TJSP 04/06/2009 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 487
2095
sobre o prosseguimento do feito em 48 horas, sob pena de extinção. - ADV JOSE BATISTA PATUTO OAB/SP 24065 - ADV
SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI OAB/SP 190342
416.01.2007.002294-1/000000-000 - nº ordem 386/2007 - Execução de Título Extrajudicial - MILTON CESAR POLETE X
GENI CARPINE DA SILVA - Fls. 51 - Fls. 50: Manifeste-se o(a) procurador(a) do(a) exeqüente, no prazo de cinco (05) dias,
acerca da petição de requerimento de extinção do processo, pelo cumprimento da obrigação, protocolada pela procuradora da
executada. Int. - ADV ANA PAULA BARBOSA OAB/SP 229740 - ADV TANIA REGINA CORVELONI OAB/SP 245282
416.01.2007.002767-1/000000-000 - nº ordem 482/2007 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL - RABESCHINI & RABESCHINI LTDA - EPP X SANDRA KETNER DE CARVALHO - Fls. 116 - Defiro a suspensão
do feito até o dia 26 de julho de 2009, conforme requerido. Decorridos, manifeste-se o(a) autor no prazo de dez (10) dias,
independente de nova intimação, indicando bens do(a) executado(a) passíveis de serem penhorados, sob pena de extinção
do feito, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV DANILO FRANCISCO HILARIO VALEZI OAB/SP
243885
416.01.2007.002930-0/000000-000 - nº ordem 514/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Execução de Título Judicial
- MARIA CONCEIÇÃO DA COSTA X PANORAMA IMOVEIS S/C LTDA - Fls. 87 - Aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias.
Inexistindo manifestação, intime-se pessoalmente o (a) autor(a) para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito em 48
horas, sob pena de extinção. Int. - ADV CASSIA REGINA APARECIDA VILLA LIMA OAB/SP 179387
416.01.2007.002978-7/000000-000 - nº ordem 518/2007 - Desconstituição de Contrato - - MIGUEL ALVES DE SOUZA X
SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO SA E OUTROS - Fls. 120 - Aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias. Inexistindo manifestação,
oficie-se à OAB local solicitando a indicação de outro(a) defensor(a), ficando destituído(a) o(a) advogado(a) indicado(a) às fls.
118. Int. - ADV AMANDA RIBEIRO GOMES OAB/SP 250355 - ADV ANGELO ROBERTO JABUR BIMBATO OAB/SP 184594
416.01.2007.003542-7/000000-000 - nº ordem 608/2007 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ BATISTA PATUTO X
JOSÉ MONTEIRO DE LIMA - Recado do Cartório: Expedida carta de intimação com “AR” para que o exequente se manifeste
sobre o prosseguimento do feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. - ADV JOSE BATISTA PATUTO OAB/SP 24065
416.01.2008.000089-0/000000-000 - nº ordem 47/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - CLEIDE
APARECIDA ROCHA MENDES X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 130 - Fls. 121/126: Dê-se ciência ao procurador(a) do(a)
requerido(a) da petição e documento(s) juntado(s) aos autos pelo(a) procurador(a) do(a) requerente. Fls. 128/129: Defiro a
juntada aos autos do instrumento de substabelecimento de procuração, apresentado pela procuradora da requerente. Anote-se.
Int. - ADV KATIA REGINA GUEDES AGUIAR OAB/SP 107378 - ADV CASSIA REGINA PEREZ DOS SANTOS FREITAS OAB/SP
142788 - ADV ADALBERTO GODOY OAB/SP 87101
416.01.2008.001680-8/000000-000 - nº ordem 353/2008 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL - ÂNGELO NOGUEIRA X ORLANDO CESAR GODOI DA SILVA - Fls. 80 - Vistos. Face à entrega dos bens adjudicados,
JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 794, II, do Código Processo Civil. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Oficie-se ao SERASA requisitando a exclusão do nome do(a) executado(a)
dos serviços de restrições, referente ao presente processo. Intime-se o (a) executado (a) para em 180 dias, desentranhar o(s)
documento(s) que instruiu(íram) o pedido inicial, que fica desde já autorizado, independente de cópia e mediante recibo nos
autos, cientificando(a) de que o desarquivamento dos autos poderá sujeitar-se ao recolhimento de taxa judiciária. Após, inutilizese o feito (Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Capitulo IV, Subseção IX, itens 111, 112 e 112.1). P.R.I.C. - ADV
JOSE BATISTA PATUTO OAB/SP 24065 - ADV ERALDO AUGUSTO PIRES OAB/SP 65247
416.01.2008.001811-4/000000-000 - nº ordem 383/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ANA LÚCIA UNGARI SONCIN
ME X SOLANGE PEREIRA DA SILVA - Recado do Cartório: Expedido mandado de intimação do autor para que se manifeste
sobre o prosseguimento do feito em 48 horas, sob pena de extinção.
416.01.2008.002654-3/000000-000 - nº ordem 595/2008 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL - RABESCHINI & RABESCHINI LTDA - EPP X CARMEN LUCIA FARIAS - Fls. 50 - Aguarde-se pelo prazo de trinta (30)
dias. Inexistindo manifestação, intime-se pessoalmente o (a) autor(a)/exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento
do feito em 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do Artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95. Int. - ADV DANILO FRANCISCO
HILARIO VALEZI OAB/SP 243885
416.01.2008.003186-2/000000-000 - nº ordem 692/2008 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ CARLOS PANTOLFI EPP X LUCINEY DE ALENCAR SALGON (CUCA) - Fls. 34 - Fls. 33: defiro a suspensão do feito até o dia 26 de junho de 2009,
conforme requerido. Decorridos, manifeste-se o (a) exeqüente no prazo de cinco (05) dias, independente de nova intimação.
Int. - ADV CRISTIANE CARLA SCALABRINI T DOS SANTOS OAB/SP 214275
416.01.2008.003222-4/000000-000 - nº ordem 702/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA ALICE VIEIRA
TORQUATO-ME X CLAUDIO SANCHES RAMIRES - Fls. 19 - Aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias. Inexistindo manifestação,
intime-se pessoalmente o (a) autor(a) para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito em 48 horas, sob pena de
extinção. Int. - ADV ANDREIA CRISTINA DA SILVA SILVERIO OAB/SP 207795
416.01.2008.004331-5/000000-000 - nº ordem 948/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ODINIR BASSOLI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 128/133 - Sentença nº 426/2009 registrada em 29/05/2009 no livro nº
41 às Fls. 40/45: À vista do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão condenatória ajuizada por ODINIR BASSOLI em face
de BANCO NOSSA CAIXA S/A e, em conseqüência, CONDENO o banco réu a pagar a importância de R$ 1.338,17 (um mil,
trezentos e trinta e oito reais e dezessete centavos), atualizando monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo desde a data final do cálculo de fls. 102/110 (fevereiro/2009), sobre o qual deverá incidir juros de mora
de 1% ao mês a partir da citação, declarando extinto o processo, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Se o
requerido não efetuar o pagamento do valor da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º