TJSP 05/06/2009 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 488
2013
431.01.2008.003886-7/000000-000 - nº ordem 1005/2008 - Execução de Título Extrajudicial - VANIA VERONEZE ME X
SUELI MONEGATO - Fls. 42 - . V. Fl. 41: Indefiro o pedido, tendo em vista a descrição de bens (fl. 18vº e 38/39). Penhore-se o
DVD e a televisão de 29¨, descrito à fl. 18verso. P. Int. - ADV RODRIGO RAZUK OAB/SP 180275
431.01.2008.003957-3/000000-000 - nº ordem 1016/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ROSANGELA OLIVEIRA
BONATELI X ADALGIZA FERREIRA E OUTROS - Fl. 45: “na forma do Comunicado CG nº 1.307/2007, promovo o ato ordinatório
na seguinte NOTA DE CARTÓRIO: intimação do advogado da exeqüente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias,
sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 43 verso (deixou de citar - executados não residem mais no endereço indicado),
sob pena de extinção”.- - ADV RUI TITO MURCA PIRES OAB/SP 146016
431.01.2008.004029-2/000000-000 - nº ordem 1030/2008 - Execução de Título Extrajudicial - PETERSON CASSEMIRO
PACHECO FERRAZ X ELISABETE FATIMA DA SILVA REIS - Fls. 24 - V. Ante a satisfação do débito, conforme noticiado à fl. 23,
julgo extinta, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente ação de execução de título extrajudicial,
nos termos do artigo 794, I, do C.P.C.. Haja vista a simplicidade e a celeridade das ações que tramitam pelo Juizado, e por se
tratar de bens móveis, dou por levantada a penhora constituída nos autos, independentemente de termo ou mandado se for o
caso. Oficie-se à SERASA para exclusão do nome do(a) executado(a) do rol de inadimplentes referente a esta ação. Autorizo,
outrossim, o desentranhamento e a restituição de documentos à parte interessada, mediante recibo e, esclareço que após,
decorridos cento e oitenta (180) dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, os mesmos serão inutilizados (Prov.
830/03 CSM - item 21). P.R.I.C. - ADV ELIEL OIOLI PACHECO OAB/SP 147337 - ADV MICHAEL HENRIQUE REGONATTO
OAB/SP 260414
431.01.2008.004033-0/000000-000 - nº ordem 1034/2008 - Execução de Título Extrajudicial - PETERSON CASSEMIRO
PACHECO FERRAZ X PAULO SERGIO MAGRO - Fls. 23 - V. Ao contador (custas). P. Int. - ADV ELIEL OIOLI PACHECO OAB/
SP 147337 - ADV MICHAEL HENRIQUE REGONATTO OAB/SP 260414
431.01.2008.004035-5/000000-000 - nº ordem 1036/2008 - Execução de Título Extrajudicial - AUGUSTO LEITE ME X
VALDINEI MENDES - Fls. 19 - V. Diante da não localização do(a) executado(a), conforme certificado pelo Sr. Oficial de Justiça
de fl. 13verso e, diante da inércia do(a) exeqüente, julgo extinta a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, o que faço
com fundamento nos termos do artigo 53 parágrafo 4°, da lei 9.099/95. Autorizo, outrossim, o desentranhamento e a restituição
de documentos à parte interessada, mediante recibo e, esclarecendo que após, decorridos cento e oitenta (180) dias, contados
do trânsito em julgado desta decisão, os mesmos serão inutilizados (Prov. 830/03 CSM - item 21). P.R.I.C. - ADV OLAVO
POMPICIO MATURANA OAB/SP 198556
431.01.2008.004063-0/000000-000 - nº ordem 1042/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO ROGERIO
RODRIGUES X MARCOS ANTONIO TEZA - Fls. 15 - V. Diante da não localização do(a) executado(a), conforme certificado
