TJSP 04/06/2009 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 487
2108
de fls. 24 e 25), da penhora efetivada em dinheiro às fls.186. Tendo em vista a exceção de pré-executividade apresentada pela
executada ELIZENE, diga o exequente. Int. P.P., d.s. NICOLE DE ALMEIDA CAMPOS LEITE COLOMBINI Juíza de Direito - ADV
MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163 - ADV RODRIGO CHAVARI DE ARRUDA OAB/SP 209680 - ADV FERNANDO
HENRIQUE NALI OAB/SP 204042 - ADV ANDRÉ MURILO PARENTE NOGUEIRA OAB/SP 222125 - ADV FABRICIO GALLI
JERONYMO OAB/SP 254288 - ADV MARCO ANTONIO BRONZATTO PAIXÃO OAB/SP 250164 - ADV GRAZIELA OLIVERIO
BURATI PEREIRA OAB/SP 189254 - ADV JOELSON SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 164554
417.01.2003.002734-6/000000-000 - nº ordem 179/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADELINA RODRIGUES DA
SILVA X I.N.S.S. - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 79 - Vistos. Defiro o pedido de vista dos autos, mediante
carga, pelo prazo de 10 dias, com fulcro no item 91, Cap. II, das NSCGJ. Decorrido o prazo supra, com ou sem retirada dos
autos, arquive-se. Int. - ADV APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 111719
417.01.2003.007254-8/000000-000 - nº ordem 210/2003 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO - EMBARGOS DE DEVEDOR EM 03/06/2004 X SABESP - CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO
PAULO - Fls. 63 - Vistos. Diante do depósito judicial efetuado e pedido de extinção, diga a exequente em 30 dias. Int. ADV JOSE ROBERTO NASCIMENTO OAB/SP 106151 - ADV SANDRO MARCOS GODOY OAB/SP 126189 - ADV SIRVALDO
SATURNINO SILVA OAB/SP 135068
417.01.2004.003776-0/000000-000 - nº ordem 132/2004 - Execução Fiscal (em geral) - UNIAO X COMERCIAL MARELI DE
PNEUS LTDA - ME - Fls. 151 - Vistos. Regularizar a petição de fls. 147/148, pois não foi subscrita pelo procurador da União.
Int. - ADV IVONE BRITO DE OLIVEIRA PEREIRA OAB/SP 142811
417.01.2004.000722-4/000000-000 - nº ordem 466/2004 - Arrolamento - NAIDA DIAS MOREIRA X ISALTINO MOREIRA Fls. 113 - Vistos. A Fazenda Estadual reconheceu a isenção do imposto relativo à doação (fls. 112). Cumpra-se a sentença de
fls. 85, expedindo-se formal de partilha em favor dos herdeiros filhos. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Int. - ADV JOSÉ CARLOS RIBEIRO OAB/SP 155390
417.01.2004.001569-4/000000-000 - nº ordem 934/2004 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - C. D. C. M. X E. D.
O. B. - Fls. 218 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se manifestação do vencedor pelo prazo de 6 meses, nos termos do
art. 475-J, § 5º, do CPC. Decorrido o prazo supra “in albis”, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas
de estilo. Int. - ADV AGENOR LOPES OAB/SP 71371 - ADV HOMERO DE ARAUJO OAB/SP 14566 - ADV FERNAO SALLES DE
ARAUJO OAB/SP 20651
417.01.2004.002719-0/000000-000 - nº ordem 1115/2004 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - M. G. R. X J. C. M.
