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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Junho de 2009 - Página 1145

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TJSP 08/06/2009 - Pág. 1145 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 489

1145

à sua saúde, CONCEDO a liminar pretendida para DETERMINAR que os réus lhe forneçam o medicamento mencionado no
relatório médico copiado a fls. 17, na forma e pelo prazo prescrito, ou produto “genérico”, caso seja comprovada a identidade
do princípio ativo e desde que tenha a mesma eficácia e segurança do suplemento alimentar de marca já receitado, sob pena
de pagamento de multa cominatória mensal que fixo em R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), em proveito da autora, nos
termos do § 4º do artigo 461 do Código de Processo Civil. Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. Citem-se os réus, fazendo-lhes as advertências legais. Intime-se. Limeira, 20 de maio de 2009. - ADV ADRIANO
JOSÉ PRADA OAB/SP 263312
320.01.2009.011335-5/000000-000 - nº ordem 722/2009 - Mandado de Segurança - MAGALI TEREZINHA SIA MALAGÓ
X DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE LIMEIRA - Fls. 15 - Vistos. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por
Magali Terezinha Sia Malagó contra ato praticado pelo Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino de Limeira. Alega
a impetrante, em síntese, que já completou 20 anos de efetivo exercício no Serviço Público Estadual, recebendo, a partir de
então, o 4º adicional por tempo de serviço. A impetrante requereu a concessão da sexta-parte, nos termos da legislação em
vigor, sendo indeferido por despacho da autoridade apontada como coatora, sob a alegação de se tratar de servidor regido
pela Lei nº 500/74. Ocorre que a impetrante, mesmo sendo regida pela Lei nº 500/74, possui todos os requisitos dos servidores
regidos pela Lei nº 10.261/68. Requer, assim, que seja reconhecido por sentença o direito da impetrante em receber, a partir de
18/04/2008, as vantagens da sexta-parte, determinando o imediato cumprimento da decisão, independentemente do recurso.
Com a inicial, vieram os documentos de fls. 6/13. D E C I D O O artigo 5º da Lei nº 4.348/64 veda expressamente a concessão de
liminar em mandado de segurança impetrado visando à reclassificação ou equiparação de servidores públicos, ou à concessão
de aumento ou extensão de vantagens, razão pela qual NÃO CONCEDO a liminar. Notifique-se a autoridade apontada como
coatora para que, no prazo de dez (10) dias, apresente as informações que entender necessárias (artigo 7º, inciso I, da Lei nº
1.533/51). Após, com ou sem as informações, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Concedo à impetrante os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Intime-se. Limeira, 29 de maio de 2009. - ADV ARNALDO LUIZ DE GASPARI OAB/SP 67588
320.01.2009.010742-3/000000-000 - nº ordem 726/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - RAFAEL GABRIEL DE
OLIVEIRA JUNIOR X MUNICÍPIO DE LIMEIRA - Fls. 68 - Vistos.Considerando o pedido de gratuidade formulado pelo autor,
concedo o prazo de 10 (dez) dias para que junte aos autos o comprovante de isenção de Imposto de Renda, que poderá ser
obtido através do site da Receita Federal. Int. Limeira, 2 de junho de 2009. - ADV FERNANDO LUIS DE CAMARGO OAB/SP
94280
320.01.2009.011535-4/000000-000 - nº ordem 734/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LEILA PERES MORO X
MUNICÍPIO DE LIMEIRA E OUTROS - Fls. 28 - Vistos.Concedo à autora o prazo de 10(dez) dias para emendar a petição inicial
a fim de comprovar a sua alegada impossibilidade financeira de custear as despesas com os medicamentos, sob pena de
indeferimento da liminar. Int. Limeira, 02 de junho de 2009. - ADV ROSÂNGELA FRASNELLI GIANOTTO OAB/SP 184488
Centimetragem justiça

LINS
Cível

Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE LINS EM 04/06/2009
PROCESSO:322.01.2009.006302
Nº ORDEM:03.01.2009/002793
CLASSE:CONDENAÇÃO EM DINHEIRO
REQUERENTE:BUZETE MUNUERA CIA LTDA
Requerido:CARLOS ALBERTO CARVALHO CANDIDO
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO:322.01.2009.006303
Nº ORDEM:03.01.2009/002794
CLASSE:DESPEJO
REQUERENTE:ANTONIO APARECIDO DOS SANTOS
Requerido:MARIA GLORIA
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO:322.01.2009.006304
Nº ORDEM:03.01.2009/002795
CLASSE:OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS
REQUERENTE:CRISTIANE SOARES DE ALMEIDA
Requerido:MARIA TEREZA FERREIRA ROSSLER ME
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO:322.01.2009.006305
Nº ORDEM:03.01.2009/002796
CLASSE:RESSARCIMENTO DANOS CAUSADOS ACID. VEÍC.
REQUERENTE:DANILO FERNANDES GOMES
Requerido:EVANDRO STALLEN BARBOSA DOS SANTOS
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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