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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Junho de 2009 - Página 1574

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TJSP 04/06/2009 - Pág. 1574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 487

1574

Paulo, desde a data desta decisão, além de R$32,38 atualizados a partir da propositura da demanda, acrescidas das custas
judiciais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da indenização. Sobre o montante da condenação incidirão juros
moratórios de 1% ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil, a partir da citação. Declaro extinto o processo, com
resolução da lide nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. PRIC. - ADV LIVIA BRONZATI OAB/SP 241855
- ADV HENRIQUE OCTAVIO DAVILA BITENCOURT OAB/SP 244627 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV
EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
362.01.2008.020326-9/000000-000 - nº ordem 2957/2008 - Indenização (Ordinária) - ANA BEATRIZ ABUD DE FARIA E
OUTROS X BANCO ITAÚ S/A - Providencie o autor o recolhimento do valor para diligência do oficial de justiça no prazo de cinco
dias, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 267, IV, do CPC. - ADV JOSE REINALDO COSER OAB/SP 110923 ADV MARCIA CRISTINA DE SOUZA NOGUEIRA COSER OAB/SP 118809
362.01.2008.020406-6/000000-000 - nº ordem 2967/2008 - Indenização (Ordinária) - JOÃO CAIROS X BANCO REAL S A
- Manifestar-se o(a) autor(a) sobre a Contestação juntada aos autos, no prazo de dez dias. - ADV MARILÚ CANAVESI PORTA
OAB/SP 210325 - ADV FABIANO ANDRADE DE SOUZA OAB/SP 248116 - ADV ENEIDA AMARAL OAB/SP 97945 - ADV MARCIA
SOUZA BULLE OLIVEIRA OAB/SP 134323
362.01.2009.000554-9/000000-000 - nº ordem 79/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - B. E. B. G. E OUTROS X A.
D. S. G. - Fls. 35 - Processo nº.79/09 - Alimentos 1 - Defiro o pedido retro, expedindo-se mandado de levantamento e reiterandose o ofício de fls. 30, advertindo a empresa que o não cumprimento da determinará importará em crime de desobediência.
2 - Após, com as cautelas usuais, arquivem-se os autos. 3 - Int. (RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO) - ADV SONIA
MIRANDA CAVALCANTI DE AZEVEDO OAB/SP 57536
362.01.2009.000882-8/000000-000 - nº ordem 138/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ CARLOS MARQUES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos estes autos de Ação Acidentária ajuizada por JOSÉ CARLOS MARQUES
contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. 1 - Não havendo motivo que justifique a intervenção do Ministério Público,
anote-se a sua não atuação nestes autos, retirando-se a tarja indicativa. 2 - NO mais, partes legítimas e bem representadas.
Lícito o interesse. 3 - Processo em ordem, concorrendo interesse processual. Não havendo nulidade ou irregularidade a
verificar-se, declaro-o saneado. 4 - Aguarde-se a realização da prova pericial já determinada, cobrando-se oportunamente. 5 Admito os quesitos ofertados pelo requerido, anotando-se para resposta no momento oportuno. Admito, ainda, os Assistentes
técnicos indicados, anotando-se. 6 - Oportunamente, designarei audiência de instrução e julgamento, deferida a produção de
prova oral, tempestivamente requerida. 7 - Int. - ADV IRENE DELFINO DA SILVA OAB/SP 111597 - ADV NAILDE GUIMARÃES
LEAL LEALDINI OAB/SP 191650 - ADV ALEXANDRA DELFINO ORTIZ OAB/SP 165156 - ADV ANDRE LEANDRO DELFINO
ORTIZ OAB/SP 156476 - ADV ANDRESA TATIANA DA SILVA SOARES OAB/SP 220153 - ADV MARCUS AURELIO GARCIA
