TJSP 04/06/2009 - Pág. 624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 487
624
302.01.2003.003977-6/000000-000 - nº ordem 1576/2003 - Procedimento Sumário (em geral) - ESPOLIO DE GUILHERME
SCHIAVON E OUTROS X BANCO ITAU SA - Aguardando Manifestação do Autor (falar sobre depósito judicial de fls. 134, no
valor de R$ 13.087,50). - ADV JOAQUIM FERNANDO ZUGLIANI OAB/SP 161209 - ADV MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP
OAB/SP 143802 - ADV CARLOS EDUARDO COLENCI OAB/SP 119682 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
302.01.2003.006034-9/000000-000 - nº ordem 1813/2003 - Declaratória (em geral) - CASA DE COUROS CARBONI LTDA
X ICAC INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - Aguardando (pelo Credor) apresentação de débito
atualizado com a multa de 10% (reitreração de intimação) - ADV OTAVIANO JOSE CORREA GUEDIM OAB/SP 52061 - ADV
WAGNER VITOR FICCIO OAB/SP 133956 - ADV LUCIANO CESAR CARINHATO OAB/SP 143894
302.01.2003.007122-0/000000-000 - nº ordem 1930/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - DONIZETE PEREIRA
RAMOS X FABIO FRASCHETTI E OUTROS - Fls. 334 - Autos nº 1930/2003 Vistos. 1-Acolho a desistência apresentada pelo
requerido, a fl. 332, em relação à testemunha Julio Cesar Ferreira, anotando-se e juntando-se aos autos a carta precatória, sem
cumprimento. 2-Aguarde-se pela realização da audiência a ser realizada em 14 de agosto de 2009, às 14h45, conforme termo
de fls. 325, sendo que o mandado para intimação das testemunhas arroladas pelo requerido (fls. 332) já foi expedido a fl. 329.
Int. - ADV LUIZ FREIRE FILHO OAB/SP 67259 - ADV RAFAEL CORRÊA VIDEIRA OAB/SP 197905 - ADV JOSE EDUARDO DE
ALMEIDA BERNARDO OAB/SP 105968 - ADV FAIZ MASSAD OAB/SP 12071 - ADV ELCIO SENO OAB/SP 34157
302.01.2003.007527-1/000000-000 - nº ordem 1975/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDMARCOS RODRIGUES
ADVOCACIA SC X CARMEM LUCIA DE LABIO PARRA ME E OUTROS - Fls. 195 - Realizei, pelo sistema “Bacen Jud”, o
rastreamento de contas/aplicações, de acordo com as disposições decorrentes da reforma processual civil (Código de Processo
Civil, art. 655, I, e art. 655-A). O bloqueio não foi realizado em razão de ausência de resposta positiva para o requerido
pesquisado. Aguarde-se por 10 dias indicação de outros bens. Decorrido o prazo, sem a providência, arquivem-se os autos, nos
termos do art. 791, inc. III do Código de Processo Civil. Segue solicitação. Int. - ADV EMERSON DOUGLAS EDUARDO XAVIER
DOS SANTOS OAB/SP 138648 - ADV MARCIA RIBAS SANCHEZ OAB/SP 213941 - ADV JANAINA DE SOUZA BARRETO OAB/
SP 234450 - ADV FAIZ MASSAD OAB/SP 12071
302.01.2003.007527-3/000001-000 - nº ordem 1975/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença
- EDMARCOS RODRIGUES ADVOCACIA SC X CARMEM LUCIA DE LABIO PARRA ME - Fls. 78 - Vistos. Apurado o valor
devido, por meio do Perito nomeado, com a concordância da parte autora (fls. 76), e sem manifestação por parte da requerida
(certidão a fls. 77), acolho referido valor, nesta fase de liquidação de sentença, sem alteração do julgado, de forma que, em
relação à quantia tida como ilíquida, passa a prevalecer e a seguir de parâmetro na nova etapa, e que deverá ser atualizado
pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo pela parte autora. Com os novos cálculos, mediante mera intimação,
pela imprensa, na fase de cumprimento de sentença, agora em relação à nova quantia, deverá a parte requerida efetuar o
pagamento, em quinze dias, do valor devido, sob pena de multa de 10% (Código de Processo Civil, arts. 475-J, 475-F e 475-G).
