TJSP 08/06/2009 - Pág. 2217 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 489
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921 do Código Civil), corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do C.C. c/c
art. 161, § 1o, C.T.N.), desde 27/04/07 (STJ, Súmulas 43 e 54). ADVERTÊNCIA: Após o trânsito em julgado da sentença ou do
acórdão iniciar-se-á, sem necessidade de nova intimação, o prazo para cumprimento espontâneo da obrigação, o qual superado
implicará multa de dez por cento (art. 475-J do CPC). Nesse sentido: REsp 954859, 3a Turma, Rel. Min. Humberto Gomes de
Barros, STJ. Nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, deixo de condenar o vencido no pagamento das custas e despesas
processuais. P.R.I. Pindamonhangaba, 28 de maio de 2.009. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM Juíza de Direito
- ADV HUGO VALLE DOS SANTOS SILVA OAB/SP 181789
445.01.2007.005295-6/000000-000 - nº ordem 949/2007 - Execução de Título Extrajudicial - MERCADO BOM PREÇO LTDA
ME X GENIVAL FERREIRA DE ARAUJO - Fls. 35 - Proc. nº 949/2007 VISTOS. Apresente o exeqüente cálculo do valor do
débito atualizado. Após, desentranhe-se o mandado de fls. 28, aditando-o com o valor do débito remanescente, para integral
cumprimento. Int. Pindamonhangaba, 25 de maio de 2.009. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE
DIREITO - ADV GERMANO JOSE DE SALES OAB/SP 244154
445.01.2007.006547-2/000000-000 - nº ordem 1102/2007 - Execução de Título Extrajudicial - TEREZINHA MOREIRA DE
SOUZA X FERNANDA BASTOS DE SOUZA - Fls. 57 - VISTOS. 1-Fls. 92/94; Defiro suspensão pelo prazo máximo previsto em
lei de 6 (seis) meses (art.265,§ 3º, CPC). 2-Após, manifeste-se a autora sobre o cumprimento do acordo. Int. Pindamonhangaba,
25 de maio de 2.009. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE DIREITO - ADV LUCIANA HOLZLSAUER DE
MATTOS OAB/SP 199428
445.01.2007.007007-0/000000-000 - nº ordem 1169/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MERCADINHO REAL DOS LIRIOS LTDA - ME X PAULO ROBERTO - Fls. 44 - Proc. nº 1169/2007 VISTOS. Fls. 42/43; Nada a
apreciar. Tratam-se de autos já extintos (fls.36/38), com trânsito em julgado para o autor. Certifique-se o trânsito em julgado,
após, observadas as formalidades legais, aguarde-se 180 dias a partir do trânsito em julgado para retirada dos documentos, após,
destruam-se os autos, conforme Provimento 806/03, Seção V, Subseção I, itens 20.2 e 21 do CSM/TJSP. Int. Pindamonhangaba,
25 de maio de 2.009. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE DIREITO - ADV GERMANO JOSE DE
SALES OAB/SP 244154
445.01.2007.007910-6/000000-000 - nº ordem 1266/2007 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - JOSE EDESIO
ALMEIDA CESAR X EMPRESA DE ONIBUS PASSARO MARROM LTDA - Fls. 53 - VISTOS. Os autos encontram-se extintos e com
sentença transitada em julgado, sendo que os autos foram instruídos com cópias. Desta forma, destruam-se os autos, conforme
Provimento nº 806/03, Seção V, Subseção I, itens 20.2 e 21, do Conselho Superior da Magistratura/TJSP. Pindamonhangaba,
27 de maio de 2.009. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE DIREITO - ADV EDGARD DE ASSUMPCAO
FILHO OAB/SP 76149 - ADV MELISSA SUALDINI ADRIEN FER OAB/SP 202467 - ADV PATRICIA DABUS BUAZAR AVILA OAB/
SP 251473
445.01.2007.008462-2/000000-000 - nº ordem 1345/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA AYLTON ALVES MONTEIRO X BANCO ABN AMRO REAL SA - Manifeste-se o autor sobre o depósito efetuado ás fls.196 (prazo
