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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Junho de 2009 - Página 2214

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TJSP 04/06/2009 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 487

2214

multa de 10% do valor da dívida para o caso de não pagamento do débito. Decorridos, no silêncio, arquivem-se, sem prejuízo
do desarquivamento a pedido da parte (CPC artigo 475-J § 5º). INT. - ADV MARCELO LIMA DE PAULA OAB/SP 114530 - ADV
MAURICIO LOPES TAVARES OAB/SP 162763
438.01.2004.008433-1/000000-000 - nº ordem 644/2004 - Declaratória (em geral) - ANTONIO G. MARTOS MERCEARIA
ME X COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ - CPFL - Fls. 209 - VISTOS, Ante o v. acórdão, nos termos do artigo 475-B do
CPC, intime-se o credor para, querendo, requerer, no prazo de 06(seis) meses, o cumprimento da sentença, instruindo o pedido
com a memória discriminada e atualizada do cálculo, devendo indicar os bens a serem penhorados. Sem prejuízo, por uma
questão de economia e celeridade processual, deverá o credor apresentar na mesma ocasião memória contendo o acréscimo da
multa de 10% do valor da dívida para o caso de não pagamento do débito. Decorridos, no silêncio, arquivem-se, sem prejuízo
do desarquivamento a pedido da parte (CPC artigo 475-J § 5º). INT. - ADV MARCELO LIMA DE PAULA OAB/SP 114530 - ADV
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP 161979 - ADV
AMILTON SÉRGIO MARCHI OAB/SP 204231
438.01.2004.000797-4/000000-000 - nº ordem 1083/2004 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - YOSHIKO KAVAMURA
X SANDRA DE ALMEIDA RIBEIRO PENAPOLIS ME - VISTOS, Defiro o sobrestamento do feito, conforme requerido pelo(a)
Exeqüente. Decorrido o prazo, dê-se-lhe nova vista, para manifestação sobre o prosseguimento do feito. INT. - ADV ISSAMU
IVAMA OAB/SP 44817 - ADV MARLENE SPINA OAB/SP 205913
438.01.2004.002500-4/000000-000 - nº ordem 1258/2004 - Guarda de Menor - A. O. D. S. X H. D. O. - VISTOS, Ante a
informação de fl. 97, manifeste-se o procurador da autora. INT. - ADV VALTER BARRIONUEVO MARTINI OAB/SP 112714
438.01.2004.005863-4/000000-000 - nº ordem 1843/2004 - Execução de Título Extrajudicial - FERTIBRAS S/A X BRUNO
GALVAO DE NEGREIROS - diga o autor(a) - nada bloqueado pelo sistema on line.01012006001019000000 - ADV EDER VOLPE
ESGALHA OAB/SP 119607 - ADV LUCIANE MARQUES RACHE OAB/RS 32487 - ADV LARISSA MARIA DE NEGREIROS OAB/
SP 243514
438.01.2005.003337-9/000000-000 - nº ordem 5/2005 - Possessórias em geral - ALVARO DOMINGUES MUNHOZ BANHEZA
X GAUDENCIO TORREZAN - Fls. 551 - Vistos, Manifeste-se o procurador do requerido/exeqüente em termos de prosseguimento,
em 10 dias. Int. - ADV FERNANDES JOSÉ RODRIGUES OAB/SP 206433 - ADV REGINA MARIA PEREIRA ANDREATA OAB/SP
67031 - ADV FÁBIO RENATO MACHADO DE SOUZA OAB/SP 213179
438.01.2005.005849-1/000000-000 - nº ordem 1023/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO JOSE DA SILVA
VESTUARIO ME X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 265 - VISTOS, Ante o v. acórdão, nos termos do artigo 475-B do CPC,
intime-se o credor para, querendo, requerer, no prazo de 06(seis) meses, o cumprimento da sentença, instruindo o pedido com
a memória discriminada e atualizada do cálculo, devendo indicar os bens a serem penhorados. Sem prejuízo, por uma questão
de economia e celeridade processual, deverá o credor apresentar na mesma ocasião memória contendo o acréscimo da multa
de 10% do valor da dívida para o caso de não pagamento do débito. Decorridos, no silêncio, arquivem-se, sem prejuízo do
desarquivamento a pedido da parte (CPC artigo 475-J § 5º). INT. - ADV JOSIAS TADEU CORREA E SILVA OAB/SP 103338 ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033 - ADV MÁRCIO ARJOL DOMINGUES OAB/SP 238681
438.01.2005.011184-5/000000-000 - nº ordem 1484/2005 - Depósito - RECON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
X IVAN APARECIDO CORTEZ PAULINO - Fls. 144 - Vistos, Manifeste-se o procurador do Autor em termos de prosseguimento,
em 10 dias. Int. - ADV ODAIR VIEIRA DA SILVA OAB/SP 246403
438.01.2006.000563-0/000000-000 - nº ordem 371/2006 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - NANI
& RODRIGUES LTDA EPP X MARLI VANDESA PINTO - Fls. 117 - VISTOS, Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, a adjudicação constante do auto de fls.115, destes autos de Cobrança(em fase de execução) movida por Nani
& Rodrigues Ltda EPP em face Marli Vandesa Pinto. Providencie o Exeqüente depósito para despesas com diligência
do Sr. Oficial de Justiça. Após, expeça-se mandado de entrega do bem em favor do adjudicatário. A seguir, manifeste-se o(a)
Exeqüente, em 05 dias, se ainda tem interesse no feito. INT. - ADV ÉRICA CORRÊA LEITE OAB/SP 169349
438.01.2006.009123-6/000000-000 - nº ordem 823/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
APARECIDA DAS GRAÇAS CORDEIROS E OUTROS - Fls. 130 - Vistos, Providencie o requerido a indicação de bens passíveis
de penhora, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de aplicação de multa diária de 10% do valor devido, multa esta que se
reverterá em proveito do credor, exigível na própria execução. Int. - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033 - ADV
HELIO BELISARIO DE ALMEIDA OAB/SP 222542 - ADV VANESSA MARQUES GALINARI OAB/SP 253776
438.01.2006.009126-4/000000-000 - nº ordem 824/2006 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X APARECIDA DAS
GRAÇAS CORDEIRO - Fls. 107 - VISTOS, Providencie o Exeqüente depósito para despesas com diligência do Sr. Oficial de
Justiça. Após, intime-se o requerido para que proceda a indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de aplicação de multa diária de 10% do valor devido, multa esta que se reverterá em proveito do credor, exigível na
própria execução. INT. - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033 - ADV IVANDA HONORATO MOTA OAB/SP 213214
438.01.2006.010863-0/000000-000 - nº ordem 1019/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - SUPERMERCADOS
LUZITANA DE LINS S/A X FONTANA & PESCUNA HOTEIS LTDA ME - diga o autor(a) - nada bloqueado pelo sistema on
line.01012006001019000000 - ADV ARETHA BENETTI BERNARDI OAB/SP 223294 - ADV FERNANDO CANCELLI VIEIRA
OAB/SP 116766
438.01.2006.011194-9/000001-000 - nº ordem 1065/2006 - Execução de Alimentos - Impugnação - G. C. F. X M. A. D. A. M.
- diga o autor(a) - nada bloqueado pelo sistema on line.01012006001019000000 - ADV GINO AUGUSTO CORBUCCI OAB/SP
166532 - ADV MARIO SERGIO ARAUJO CASTILHO OAB/SP 126306 - ADV FRANCISCO DE ASSIS SOARES OAB/SP 205881
438.01.2007.001938-4/000000-000 - nº ordem 238/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO BATISTA NOGUEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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