TJSP 08/06/2009 - Pág. 1289 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 489
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assistência judiciária, mantendo-se a decisão de fls. 25 dos autos principais. Arcará a impugnante com o pagamento das custas
deste incidente. P.R.I. - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
- ADV ADRIANO MATEUS DE SOUZA SERRA OAB/SP 256230
344.01.2008.014545-6/000000-000 - nº ordem 940/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - H. B. B. S. -. B. M. X I.
R. D. S. - Fls. 71- VISTOS. Recebo os embargos de declaração de fls. 69, para ACOLHÊ-LOS, modificando a parte dispositiva da
sentença de fls. 61/62. A parte dispositiva passará a ter a seguinte redação: “Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para
o fim de CONDENAR a requerida como devedora fiduciária equiparada a depositário, e a proceder a entrega do bem descrito
na inicial à requerente, no prazo de 24 horas, sob pena de prisão civil, como depositário infiel, nos termos dos arts. 901 e 904 e
seu parágrafo único, do CPC. Ou, ainda, consignar o equivalente, em dinheiro, o saldo devedor com os acréscimos contratuais
e legais.Ressalva-se, desde já, o requerente a utilização da faculdade contida no artigo 906, do Código de Processo Civil, se for
o caso. Sucumbente, condeno a requerida no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo
em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no art. 20, § 3º, do CPC.” Anote-se. P.R.I.C. (preparo em caso recurso:
valor singelo: R$ 569,71 - valor corrigido: R$ 597,16 guia gare cód. 230-6 e taxa de porte de remessa e retorno dos autos no
valor de R$ 20,96 guia FEDTJ., cód. 110-4) - ADV DURVALINO RENE RAMOS OAB/SP 51285 - ADV ISABELA SANDRONI
OAB/SP 222308
344.01.2008.015716-2/000000-000 - nº ordem 1025/2008 - (apensado ao processo 344.01.1993.001448-3/000000-000 - nº
ordem 2524/1993) - Embargos à Execução - JOSÉ ROBERTO SABAG RIFAN X OESTE PAULISTA MÓVEIS E DECORAÇÕES
LTDA - Fls. 88/90 - Pelo exposto e considerando tudo o mais que consta dos autos, julgo improcedentes os presentes embargos.
Sucumbente, condeno o embargante ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% sobre o valor
da execução. P.R.I.C. (preparo em caso recurso: valor singelo: R$ 261,84 - valor corrigido: R$ 274,46 guia gare cód. 230-6 e
taxa de porte de remessa e retorno dos autos no valor de R$ 41,92 guia FEDTJ., cód. 110-4) - ADV ARNALDO MAS ROSA OAB/
SP 40076 - ADV JOAO FERNANDES MORE OAB/SP 27843 - ADV FATIMA RICARDA MODESTO OAB/SP 198746
344.01.2008.015886-2/000000-000 - nº ordem 1036/2008 - Ação Monitória - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
DE MARÍLIA X VERA LÚCIA PEREIRA DE OLIVEIRA CATHARINO - Fls. 73/75 - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES (artigo
269, inciso I, do CPC) os embargos e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para DECLARAR constituído de
pleno direito o documento de fls. 19, no valor de R$ 340,58, que deverá ser corrigido monetariamente da data da internação
(03/10/07) e acrescidos de juros de mora de 1% a.m. da citação. Não efetuado o pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, do
trânsito em julgado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%, nos termos do artigo 475-J, do
CPC. Sucumbente, arcará a embargante com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que
fixo em R$ 1.000,00 (artigo 20, § 4° do CPC), com a ressalva dos artigos 11 e 12 da Lei n° 1060/50. Intime-se o devedor na
forma legal. P.R.I.C. - ADV LAZARO FRANCO DE FREITAS OAB/SP 95814 - ADV SCHEILA BAUMGÄRTNER IASCO OAB/SP
158567 - ADV CESAR ALESSANDRE IATECOLA OAB/SP 126988