- Fls. 96 - Vistos. Manifeste-se o autor. Após, ao MP. Int. - ADV AILTON MOREIRA PORTES OAB/SP 128476 - ADV INGLIDS
GRETER OAB/SP 156714
417.01.2004.003428-3/000000-000 - nº ordem 1337/2004 - Execução de Alimentos - F. S. N. D. S. R. J. S. N. E OUTROS X
E. A. D. S. - Fls. 81 - Vistos. Compulsando os autos, observo que a exequente é beneficiária da justiça gratuita (fls.19), razão
pela qual reconsidero o despacho de fls. 78 e DOU POR VÁLIDA a citação editalícia. Certifique-se o decurso do prazo para
manifestação do executado, citado por edital. Após, intime-se a exequente a se manifestar em termos do prosseguimento do
feito. Int. - ADV MARCELO MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027 - ADV RENATA MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 127655 ADV FLAVIA MOYA PELEGRINI OAB/SP 213192
417.01.2004.003864-5/000000-000 - nº ordem 1441/2004 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO COROADOS
LTDA X REGINALDO DE OLIVEIRA PINTO - Fls. 95 - Vistos. 1.Intime-se o depositário fiel (fls.53), por EDITAL com prazo de
30 dias, para exibir o bem penhorado ou depositar em juízo o seu valor em pecúnia, no prazo de três dias, sob pena de
prisão por infidelidade no desempenho do encargo de depositário. 2.Expeça-se edital de intimação, o qual deverá ser veiculado
gratuitamente no Diário de Justiça Eletrônico, nos termos do artigo 5º do Provimento 1321/07. 3.Providencie o exequente a
retirada de cópia do edital para que seja publicado em jornal local, no prazo de 15 dias, comprovando nos autos que o fez. Int. ADV MARCELO MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027 - ADV RENATA MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 127655
417.01.2004.003864-5/000000-000 - nº ordem 1441/2004 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO COROADOS
LTDA X REGINALDO DE OLIVEIRA PINTO - Fls. 96 - VISTOS. De rigor a reconsideração do despacho de fls. 95. Isto porque,
consoante decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal, em 03.12.2008, nos autos do RE 466343-SP, não há mais que se falar
na prisão do depositário infiel. A Sumula 619, do STF foi cancelada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE
466343-SP, em 3.12.2008. Referida Súmula dispunha que: “a prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio
processo em que se constitui o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito”. Em que pese a posição
pessoal desta Magistrada em discordância com o que foi decidido na referida decisão, não há como decidir em sentido contrário,
ante a revogação da Sumula nº 619. No mais, providencie-se a solicitação do endereço do depositário fiel, através do SISTEMA
BACEN-JUD. Decorridos 10 dias, verifique-se o andamento da ordem de requisição. Após serão tomadas providências em
relação á adjudicação dos bens penhorados (fls.81) ou em relação ao sumiço dos bens depositados em mãos do executado. Int.
- ADV MARCELO MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027 - ADV RENATA MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 127655
417.01.2005.005815-9/000000-000 - nº ordem 1338/2005 - Execução de Alimentos - T. D. S. J. X P. S. J. - Fls. 111 - Vistos.
1.Prestes a sentenciar, observo que houve o parcelamento do débito relativo às pensões dos meses de junho a agosto de
2005. 2.Com fundamento no artigo 792 do CPC, determino a suspensão do feito. 3.Aguarde-se o integral cumprimento do
parcelamento. Int. - ADV RODRIGO SILVA MARQUES OAB/SP 149662 - ADV ODIMEI AMARAL NOGUEIRA OAB/SP 145516
417.01.2005.006269-6/000000-000 - nº ordem 1428/2005 - Procedimento Sumário (em geral) - ELIAS BENEDITO DE
OLIVEIRA X VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A - Fls. 221 - Vistos. O pedido de julgamento antecipado da lide já
foi indeferido às fls. 214. Ciência ao réu dos documentos juntados às fls. 217/220. Aguarde-se a complementação do laudo por
mais 30 dias. Int. - ADV HELENIR PEREIRA CORREA DE MORAES OAB/SP 115358 - ADV GENESIO CORREA DE MORAES
FILHO OAB/SP 69539 - ADV NADIR GONCALVES DE AQUINO OAB/SP 116353 - ADV ANTONIO RODRIGUES OAB/SP 131125
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º