Int. - ADV EMERSON DOUGLAS EDUARDO XAVIER DOS SANTOS OAB/SP 138648 - ADV MARCIA RIBAS SANCHEZ OAB/SP
213941 - ADV JANAINA DE SOUZA BARRETO OAB/SP 234450 - ADV FAIZ MASSAD OAB/SP 12071
302.01.2004.008479-4/000000-000 - nº ordem 364/2004 - Execução de Título Extrajudicial - DONISETE APARECIDO
SANCHES X CLEITON RICARDO DE OLIVEIRA - Aguardando Manifestação do Autor: certidão Sr. Of. Justiça: não procedeu a
penhora por não encontrar bens em nome do executado, nem descreveu bens que guarnecem sua por ter obtido informação no
local indicado que lá este não mais reside há tempos. - ADV CARLOS ROSSETO JUNIOR OAB/SP 118908 - ADV EVANDRO
DEMETRIO OAB/SP 137172 - ADV LUCIANO GRIZZO OAB/SP 137667
302.01.2004.010586-7/000000-000 - nº ordem 534/2004 - Embargos de Terceiro - LETICIA CRISTINA DE CEZARE X BANCO
NOSSA CAIXA SA - Fls. 173 - Autos n. 0534/04 Vistos. I - Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. II - Cumpra-se o V. Acórdão.
III - Providencie a Serventia o traslado das peças de fls. 87/90, 126/128, 169/170 e 172 para os autos da execução n.0137/03,
apontada à fl.21. IV - No mais, arquive-se e comunique-se, como de praxe. Providencie-se. Int. (Peças já trasladadas). (CX133) - ADV FABIO HENRIQUE BORGO OAB/SP 153464 - ADV JOAO VALTER OLIVA ALBANO OAB/SP 148540 - ADV LARISSA
NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522 - ADV MAURÍCIO TAMURA ARANHA OAB/SP 201459
302.01.2004.002158-8/000000-000 - nº ordem 1007/2004 - Indenização (Ordinária) - JOSE CARLOS DASSI X BANCO DO
ESTADO DE SAO PAULO SA BANESPA - Fls. 310 - Vistos. Aguarde-se por trinta dias o recolhimento das custas apuradas à
fl. 299 (GARE cód. 230-6, R$ 74,40) pela parte autora, nos termos do acordo de fls. 275/277, especialmente a fls. 276, quarto
parágrafo. Na ausência de comprovação, intime-se-o, por carta com A.R., a fazê-lo em 10 dias, sob pena de ser expedida
certidão para inscrição na Dívida Ativa, o que deverá ser feito após o prazo, em nada sendo providenciado. Em seguida,
arquivem-se os autos, efetuando-se as anotações e comunicações de praxe. Int. - ADV JOSE ALEXANDRE ZAPATERO OAB/
SP 152900 - ADV PAULO GUILHERME C DE VASCONCELLOS OAB/SP 212599 - ADV VANESSA PADILHA ARONI OAB/SP
202007 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV DANIEL LINI PERPETUO OAB/SP 238012
302.01.2004.003945-8/000000-000 - nº ordem 1184/2004 - Execução de Título Extrajudicial - SILOE MIRANDA DE LIMA
X LUIS CARLOS CASEIRO - Realizei, pelo sistema “bacen jud”, o rastreamento de contas/aplicações, de acordo com as
disposições decorrentes da reforma processual civil (Código de Processo Civil, art. 655, I, e art. 655-A). O bloqueio não foi
realizado em razão de inexistência de saldo. Aguarde-se por 10 dias indicação de outros bens. Decorrido o prazo, sem a
providência, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 791, inc. III do CPC. Segue solicitação. - ADV GIULIANO GRISO OAB/
SP 174394 - ADV EDENILSON ALMEIDA DE LIMA OAB/SP 202601 - ADV ADRIANA LYRA ZWICKER OAB/SP 141649
302.01.2004.004672-2/000000-000 - nº ordem 1245/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - RAUL NATALE X BANCO
ABN AMRO REAL SA - Fls. 220 - Vistos. I - Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. II - Cumpra-se o V. Acórdão. III - No
mais, aguarde-se em Cartório manifestação do autor, no prazo de 06 (seis) meses, em termos de cumprimento do julgado. Em
nada sendo requerido nesse prazo, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 475-J, § 5º, do CPC. Providencie-se. Int. - ADV
PAULO WAGNER BATTOCHIO POLONIO OAB/SP 96851 - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611
302.01.2004.006312-8/000000-000 - nº ordem 1374/2004 - Declaratória (em geral) - SANTA LUIZA AGROPECUARIA E
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º