ZACHARIOTTO OAB/SP 218117 - ADV GISELLE SIMONETTI DE MORAIS OAB/SP 227464 - ADV LUCIANA MONEZZI LIMA
OAB/SP 255779
362.01.2009.001497-2/000000-000 - nº ordem 209/2009 - Indenização (Ordinária) - LAURA CUSTODIO DA CAMARA X
NATANAEL FAUSTINO DA CAMARA - Manifestar-se o(a) autor(a) sobre a Contestação juntada aos autos, no prazo de dez
dias. - ADV MARIA AMELIA MARCHESI TUDISCO OAB/SP 265929 - ADV ELISEU DAVID ASSUNÇÃO VASCONCELOS OAB/
SP 288214
362.01.2009.001933-2/000000-000 - nº ordem 267/2009 - Modificação de Guarda - J. A. P. X I. D. P. - Manifestar-se o
autor, no prazo de cinco dias, acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fls. 31, que deixou de intimar G.P.P. POIS FOI
NOTICIADO QUE O MESMO ENCONTRA-SE PRESO. - ADV SONIA MIRANDA CAVALCANTI DE AZEVEDO OAB/SP 57536
362.01.2009.002113-4/000000-000 - nº ordem 296/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ILZE APARECIDA SOUZA
DOMINGUES X INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Ciência às partes do ofício TRF de fls. 193/196,
proferido no agravo de instrumento, que indefiriu a suspensão requerida. - ADV GUSTAVO ALESSANDRO MIGUEL OAB/SP
260558 - ADV PAULO ANTONINO SCOLLO JUNIOR OAB/MG 110628 - ADV FABIANA CRISTINA CUNHA DE SOUZA OAB/SP
222748
362.01.2009.002665-0/000000-000 - nº ordem 374/2009 - Possessórias em geral - BANCO BFB LEASING S/A X MARCELO
PEREIRA DE OLIVEIRA - Fls. 31/33 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE AÇÃO, consolidando nas mãos do autor o domínio
e a posse plena exclusivo do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Condeno, ainda, o réu ao pagamento das custas
processuais e despesas e honorários advocatícios que, na forma do § 4º, do art. 20 do Código de Processo Civil, fixo em 10
% sobre o valor atribuído à causa, ambas as verbas com correção monetária, sendo duas as primeiras a partir do desembolso
e os honorários desde o ajuizamento da ação. Transitada em julgado, oficie-se à CIRETRAN, comunicando que o autor está
autorizado a proceder o desbloqueio e a transferência a terceiros que indicar. P.R.I. Taxa Preparo: R$79,25 - Taxa Porte
Remessa/Retorno: R$20,96 (01 volume) - ADV MARIA TERESA TREVISAN MORAES OAB/SP 214590
362.01.2009.002924-7/000000-000 - nº ordem 402/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - NESTOR RIBEIRO DE
CAMARGO X MARIA HELENA DE OLIVEIRA - Fls. 27 - Vistos. 1 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos
e regulares efeitos de direito, a desistência manifestada a fls. 27 destes autos de Ação de Despejo por Falta de Pagamento
ajuizada por Nestor Ribeiro de Camargo contra Maria Helena de Oliveira, e, com fundamento no disposto no artigo 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito. 2 - Defiro o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo e independentemente de traslado. 3 - Procedidas as anotações e
comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. 5 - P.R.I. - ADV SIRLENE APARECIDA BACHUR OAB/SP 72989
362.01.2009.003448-8/000000-000 - nº ordem 468/2009 - Usucapião - EDILENE LINS DA SILVA - 1 - Torno sem efeito
a manifestação de fls. 49, pois seu subscritor não possui procuração nos autos, atentando a Serventia para que erros como
este não mais ocorram. 2 - Aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no
artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Em caso negativo, cumpra-se o disposto no parágrafo 1º do mesmo artigo,
expedindo-se carta de intimação. 3 - Int. - ADV ANDREIA DE FATIMA DA SILVA OAB/SP 197590
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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