pelo Sr. Oficial de Justiça de fl. 10verso e, diante da inércia do(a) exeqüente, julgo extinta a presente Ação de Execução de
Título Extrajudicial, o que faço com fundamento nos termos do artigo 53 parágrafo 4°, da lei 9.099/95. Autorizo, outrossim, o
desentranhamento e a restituição de documentos à parte interessada, mediante recibo e, esclarecendo que após, decorridos
cento e oitenta (180) dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, os mesmos serão inutilizados (Prov. 830/03 CSM item 21). P.R.I.C. - ADV MARCELO DE OLIVEIRA ZANOTO OAB/SP 148618
431.01.2008.004078-8/000000-000 - nº ordem 1054/2008 - Execução de Título Extrajudicial - HUGO RAZUK BAGARELLI X
VANESSA APARECIDA FABRICIO - Fls. 21 - V. Fl. 20: Expeça-se o necessário (mandado de levantamento). P. Int. - ADV OLAVO
POMPICIO MATURANA OAB/SP 198556
431.01.2008.004101-8/000000-000 - nº ordem 1060/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CELSO ULISSES CLEMENTE
MANSANO X JOAO HENRIQUE DA SILVA - Fls. 23 - V. Fls. 18/22: Proceda à penhora “on line”, conforme determinado à fl. 13.
P. Int. - ADV ELIEL OIOLI PACHECO OAB/SP 147337
431.01.2008.004364-7/000000-000 - nº ordem 1110/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BEIRA RIO COMERCIO DE
PNEUS LTDA ME X MARIO VERONES JUNIOR - Fls. 19 - V. Fl. 18: Expeça-se mandado de penhora. P. Int. - ADV ELIEL OIOLI
PACHECO OAB/SP 147337 - ADV MICHAEL HENRIQUE REGONATTO OAB/SP 260414
431.01.2008.004402-4/000000-000 - nº ordem 1121/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINARIA DE COBRANÇA
- CILENE BIRELO X ILDA RIBEIRO NUNES - Fls. 15 - Vistos etc... Ante a quitação do débito, conforme noticiado à fl. 14,
declaro extinta, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente ação de cobrança, o que faço com
fundamento nos termos do artigo 794, I do C.P.C.. Oficie-se tão somente ao Serasa para exclusão do nome do(a) requerido(a)
do rol de inadimplentes referente a essa ação. Autorizo, outrossim, o desentranhamento e a restituição de documentos à parte
interessada, mediante recibo e, esclareço que após, decorridos cento e oitenta (180) dias, contados do trânsito em julgado
desta decisão, os mesmos serão inutilizados (Prov. 830/03 CSM - item 21). P.R.I.C. - ADV FERNANDA FERRAZ DE CAMARGO
ZANOTTO OAB/SP 275677
431.01.2008.004405-2/000000-000 - nº ordem 1124/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINARIA DE COBRANÇA
- CILENE BIRELO X DANIEL GABRIEL DE SOUZA PRADO - Fls. 18 - V. Fl. 17: Expeça-se o necessário (mandado de
levantamento). P. Int. - ADV FERNANDA FERRAZ DE CAMARGO ZANOTTO OAB/SP 275677
431.01.2008.004513-5/000000-000 - nº ordem 1152/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - J S FERRAZ
X IZAIAS DAMIAO - Fls. 23 - V. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes às
fls. 21/22 nos termos do artigo 22, § único da Lei nº 9.099/95. Defiro a suspensão do feito até o integral cumprimento, ficando
ciente o(a) exeqüente de que deverá noticiar eventual inadimplemento por parte do(a) executado(a), no prazo de 30(trinta) dias
contados do termo final do acordo previsto para 10 de julho de 2009, independentemente de intimação, sob pena de considerar
quitado o acordo. P. Int. - ADV MICHAEL HENRIQUE REGONATTO OAB/SP 260414
431.01.2008.004515-0/000000-000 - nº ordem 1154/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - J S FERRAZ X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º