sentença de fls. 16: “ Vistos. Homologo, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes; e, em consequencia, JULGO EXTINTO o processo,
com resolução de mérito, nos termos do artigo 269,III, do CPC. Oficie-se para abertura de conta. Arbitro os honorários advocatícios
dos patronos nomeados através do Convênio, no valor máximo constante da Tabela vigente, expedindo-se certidões. Homologo,
ainda, a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado desta e arquivem-se os autos, após as comunicações
necessárias. P.R.I.” (autora-comparecer em cartório para expedição de ofício de abertura de conta) - PUBLICADO NOVAMENTE
POR TER SAÍDO INCORRETO - DRS. JOSÉ RICARDO CORSETTI (OAB 138.249), CAETANO ANTONIO FAVA (OAB 226.498)
PROC. 0208/2009 - REINVIDICATÓRIA DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE - JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - r. despacho de fls. 21:”Vistos. Para melhor remanejamento da pauta,
redesigno a audiência de fls. 18, para o dia 14 DE JULHO DE 2009, ÀS 13:45 hs. Int.” - DR. MARLEY VIEIRA DE FARIAS
TAKAGUI (OAB 108.714)
PROC. 0209/2009 - REINVIDICATÓRIA DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE - MARIA HORTÊNCIO FERREIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - desp. fl. 17: “Vistos. Fl. 16: Reitere-se a intimação, aguardando-se por
mais trinta dias. No silêncio, intime-se para os fins do artigo 267, III, § 1º, do CPC. Int.”(regularizar representação processual) DR. MARLEY VIEIRA DE FARIAS TAKAGUI (OAB 108.714)
PROC. 0210/2009 - DECLARATORIA DE REVISÃO CONTRATUAL, EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, REPETIÇÃO DE
INDÉBITO C.C. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - NELSIA FAVA X BANCO SANTANDER BANESPA S/A - tópico final da r. sentença
de fls. 46/52: “...Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação de revisão de contrato c.c. repetição do indébito, com
fundamento no artigo 285-A, do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei nº 11.277/06. Custas e despesas processuais
pela parte autora. Em caso de interposição de recurso, cumpra-se o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 285-A (acrescentado pela
Lei nº 11.277/06). P.R.I.”(Preparo - 2% do valor da causa ou da condenação atualizados até junho/2009; Porte de remessa e
retorno de autos - R$ 20,96 por volume) - DRS. CAETANO ANTONIO FAVA (OAB 226.498) E GUILHERME FINISTAU FAVA
(OAB 277.213)
PROC. 0222/2009 - REINVIDICATÓRIA DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE - TOSHIKO HONDA NISHIMOTO X
INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS - r. despacho de fls. 25: “Vistos. Para melhor remanejamento da
pauta, redesigno a audiência de fls. 20, para o dia 14 DE JULHO DE 2009, ÀS 14:15 hs. Int.” - DR. JORGE CHAIM REZEKE
(OAB 122.687)
PROC. 0256/2009 - CARTA PRECATÓRIA ORIUNDA DA 3ª VARA FEDERAL DE CAMPINAS/SP - JOSEFINA DE LIMA
GOLFETO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - r. despacho de fls. 48: “ Vistos. Para melhor remanejamento
da pauta, redesigno a audiência de fls. 45, para o dia 14 DE JULHO DE 2009, ÀS 15:45 hs. Oficie-se ao r. Juízo Deprecante
comunicando a redesignação supra, bem como solicitando a intimação das partes e seus sprocuradores. Int.” - DRS. ANA
MARIA APARECIDA PRETO MAGALHÃES (OAB 50.474), ANA PAULA FERREIRA SERRA SPECIE (OAB 130.773)
PROC. 0310/2009 - BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BANCO SANTANDER S/A X TAIS MOREIRA
FERREIRA NOMIZO - r. sentença de fl. 39: “Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência
apresentada pela autora a fls. 35/38, com a anuência da requerida, e julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 267, VIII
do C.P.C. Homologo a desistência a eventuais recursos. Eventuais custas por conta do autor. Transitada esta em julgado,
feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R. e Int.” - DR. BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB
131.351)
PROC. 0313/2009 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR - NATALINO FALCHI E MARY FALCHI
CALDATO X ADEMIR FALCHI - desp. fl. 96: “Vistos. Informem as partes qual o termo final do acordo noticiado a fls. 92/95,
considerando que os autos não podem ficar suspensos indefinidamente. Após, tornem conclusos para homologação. Int.” DRS. FRANCISCO OLIVEIRA SILVA (OAB 156.202) E VERONICA TAVARES DIAS (OAB 194.895), LAURO LUIS MUCCI (OAB
129.330) E LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167.754)
PROC. 0326/2009 - DIVORCIO - L.R.H.S. X N.S. - desp. fl. 16: “ Vistos. Defiro a justiça gratuita à autora. Cite-se com as
advertências legais. Int.” - DR. LAURO LUIS MUCCI (OAB 129.330)
PROC. 0397/2009 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL - I.M.P. E N.P. - Texto de fl. 23: “Providenciem os requerentes a retirada do
mandado de averbação”. - DR. ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205.738)
PROC. 0435/2009 - RETIFICAÇÃO DE ASSENTO CIVIL - OZÉLIA DE SOUZA CORTE - tópico final da sentença de fls.
12/13: “...ANTE O EXPOSTO, defiro a pretensão inicial para o fim de retificar o assentamento no registro de óbito de José
Eugenio de Souza a fim de constar o nome dos filhos do falecido como sendo: “Julio, João, Verônica, Eloísa, Ozélia e Eliziaria.”
Arbitro honorários advocatícios em favor da procuradora da autora em R$ 388,63. Transitada esta em julgado, expeça-se o
necessário. Sem custas por ser a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita. P.R.I.” - DR. ANA LAURA YURASSECK
BISSOLI (OAB 129.879)
PROC. 0456/2009 - MODIFICAÇÃO DE CURADOR - EMILIO YUTAKA YAMASAKI X EMILIA MAYUMI YAMAZAKI - Desp. de
fls. 42: “Vistos. Nomeio o requerente curador provisório da interditanda, devendo prestar o compromisso em 03 dias, intimandose. Após, proceda-se à realização de estudo social. Int.” - DR. LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167.754)
PROC. 0464/2009 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - E.C.M.S. X W.S. - desp. fl. 13: “Vistos. Tendo em vista que o presente
feito não se enquadra no disposto no artigo 106 do C.P.C., não havendo motivo para a distribuição por prevenção de Juízo,
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