TJSP 05/06/2009 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 488
1524
363.01.2008.009753-2/000000-000 - nº ordem 1581/2008 - Interdição - ZULEIKA DE LOURDES PEREIRA DIOGO X PAULO
APARECIDO DIOGO - Sobre a contestação e documentos retro juntados, manifeste-se o requerente, no prazo legal. - ADV
EVELISE SIMONE DE MELO OAB/SP 135328 - ADV NELSON LUIZ PIGOZZI OAB/SP 109438
363.01.2008.010051-2/000000-000 - nº ordem 1611/2008 - Arrolamento - RODRIGO CÉSAR MACHADO X SÔNIA
APARECIDA PEREIRA - Fls. 37 - VISTOS. Tendo em vista os elementos constantes dos autos e o preenchimento dos requisitos
legais exigidos, HOMOLOGO para que produza os jurídicos e legais efeitos as declarações iniciais e esboço de partilha de
fls.02/07, destes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados por falecimento de SONIA APARECIDA PEREIRA, ocorrido
em 08/10/2007, cf. certidão de óbito de fls.11, atribuindo aos nela contemplados os seus respectivos quinhões, salvo erro
ou omissão e ressalvados direitos de terceiros, assim como os da Fazenda Pública Estadual. Transitada esta em julgado,
expeça-se formal de partilha aos interessados, devidamente instruído das principais peças dos autos, na forma da lei. P. R. I.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV PAULO ANTONINO SCOLLO OAB/SP 148187
363.01.2008.010055-3/000000-000 - nº ordem 1612/2008 - Divórcio (ordinário) - F. D. S. G. X M. A. M. G. - retirar mandado ADV FIORAVANTE BIZIGATO JUNIOR OAB/SP 178871 - ADV PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 159710
363.01.2008.010421-0/000000-000 - nº ordem 1675/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - M.
P. X J. B. A. - data da perícia: 30/07/2009 - apresentar CPF do requerido para ofício à Receita Federal - ADV ALCIDES PINTO
DA SILVA JUNIOR OAB/SP 50286
363.01.2008.010820-5/000000-000 - nº ordem 1715/2008 - Arrolamento - FRANCISCA PEREIRA GONÇALO X SALVADOR
GONÇALO - Tendo em vista o decurso do prazo de suspensão dos autos, manifeste-se o requerente requerendo o que de
direito, no prazo de cinco dias. - ADV BENEDITA MARIA DO CARMO F DA SILVA OAB/SP 76731
363.01.2008.011229-8/000000-000 - nº ordem 1737/2008 - Execução de Alimentos - G. M. S. X M. A. S. - Vistos. Fls 22:
Defiro a penhora on line pretendida pelo exeqüente. Autorizo o funcionário responsável a proceder, pelo sistema BACENJUD,
a inclusão da minuta de bloqueio de valores até o limite do débito noticiado, devendo, após, os autos subirem imediatamente
conclusos para protocolamento. Int. - ADV SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA OAB/SP 93005 - ADV KATIA REGINA
BINOTTI OAB/SP 270549 - ADV SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA OAB/SP 93005 - ADV KATIA REGINA BINOTTI
OAB/SP 270549
363.01.2008.011396-0/000000-000 - nº ordem 1743/2008 - Execução de Alimentos - J. G. P. A. X D. L. A. - Vistos. Fls 26/27:
Defiro a penhora on line pretendida pelo exeqüente. Autorizo o funcionário responsável a proceder, pelo sistema BACENJUD,
a inclusão da minuta de bloqueio de valores até o limite do débito noticiado, devendo, após, os autos subirem imediatamente
conclusos para protocolamento. Int. - ADV DAIRSON MENDES DE SOUZA OAB/SP 162379
363.01.2008.012126-0/000000-000 - nº ordem 1818/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - M. C. R. - Reiterese a intimação da requerente para que se manifeste em atendimento da cota ministerial retro. Int. - ADV JOÃO ALEXANDRE
FRANCISCO OAB/SP 156915
363.01.2009.000018-9/000000-000 - nº ordem 21/2009 - Alimentos - Oferta - V. F. D. S. X G. M. F. - Fls. 30 - Vistos. Acolho
o parecer retro do M.P. e HOMOLOGO, para todos os efeitos legais, o pedido de desistência manifestada pelas partes, e em
consequência JULGO EXTINTA a presente Ação de Oferecimento de Alimentos c/c. rgulamentação de visitas, o que faço com
fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Dê-se baixa na pauta respectiva, uma vez que prejudicada a
audiência de tentativa de conciliação designada a fls.27.Anote-se. Custas “ex lege”. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV
GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL OAB/SP 238654
363.01.2009.000655-2/000000-000 - nº ordem 121/2009 - Arrolamento - SILVANA RIBEIRO MOTA X JOSÉ RIBEIRO E
OUTROS - Tendo em vista o decurso do prazo de suspensão dos autos, manifeste-se o requerente requerendo o que de direito,
no prazo de cinco dias. - ADV ANGELO ANTONIO MINUZZO VEGA OAB/SP 116246
363.01.2009.001287-6/000000-000 - nº ordem 226/2009 - Interdição - ELIANA MANTOVANI ADRIANO X YARA MANTOVANI
- Em face do decurso do prazo sem apresentação de contestação, consoante certidão acima lançada, manifeste-se o requerente,
em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV EDSON DOVIGO OAB/SP 129088
363.01.2009.001644-1/000000-000 - nº ordem 280/2009 - Interdição - TEREZINHA CLARO PINHEIRO X MARIA CLARICE
LOPES - Em face do decurso do prazo sem apresentação de contestação, consoante certidão acima lançada, manifeste-se o
requerente, em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV AIMBERÊ HERCULES PAVEZI DANTAS OAB/SP 262322
363.01.2009.001759-3/000000-000 - nº ordem 290/2009 - Regulamentação de Visitas - E. M. D. S. X A. R. D. L. - Sobre a
contestação e documentos retro juntados, manifeste-se o requerente, no prazo legal. - ADV VANESSA APARECIDA POLETTINI
OAB/SP 240904 - ADV LINDOLFO PALHARES FERREIRA OAB/SP 34500
363.01.2009.001917-2/000000-000 - nº ordem 313/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - J. P.
D. L. X K. B. G. D. L. - Fls. 15 - Defiro o prazo (30 dias). - ADV ADEMIR APARECIDO PEREIRA OAB/SP 115767
363.01.2009.001951-0/000000-000 - nº ordem 324/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. V. P. D. O. E OUTROS
X T. P. - Fls. 18 - Vistos. Acolho o parecer retro do M.P., e diante da existência de litispendência com relação ao feito indicado
no extrato de fls.4/6 e a inércia dos requerentes (fls.15vº/16), JULGO EXTINTA a presente Ação de Alimentos, o que faço com
fundamento no artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Arbitro, outrossim, honorários advocatícios ao Patrono Dativo
dos autores, no valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do convênio Defensoria/OAB, expedindo-se, após o trânsito em
julgado, a respectiva certidão. Custas “ex lege”. P.R.I. Oportunamente arquivem-se. - ADV JOSE ROMAO OLIVEIRA SILVA
OAB/SP 117463
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º