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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Junho de 2009 - Página 2093

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TJSP 08/06/2009 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 489

2093

PR 8640
415.01.2001.001428-5/000000-000 - nº ordem 1020/2001 - Condenação em Dinheiro - GERALDO DIAS DE OLIVEIRA
X MAGALI APARECIDA MACHADO - Manifeste-se o(a) Proc. do(a) reclamante.(Decorreu prazo de sobrestamento). - ADV
ARIVALDO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 61067 - ADV ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 182961 - ADV
VIVIANE FIGUEIREDO BUENO OAB/SP 180250
415.01.2002.003387-9/000000-000 - nº ordem 1324/2002 - Condenação em Dinheiro - PAULO MARQUES MOREIRA FILHO
- ME X LUCIANO ROSA - Assim, tendo em vista a inércia do credor, que tendo ajuizado a ação deixou de impulsioná-la mediante
a prática de atos a seu cargo, com fundamento no art. 267, inc. III, do CPC, JULGO EXTINTA a execução promovida nestes
autos de Condenação em Dinheiro. Arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV RODOLFO
BRANCO MONTORO MARTINS OAB/SP 150226
415.01.2003.002435-2/000000-000 - nº ordem 945/2003 - Execução de Título Extrajudicial - LIGIA SAMPAIO CHICOLET
MOREIRA X DENISE MACEDO DO ESPIRITO SANTO - Desta forma, nos termos do par. 4º, art. 53, da Lei nº 9099/95, JULGO
EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial. Arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV
ALVARO ABUD OAB/SP 126613 - ADV JOSE HENRIQUE DA SILVA GALHARDO OAB/SP 131026 - ADV VALDENIR GHIROTTI
OAB/SP 130118 - ADV LUIS CARLOS SANT’ANNA OAB/SP 145850
415.01.2004.001687-8/000000-000 - nº ordem 986/2004 - Condenação em Dinheiro - LUCIA ELAINE DOS SANTOS
NASCIMENTO ME X DOMINGOS VERGILIO FILHO - Manifeste-se o(a) Proc. do(a) reclamante.(Decorreu prazo de
sobrestamento). - ADV JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL OAB/SP 86514
415.01.2005.001234-1/000000-000 - nº ordem 66/2005 - Execução de Título Extrajudicial - VALCIR CORREIA DE MELO
X CLAUDEMIR ALEXANDRE - Assim, tendo em vista a inércia do credor, que tendo ajuizado a ação deixou de impulsioná-la
mediante a prática de atos a seu cargo, com fundamento no art. 267, inc. III, do CPC, JULGO EXTINTA a presente Execução de
Título Extrajudicial. Arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV ARIVALDO MOREIRA DA SILVA
OAB/SP 61067 - ADV ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 182961 - ADV VIVIANE FIGUEIREDO BUENO
OAB/SP 180250 - ADV LEONARDO HENRIQUE VIECILI ALVES OAB/SP 193229 - ADV KARINA DA SILVA BELOTO OAB/SP
212981 - ADV DAIANI APARECIDA ROSSINI VIDAL OAB/SP 263839
415.01.2005.002356-4/000000-000 - nº ordem 105/2005 - Condenação em Dinheiro - JOUSE RODRIGUES ORTIZ & CIA
LTDA ME X ADRIANA BOSO - Manifeste-se a Procuradora da Reclamante sobre os documentos juntados às fls. 37/38 dos autos
(fornecer endereço atual). - ADV MARISA ORLANDI BUCHAIM OAB/SP 213012
415.01.2005.000529-0/000000-000 - nº ordem 522/2005 - Execução de Título Extrajudicial - ISRAEL JOSE ALONSO X
LUCIANA GINI DE ALMEIDA - Manifeste-se o(a) Proc. do(a) reclamante se tem interesse na adjudicação do bem penhorado,
uma vez que designado leilão e sendo dispensada a publicação por edital a arrematação não poderá ser por valor inferior
avaliação(art.686, par. 3º, do CPC). - ADV LEONARDO HENRIQUE VIECILI ALVES OAB/SP 193229 - ADV MARCELO DOS
SANTOS OAB/SP 146075
415.01.2005.000642-2/000000-000 - nº ordem 564/2005 - Execução de Título Extrajudicial - BENEDITO FERNANDES X
ALDEVINO JOSE DE OLIVEIRA ( VINO GRAMA ) - Ante o ofício de fls. 66, redesigno audiência de conciliação e apresentação
de embargos para o dia 21 de setembro p. futuro, às 18:00 horas. Oficie-se ao r. Juízo deprecado comunicando a nova data,
com urgência. Int. - ADV KARINA DA SILVA BELOTO OAB/SP 212981
415.01.2005.001121-5/000000-000 - nº ordem 767/2005 - Execução de Título Extrajudicial - DIRCE MENDES PADULA X
JERUSA DA SILVA SANTOS - Fls. 89: Tendo em vista a ciência da mandatária do pedido de renúncia, proceda-se as anotações
necessárias. No mais, aguarde-se a audiência designada. - ADV LUIZ MIGUEL ANTONIO OAB/SP 101567 - ADV ELSIO MAGGI
OAB/SP 190191
415.01.2005.004838-6/000000-000 - nº ordem 1597/2005 - Condenação em Dinheiro - COMÉRCIO DE ROUPAS RAFIH
LTDA. - ME X MARIA HELENA JAKSON - Tendo em vista a certidão supra, Intime-se o(a) reclamante, para dar andamento ao
feito no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de Extinção. - ADV MAXIMILIANO GALEAZZI OAB/SP 186277
415.01.2006.000592-4/000000-000 - nº ordem 254/2006 - Condenação em Dinheiro - NIVALDO JOSÉ SEDENHO ME X
JULIO CESAR POLO - Manifeste-se o procurador do credor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 83 v. - ADV
VINÍCIUS RICARDO RODER OAB/SP 191471
415.01.2006.001295-4/000000-000 - nº ordem 530/2006 - Condenação em Dinheiro - GERALDO PONTES DA SILVA X
MÁRCIO LUIZ FIORENTINO - Assim, com fundamento no art. 267, inc. VIII, do CPC, JULGO EXTINTA a execução promovida
nestes autos de Condenação em Dinheiro. Autorizo o desentranhamento e a entrega dos documentos de fls. 08/10 ao credor
deixando xerox em seu lugar. Arquivem-se com as comunicações e anotações de praxe. - ADV VALTER OLIVIER DE MORAES
FRANCO OAB/SP 97407
415.01.2006.002276-5/000000-000 - nº ordem 863/2006 - Execução de Título Extrajudicial - A FUNERÁRIA ALIANÇA LTDA
ME X ORLANDO GONÇALVES DINIZ - Desta forma, nos termos do par. 4º, art. 53, da Lei nº 9099/95, JULGO EXTINTA a
execução promovida nestes autos de Condenação em Dinheiro. Arquivem-se os autos. - ADV LUIZ RONALDO DA SILVA OAB/
SP 196062
415.01.2006.002485-5/000000-000 - nº ordem 970/2006 - Condenação em Dinheiro - FÁBIO HENRIQUE ANIZELLI X
VALCIR BENTO DOS SANTOS - Sentença nº 1004/2009 registrada em 03/06/2009 no livro nº 155 às Fls. 268/270: Diante do
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nos presentes “embargos à penhora” para o fim
de “DECLARAR” que o valor do débito do embargante para com o embargado, em novembro de 2008, era de R$ 6.140,98.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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