TJSP 04/06/2009 - Pág. 1521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 487
1521
09:40 horas para perícia médica no IMESC - ADV AGNALDO LIBONATI OAB/SP 115743 - ADV CLAUDIO VALHERI LOBATO
OAB/SP 84736 - ADV JESUALDO ALMEIDA LIMA OAB/SP 156422 - ADV EDISON VANDER PORCINO DE OLIVEIRA OAB/SP
200420
361.01.2005.006033-0/000000-000 - nº ordem 798/2005 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇAO DE FAZER CC
INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - MARCIA BENEDITA DA SILVA X CONDOMINIO RESIDENCIAL MOGILAR - Fls.
236 - Recebo o recurso de apelação de fls. 221/228, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às contra-razões. Em seguida,
remetam-se os autos com as cautelas de estilo e nossas homenagens ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO
PRIVADO E FALÊNCIAS (25ª a 36ª Câmaras). Int. - ADV DILERMANDO CRUZ OLIVEIRA OAB/SP 208080 - ADV ANTONIO
CARLOS BARBOSA OAB/SP 126063
361.01.2005.006982-6/000000-000 - nº ordem 833/2005 - Revisional de Alimentos - B. A. K. . (. R. P. S. M. ). X P. K. Fls. 110Vº - A D. Patrona da autora deverá retirar a certidão de honorários, no prazo de cinco dias. - ADV JANETE MENDES
FONSECA GARCIA OAB/SP 205613
361.01.2005.020173-9/000000-000 - nº ordem 2588/2005 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO UNIÃO DE
BANCOS BRASILEIROS S/A X FORTEX COMERCIAL LTDA EPP E OUTROS - Fls. 139 - Ao autor, para que o autor se manifeste
sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls 138 - os requeridos NÃO foram localizados, a parte se encontra em Goiás - ADV
CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET OAB/SP 104061 - ADV JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE OAB/SP 103587 - ADV ADAM
MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
361.01.2006.005577-0/000000-000 - nº ordem 738/2006 - Exoneração de Alimentos - M. A. K. X H. A. K. - Fls. 102 - Trata-se
de ação de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, proposta por MOHAMED ABDO KALIK contra HIBRAIN ABDO KALIK. O autor foi
intimado tanto por intermédio de seu advogado mediante publicação (fls. 96verso, 98 e 98verso), como pessoalmente (fls.99/100),
para providenciar o devido andamento ao feito, suprindo, assim, a falha nele existente que lhe impede o prosseguimento, porém
deixou que se escoasse o prazo assinado sem qualquer providência. É o relatório. Decido. Dispõe o artigo 267, inciso III, § 1º,
do Código de Processo Civil, que quando o autor abandonar a causa por mais de trinta dias, sem promover os atos e diligências
que lhe competir, o processo deve ser extinto, sem julgamento do mérito. Necessário salientar que malgrado a intimação pessoal
não tenha ocorrido de forma perfeita, nos termos do artigo 238, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil, “presumem-se
válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou
embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva” (sic.).
Em conseqüência, com fundamento no preceito mencionado, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito. Revogo,
portanto, a concessão da antecipação da tutela de fls. 34. Custas como de direito. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se com
as cautelas de costume. - ADV MIRTES SANTIAGO B KISS OAB/SP 56325 - ADV FERNANDO LUIZ DA SILVA OAB/SP 175281
361.01.2006.007110-2/000000-000 - nº ordem 964/2006 - Interdição - JOSÉ ANTONIO DA SILVA X JOSÉ ANTÔNIO
MAGALHÃES DA SILVA - Fls. 70 - Ciência ao autor quanto a designação de exame pericial, no AMBULATÓRIO DE SAÚDE
MENTAL DE ITAQUAQUECETUBA, sito à RUA ALEGRETE, N. 10, JARDIM GONÇALVES, ITAQUAQUECETUBA/SP, maiores
informações telefone (11) 4642-7128, no dia 27 DE JUNHO DE 2009 (SÁBADO), ÀS 13:30 HORAS. - ADV LEILA SANTANA
ARIAS OAB/SP 83920
361.01.2006.009516-8/000000-000 - nº ordem 1288/2006 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - ASSOCIAÇÃO DOS
PROPRIETÁRIOS EM ARUÃ ECO PARK X FLAVIO DE OLIVEIRA FROZZA E OUTROS - Fls. 173 - Vistos etc. Requeira a autora
o que de direito, em termos de prosseguimento, diante da juntada aos autos dos endereços dos réus, solicitados via bacen-jud.
Prazo: 10 dias. Int. - ADV PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI OAB/SP 157374 - ADV CARLOS AUGUSTO BASTOS DE PINHO
FILHO OAB/SP 229925
361.01.2006.017182-0/000000-000 - nº ordem 2278/2006 - Ação Monitória - GISLENE DE LIMA ME X DANIELE APARECIDA
DOS SANTOS - Fls. 81 - Ouça-se a autora. Int. - ADV ANTIMO PIO PASCOAL BARBIERO OAB/SP 93484 - ADV ANTÔNIO LUIS
MOREIRA ALMEIDA OAB/SP 163863
361.01.2006.019403-8/000000-000 - nº ordem 2551/2006 - Depósito - BANCO ABN AMRO REAL S/A X MARCO ANTONIO
DE SOUZA LOPES - Fls. 101 - Cumpra-se o Venerando Acórdão. Providencie a serventia às devidas anotações, quanto à
conversão da ação de Busca e Apreensão, para ação de Depósito. Cite-se com as advertências legais, para que restitua o bem,
ou seu equivalente em dinheiro. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
361.01.2007.000613-3/000000-000 - nº ordem 56/2007 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
DE VEICULO - BB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X OTHON MENESES MANSUR - Fls. 220v - À autora: retirar
o ofício a ser enviado ao Ciretran, comprovando seu encaminhamento. - ADV EDSON HIGINO DA SILVA OAB/SP 123826 - ADV
OLAVO APARECIDO ARRUDA D CAMARA OAB/SP 40519
361.01.2007.001118-0/000000-000 - nº ordem 145/2007 - Despejo por Falta de Pagamento - VITO JULIO LERARIO ESPOLIO X SEBASTIANA FERREIRA DA SILVA - Fls. 124 - Vistos, 1. Fixo os honorários definitivos do perito judicial em
R$13.000,00. Caso não haja concordância tornem conclusos para substituição do perito. 2. Fls. 123: O ônus da prova é do autor,
como já decidido na irrecorrida decisão saneadora de fls. 101. Aguarde-se depósito pelo prazo de 20 (vinte) dias sob pena de
preclusão da prova. Int. - ADV ANA CRISTINA RAFFUL OAB/SP 135876 - ADV RAFAEL VICARI REBOUÇAS OAB/SP 155173 ADV LUIZ PAULO ARIAS OAB/SP 76579
361.01.2007.001875-5/000000-000 - nº ordem 245/2007 - Mandado de Segurança - NOEMIA DORING RODRIGUES X
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE MOGI DAS CRUZES - Fls. 121 - A requerente
deverá retirar, mediante recibo nos autos, a Certidão de Objeto e Pé. - ADV CINTHIA AOKI OAB/SP 124701
361.01.2007.002519-6/000000-000 - nº ordem 331/2007 - Execução de Título Extrajudicial - EDMILSON MOREIRA X
MARLENE MARIA DA SILVA LYSAK - Fls. 35VERSO - Retirar a Carta Precatória, instruí-la devidamente e comprovar nos autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º