344.01.2008.017804-9/000000-000 - nº ordem 1168/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - WILMA BERTOLINI BINI X
SILAS VIANA DE SOUTO - Fls. 36/37 - Posto isso, JULGO PROCEDENTE (artigo 269, inciso I, do CPC) o pedido formulado
para CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 673,95, corrigidos monetariamente de cada desembolso (20/05/08, 20/06/08
e 20/07/08) acrescidos de juros de mora de 1% a.m. da citação. Não efetuado o pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, do
trânsito em julgado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%, nos termos do artigo 475-J, do
CPC. Arcará o requerido com o pagamento das custas e despesas processuais e horários advocatícios, que fixo em R$ 500,00
(art. 20, § 4º do CPC). P.R.I. (preparo em caso recurso: R$ 79,25 guia gare cód. 230-6 e taxa de porte de remessa e retorno dos
autos no valor de R$ 20,96 guia FEDTJ., cód. 110-4) - ADV JACIRA VIEIRA E SILVA OAB/SP 127397
344.01.2008.018401-0/000001-000 - nº ordem 1220/2008 - Indenização (Ordinária) - Impugnação ao Valor da Causa MARIANA RAMALHO CRUZ X MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES CHAVES CIZOTTO - Fls. 20/22 - Isto posto, REJEITO a
impugnação mantendo-se o valor inicial atribuído à causa, arcando os impugnantes com as despesas do presente incidente. .
Transitada em julgado, prossiga-se nos autos principais. P.R.I.C. - ADV ALESSANDRA VALÉRIA MOREIRA FREIRE FRANÇA
OAB/SP 201324 - ADV NADIR DE CAMPOS OAB/SP 34100
344.01.2008.018401-1/000002-000 - nº ordem 1220/2008 - Indenização (Ordinária) - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - MARIANA RAMALHO CRUZ X MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES CHAVES CIZOTTO - Fls. 15/16 - Sentença
nº 783/2009 registrada em 02/06/2009 no livro nº 437 às Fls. 223/224: Isto posto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO e mantenho o
benefício concedido, arcando a impugnante com o pagamento das custas e despesas processuais decorrentes deste incidente.
P.R.I.C. - ADV ALESSANDRA VALÉRIA MOREIRA FREIRE FRANÇA OAB/SP 201324 - ADV NADIR DE CAMPOS OAB/SP
34100
344.01.2008.018401-3/000003-000 - nº ordem 1220/2008 - Indenização (Ordinária) - Impugnação ao Valor da Causa
- EVELIM JAQUELINE DOS SANTOS X MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES CHAVES CIZOTTO - Fls. 12/14 - Isto posto,
REJEITO a impugnação mantendo-se o valor inicial atribuído à causa, arcando os impugnantes com as despesas do presente
incidente. . Transitada em julgado, prossiga-se nos autos principais. P.R.I.C. - ADV ANDREIA REGINA SCHNEIDER NUNES
OAB/SP 259030 - ADV NADIR DE CAMPOS OAB/SP 34100
344.01.2008.022345-2/000000-000 - nº ordem 1507/2008 - Despejo (ordinário) - NAIR NEVES COSTA E OUTROS X VALTER
LUIZ CAVINA - Fls. 98/100 - Posto isso, JULGO PROCEDENTE (art. 269, I do CPC) o pedido formulado assinalando o prazo de
15 dias para a desocupação voluntária do imóvel, sob pena de execução compulsória da ordem de despejo. Em decorrência da
sucumbência arcará o requerido com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00
(art. 20, §4º do CPC). P.R.I.(preparo em caso recurso: R$ 79,25 guia gare cód. 230-6 e taxa de porte de remessa e retorno dos
autos no valor de R$ 41,92 guia FEDTJ., cód. 110-4) - ADV LUIZ HENRIQUE SANTOS PIMENTEL OAB/SP 197839
344.01.2008.022359-7/000000-000 - nº ordem 1508/2008 - Declaratória (em geral) - ELAINE FÁTIMA MAZUQUELLI
PEDROSO X CETELEM BRASIL S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 149/152 - Posto isso, JULGO
PROCEDENTES (artigo 269, inciso I, do CPC), os pedidos formulados para DECLARAR inexigível o débito apontado às fls. 14,
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