cinco dias) - ADV MAURICIO PRATES DA FONSECA BUENO OAB/SP 154980 - ADV ENEIDA AMARAL OAB/SP 97945 - ADV
MARCIA SOUZA BULLE OLIVEIRA OAB/SP 134323 - ADV FABIO TADEU MESQUITA SOUZA OAB/SP 250809
445.01.2007.008540-4/000000-000 - nº ordem 1360/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MERCADO BOM PREÇO LTDA ME X ELIESER NICOLETTI - Fls. 22 - VISTOS. Os autos encontram-se extintos e com sentença
transitada em julgado, tendo a parte interessada retirado os documentos que instruíram a inicial. Desta forma, destruamse os autos, conforme Provimento nº 806/03, Seção V, Subseção I, itens 20.2 e 21, do Conselho Superior da Magistratura/
TJSP. Pindamonhangaba, 27 de maio de 2.009. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE DIREITO - ADV
GERMANO JOSE DE SALES OAB/SP 244154
445.01.2007.008560-1/000000-000 - nº ordem 1366/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MERCADO BOM PREÇO LTDA ME X JOSIMAR CABRAL RODRIGUES - Fls. 23 - VISTOS. Os autos encontram-se extintos
e com sentença transitada em julgado, tendo a parte interessada retirado os documentos que instruíram a inicial. Desta
forma, destruam-se os autos, conforme Provimento nº 806/03, Seção V, Subseção I, itens 20.2 e 21, do Conselho Superior
da Magistratura/TJSP. Pindamonhangaba, 27 de maio de 2.009. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE
DIREITO - ADV GERMANO JOSE DE SALES OAB/SP 244154
445.01.2007.008845-1/000000-000 - nº ordem 1396/2007 - Execução de Título Extrajudicial - MERCADO BOM PREÇO
LTDA ME X MARCIA APARECIDA DE SALLES - Fls. 42 - Proc. nº 1396/07 VISTOS. 1 - HOMOLOGO por sentença o acordo
celebrado entre as partes em audiência ( fls. 42 ), para que produza os legais e regulares efeitos. Por conseguinte, JULGO
EXTINTO o processo de Execução de Título Extrajudicial movido por MERCADO BOM PREÇO LTDA - ME em face de MARCIA
APARECIDA DE SALLES, fazendo-o com fundamento no artigo 269, III, do Código de processo Civil. Transitada em julgado,
intime-se o(a) interessado(a) para retirar o(s) documentos juntados aos autos, no prazo de 180 dias. P. R. I. 2- Oportunamente,
destruam-se os autos, conforme Provimento 806/03, Seção V, Subseção I, itens 20.2 e 21 do Conselho Superior da Magistratura/
TJSP. Pindamonhangaba, 27 de maio de 2.009. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE DIREITO - ADV
GERMANO JOSE DE SALES OAB/SP 244154
445.01.2007.008851-4/000000-000 - nº ordem 1402/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MERCADO BOM PREÇO LTDA ME X RITA DE CÁSSIA DE ANDRADE ROSA - Fls. 27 - Proc. nº 1402/07 VISTOS. 1- Homologo
por sentença a desistência quanto ao prosseguimento da ação, manifestada pelo autor a fls. 26. Por conseguinte, JULGO
EXTINTO o processo movido por MERCADO BOM PREÇO LTDA ME face de RITA DE CASSIA ANDRADE ROSA, fazendo-o
com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de processo Civil. 2- Intime-se a requerida para retirada dos títulos que instruíram
os autos, diante da concordância do autor. 3- Observadas as formalidades legais, aguarde-se 180 dias a partir do trânsito em
julgado para retirada dos documentos, após, destruam-se os autos, conforme Provimento 806/03, Seção V, Subseção I, itens
20.2 e 21 do CSM/TJSP. P. R. I. C. Pindamonhangaba, 29 de maio de 2.009. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM
JUÍZA DE DIREITO - ADV GERMANO JOSE DE SALES OAB/SP 244154
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