TJSP 05/06/2009 - Pág. 2 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano II - Edição 488
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Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
PROVIMENTO CG N° 12/2009
Disciplina a expedição de etiquetas para autuação no sistema informatizado.
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso das suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que as etiquetas expedidas para serem anexadas aos autos de processos em curso perante as unidades
do Tribunal de Justiça de São Paulo devem estar adequadas às Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO que a inclusão dos dados necessários à identificação dos feitos constam das etiquetas, de modo que não
há necessidade de serem anotados na capa dos autos;
CONSIDERANDO, por fim, o que ficou exposto e decidido nos autos do processo nº 53.685/2008 – SPI 2.2,
RESOLVE:
Artigo 1º - Incluir o subitem 45.4 no Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que terá a
redação seguinte:
“45.4. Nos cartórios integrados ao sistema informatizado, as anotações do item 45 não precisam ser lançadas na capa dos
autos.”
Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 1º de junho de 2009.
(03, 05 e 09/06/2009)
6º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO
DO ESTADO DE SÃO PAULO — Delegações de Registro Civil das Pessoas Naturais
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2009
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi, no âmbito
de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 236, § 3º, da Constituição Federal, no Provimento nº. 612, de
23 de outubro de 1998, do Conselho Superior da Magistratura, e na Portaria Conjunta nº 3.892, de 08 de março de 1999, da
Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, torna pública a abertura de inscrições para o 6º Concurso Público de Provas
e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo - Delegações de Registro Civil das
Pessoas Naturais.
1. COMISSÃO DE CONCURSO
1.1. A Comissão de Concurso é composta pelo Desembargador José Renato Nalini, que a preside; pelos Juízes de Direito,
Doutores Durval Augusto Rezende Filho, Vicente de Abreu Amadei e Roberto Maia Filho; pela Doutora Eloísa Virgili Canci
Franco, Representante do Ministério Público; pelo Doutor Euro Bento Maciel, Representante da Ordem dos Advogados do
Brasil; pelo Doutor Djalma Semeghini Tombi, Registrador e pelo Doutor Paulo Tupinambá Vampré, Tabelião.
2. OUTORGA DAS DELEGAÇÕES
2.1. A outorga das Delegações, em ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção), far-se-á rigorosamente de
acordo com os princípios definidos para o preenchimento das vagas pelo artigo 236, §3º, da Constituição Federal, cujo teor se
transcreve: “O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo
que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.”, e do
artigo 68 - parágrafo único da Constituição Estadual: “Compete ao Poder Judiciário a realização do concurso de que trata este
artigo, observadas as normas da legislação estadual vigente”, pela decisão do Conselho Nacional de Justiça no Procedimento
de Controle Administrativo nº 456 e pelo Provimento nº 612/98 do Conselho Superior da Magistratura.
2.1.2. Dois terços das vagas serão destinados aos candidatos a provimento que atendam aos requisitos legais previstos nos
artigos 14 e 15, § 2º, da Lei Federal nº 8.935/94. Um terço das vagas será destinado a candidatos à remoção, que já exerçam
titularidade de registro ou notarial no Estado de São Paulo e atendam aos requisitos legais previstos no artigo 17, da Lei Federal
nº 8.935/94.
2.1.3. As pessoas portadoras de necessidades especiais poderão concorrer às serventias especialmente reservadas aos
candidatos portadores de necessidades especiais, que totalizarão 5% (cinco por cento) das serventias oferecidas no Edital.
2.1.4. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Concurso em igualdade de condições com os
demais candidatos, observando-se os critérios a seguir:
2.1.4.1. As serventias ofertadas no Edital serão ordenadas cronologicamente pela data de vacância, decorrente da extinção
da delegação prevista no artigo 39, da Lei nº 8.935/94 ou, se for o caso, pela data de criação ou desmembramento do serviço.
2.1.4.2. Para efeito de elaboração da lista de serventias reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais,
obedeceu-se a ordem prevista no item 2.1.4.1, ficando reservadas as seguintes serventias: PARA REMOÇÃO (06 unidades) Oficial de Registro das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guapiara, de Capão Bonito; Oficial de Registro
Civil das Pessoas Naturais do 6º Subdistrito – Brás, da Capital; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião
de Notas do Distrito de Campos de Cunha, de Cunha; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas
do Município de Iacanga, de Ibitinga; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de
Mirante do Paranapanema; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Moreira César, de
Pindamonhangaba; PARA PROVIMENTO (14 unidades) - Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas
do Município de Motuca, de Araraquara; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de
Pardinho, de Botucatu; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Planalto, de Buritama;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º