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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Junho de 2009 - Página 2015

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TJSP 08/06/2009 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 489

2015

Considerando que o preparo já foi recolhido, intime-se o(a) recorrido(a) para oferecer resposta no prazo de 10 dias. Após,
remetam-se os autos ao E.Colégio Recursal, com as nossas homenagens. - ADV RICARDO MARTINS GUMIERO OAB/SP
163750 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217
407.01.2008.005661-4/000000-000 - nº ordem 1466/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - SÉRGIO DE PAULA X JOÃO
AIRTON HERMÍNIO - Desentranhe-se e restitua-se a precatória de fls. 34/39 ao Juízo deprecado, para integral cumprimento.
Int. - ADV ANTONIO AUGUSTO DE MELLO OAB/SP 128971 - ADV PAULO ROBERTO MICALI OAB/SP 164257
407.01.2008.005816-9/000000-000 - nº ordem 1508/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA PEDRO CARLOS LINGIARDI X BANCO DO BRASIL S/A - Em derradeira oportunidade, concedo ao autor mais 10 (dez) dias de
prazo para cumprimento da determinação de fls. 72, sob pena de extinção. Int. - ADV SILVIO CAMPOS DE OLIVEIRA OAB/SP
170782 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473
407.01.2008.005855-0/000000-000 - nº ordem 1516/2008 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - DANIELA
CRISTINA ROSA X TIBURTINO NUNES DA SILVA - Arquivem-se os autos. Int. - ADV ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA OAB/
SP 130226 - ADV LEE JEFFERSON ROBERTO B G DE B V B DE O LEITE OAB/SP 161515
407.01.2008.006419-4/000000-000 - nº ordem 1632/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANTONIO
LOPES X BANCO BRADESCO S/A - Manifestem-se as partes, em 10 dias, sobre a certidão e laudo de fls. 113/135, que apurou
R$ 4.198,83, até 10/2008. Int. - ADV PAULA KARYNE TARDIVELI OAB/SP 251660 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP
91473 - ADV MARIDALVA ABREU MAGALHAES ANDRADE OAB/SP 144290
407.01.2008.006457-3/000000-000 - nº ordem 1645/2008 - Condenação à Entrega de Coisa Certa - CARLOS ROBERTO
DA NOVA MATOS X SUPER VIRTUAL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME - Tendo em vista o integral cumprimento
do acordo celebrado pelas partes, assim reputado, diante do decurso “in albis” do prazo concedido ao autor para informar
eventual descumprimento, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil. Desentranhe-se a documentação que instruiu os autos, restituindo-a à parte que a juntou, em 180 dias, sob pena de
destruição. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV SANTOS ALBINO FILHO OAB/SP 128882 ADV ANTHONY BASIL RITCHIE OAB/SP 69401 - ADV RAFAEL REYES RITCHIE OAB/SP 182617
407.01.2008.006616-5/000000-000 - nº ordem 1691/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CASSIA
REGINA STOCCO ROMANINI X BANCO BRADESCO S/A - Recebo o recurso de fls. , tempestivamente apresentado, no efeito
devolutivo. Considerando que o preparo já foi recolhido, intime-se o(a) recorrido(a) para oferecer resposta no prazo de 10 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.Colégio Recursal, com as nossas homenagens. - ADV GISLEINE ANTONIA IZZO OAB/SP
63794 - ADV IRINEU VARGAS OAB/SP 157210 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473 - ADV MARIDALVA ABREU
MAGALHAES ANDRADE OAB/SP 144290
407.01.2008.006656-0/000000-000 - nº ordem 1707/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - NEIMAR
AIROLDI FOGANHOLI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Nos termos dos documentos de fls. 13, 14 e 57, tem-se que a conta
poupança é do tipo “E”, de modo que não se verifica solidariedade entre os titulares. Assim sendo, tem-se como inquestionável a
hipótese do litisconsórcio necessário, o que importa na necessidade de inclusão dos outros titulares no pólo ativo do feito. Ante
o exposto, proceda o autor, no prazo improrrogável de 15 dias, à inclusão dos demais correntistas no pólo ativo do feito, sob
pena de, em não o fazendo, importar na extinção da presente por ausência de um dos pressupostos processuais de existência
de validade. Int. - ADV PAULA KARYNE TARDIVELI OAB/SP 251660 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217
407.01.2008.007001-6/000000-000 - nº ordem 1786/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA
SEBASTIANA MARTINS DE ALMEIDA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Concedo ao requerido o prazo de 30 (trinta) dias para
juntada do extrato da conta poupança nº 15.005.825-3, agência nº 0460-0-Salmourão-SP., referente ao mês de junho de 1990,
sob pena de realização de cálculo pelo Contador Judicial com projeção de índices e valores no vencimento da poupança. Int. ADV LEDA JUNDI PELLOSO OAB/SP 98566 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217
407.01.2008.007029-5/000000-000 - nº ordem 1798/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - DORIVAL
COELHO ROMANO E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Recebo o recurso de fls. , tempestivamente apresentado, no
efeito devolutivo. Considerando que o preparo já foi recolhido, intime-se o(a) recorrido(a) para oferecer resposta no prazo de 10
dias. Após, remetam-se os autos ao E.Colégio Recursal, com as nossas homenagens. - ADV PAULA KARYNE TARDIVELI OAB/
SP 251660 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217
407.01.2008.007032-0/000000-000 - nº ordem 1801/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANTONIO
CORREIA VILELLA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Considerando-se o teor da informação de fls. dos autos, intime-se o requerente
para, no lapso temporal de 30 dias, providenciar à juntada aos autos dos extratos bancários faltantes. A inobservância do acima
especificado importará na exclusão do período, dada a inexistência de documentos essenciais ao deslinde da causa. Int. - ADV
PAULA KARYNE TARDIVELI OAB/SP 251660 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217
407.01.2008.007034-5/000000-000 - nº ordem 1803/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ROSANA
CRISTINA BUENO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Nos termos dos documentos de fls. 08/09, tem-se que a conta poupança é do
tipo “E”, de modo que não se verifica solidariedade entre os titulares. Assim sendo, tem-se como inquestionável a hipótese do
litisconsórcio necessário, o que importa na necessidade de inclusão dos outros titulares no pólo ativo do feito. Ante o exposto,
proceda a autora, no prazo improrrogável de 15 dias, à inclusão dos demais correntistas no pólo ativo do feito, sob pena de, em
não o fazendo, importar na extinção da presente por ausência de um dos pressupostos processuais de existência de validade.
Regularizado o pólo ativo da ação, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV PAULA KARYNE TARDIVELI OAB/SP
251660 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217
407.01.2008.007087-1/000000-000 - nº ordem 1818/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA C.C. PEDIDO
DE APRESENTAÇÃO DE EXTRATO - JOJI YANAGI X BANCO ITAÚ S/A - Arquivem-se os autos, restituindo-se os documentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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