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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Junho de 2009 - Página 2224

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TJSP 08/06/2009 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 489

2224

445.01.2008.007823-1/000000-000 - nº ordem 981/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MERCADINHO BOM PREÇO
LTDA ME X JOAO RODRIGUES DE MELO - Fls. 14 - VISTOS. Apresente o exeqüente cálculo do valor do débito atualizado.
Após, com o novo valor nos autos, cumpra-se a determinação de fls. 08. Int. Pindamonhangaba, 25 de maio de 2.009. LAÍS
HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE DIREITO - ADV GERMANO JOSE DE SALES OAB/SP 244154
445.01.2008.008004-6/000000-000 - nº ordem 1012/2008 - Execução de Título Extrajudicial - M A DE ALENCAR - ME X
RINALDO FERREIRA DE PAIVA - Fls. 24 - VISTOS. Defiro suspensão pelo prazo máximo previsto em lei de 6 (seis) meses
(art.265,§ 3º, CPC). Após, manifeste-se a autora sobre o cumprimento do acordo. Int. Pindamonhangaba, 25 de maio de 2.009.
LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE DIREITO - ADV ANA PAULA MARQUES PEREIRA DE SIQUEIRA
OAB/SP 220447
445.01.2008.008304-0/000000-000 - nº ordem 1042/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA
- LUCIANA RODRIGUES VIEIRA DE CARVALHO X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Fls. 25 - Vistos. Recebo a petição e
cálculo de fls. 16/21 como formal aditamento à inicial, anotando-se inclusive quanto ao novo valor da causa. Considerando
que a matéria sobre a qual versa a presente ação é eminentemente de direito, acerca da qual não se divisa, em princípio,
possibilidade de composição amigável, por presumível ausência de interesse por parte da instituição financeira ré; havendo
sido ajuizada mais de uma centena de ações similares perante este Juizado Especial Cível, de sorte que a designação de
audiência de tentativa de conciliação, nos termos preceituados na Lei 9.099/95, acarretaria sobrecarga da pauta de audiências,
com prejuízo da celeridade processual, notadamente para outras ações em trâmite, em que é imprescindível a realização do
ato; e sendo necessária prova meramente documental para solução do litígio, em atenção ao princípio da economia processual,
excepcionalmente, dispensa-se, para o processamento desta ação, a realização das audiências previstas em lei, outorgando-se
à instituição financeira ré, desde logo, oportunidade para apresentação de defesa escrita. Posto isso, cite-se a parte ré, para
os termos do pedido, observando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Civil, notadamente quanto ao
prazo de resposta ( de 15 dias ) e revelia. Instrua-se a citação com cópia desta decisão, para conhecimento e compreensão
pela parte ré. Com a juntada da defesa, intime-se a parte autora para manifestar-se a respeito, no prazo de 10 dias. A seguir,
tornem conclusos. Int. Pindamonhangaba, data supra. LAIS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM Juíza de Direito - ADV
SANDRO LUIZ DE OLIVEIRA ROSA OAB/SP 152585
445.01.2008.008615-0/000000-000 - nº ordem 1090/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ANDRÉ LUIZ BALARIN - ME
X ALESSANDRA MONTEIRO - Fls. 25 - VISTOS. 1- Diante da suspensão dos prazos no período de 06 a 17 de abril de 2009,
o depósito de fls. 21 (30% do valor do débito) foi efetuado dentro do prazo legal. 2- Desta forma, intime-se a exeqüente sobre
os depósitos efetuados (fls. 21/24), dando-se baixa na pauta de audiências. Int. Pindamonhangaba, 25 de maio de 2.009. LAÍS
HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE DIREITO - ADV LUCIANE BASSANELLI CARNEIRO MOREIRA OAB/SP
226670 - ADV BIANCA GALLO AZEREDO ZANINI OAB/SP 241985
445.01.2008.008621-2/000000-000 - nº ordem 1099/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ANDRÉ LUIZ BALARIN - ME X
CONCEIÇÃO APARECIDA AIRES - Fls. 24 - Proc. nº 1099/08 VISTOS. Homologo por sentença o acordo juntado a fls. 20, para
que produza os legais e regulares efeitos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo de Execução de Título Extrajudicial
movido por ANDRE LUIZ BALARIN ME em face de CONCEIÇÃO APARECIDA DOS SANTOS, fazendo-o com fundamento no
artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 180 dias a retirada de documentos, e
posteriormente destruam-se os autos, conforme Provimento nº 806/2003, Seção V, Subseção I, itens 20.02 e 21 do Conselho
Superior da Magistratura/TJSP. P. R. I. C. Pindamonhangaba, 25 de maio de 2.009. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA
JARDIM JUÍZA DE DIREITO - ADV LUCIANE BASSANELLI CARNEIRO MOREIRA OAB/SP 226670 - ADV BIANCA GALLO
AZEREDO ZANINI OAB/SP 241985
445.01.2008.009434-0/000000-000 - nº ordem 1194/2008 - Desconstituição de Contrato - REGINA TIEMI UI X PATRICIA
MOREIRA GOFFI - FLS. 29: Manifeste-se o autor sobre o cumprimento do acordo. - ADV PAULO ROBERTO RODRIGUES
JUNIOR OAB/SP 265458 - ADV JOÃO THIERS FERNANDES LOBO OAB/SP 225728
445.01.2008.009629-0/000000-000 - nº ordem 1210/2008 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - CHRISTIANE
UCHIMURA X AGUINALDO JOSE SILVA - Regularizar petição de fls. 60, sem assinatura (Procurador da apelada) - ADV
ADRIANO EULER DE MENEZES FROIS OAB/SP 66176 - ADV CLAUDIA ELAINE CASARINI LORENA OAB/SP 143953
445.01.2008.009698-2/000000-000 - nº ordem 1224/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ANDRE LUIZ BALARIN - ME
X GERALDO NATAL DOS SANTOS - Fls. 17 - Proc. nº 135/08 VISTOS. 1 - HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado
entre as partes em audiência ( fls. 16 ), para que produza os legais e regulares efeitos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO
o processo de Execução de Título Extrajudicial movido por ANDRE LUIZ BALARIN - ME em face de GERALDO NATAL DOS
SANTOS, fazendo-o com fundamento no artigo 269, III, do Código de processo Civil. Transitada em julgado, intime-se o(a)
interessado(a) para retirar o(s) documentos juntados aos autos, no prazo de 180 dias. P. R. I. 2- Oportunamente, destruamse os autos, conforme Provimento 806/03, Seção V, Subseção I, itens 20.2 e 21 do Conselho Superior da Magistratura/TJSP.
Pindamonhangaba, 27 de maio de 2.009. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE DIREITO - ADV LUCIANE
BASSANELLI CARNEIRO MOREIRA OAB/SP 226670 - ADV BIANCA GALLO AZEREDO ZANINI OAB/SP 241985
445.01.2008.010189-6/000000-000 - nº ordem 1280/2008 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - PAULO GOMES
DOS SANTOS X WALTER GONÇALVES - Fls. 45 - VISTOS. I - Defiro o prazo de dez dias para réplica. II - Após, tornem
conclusos. III - Int. Pindamonhangaba, 27 de maio de 2.009. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE
DIREITO - ADV CINTHYA APARECIDA CARVALHO DO NASCIMENTO OAB/SP 217591 - ADV PAULO DE ANDRADE OAB/SP
117472
445.01.2008.010417-9/000000-000 - nº ordem 1303/2008 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - JOSE
APARECIDO DE MOURA X ISRAEL BATISTA DOS SANTOS - Fls. 29 - Proc. nº 1303/08 VISTOS. 1 - HOMOLOGO por sentença
o acordo celebrado entre as partes em audiência ( fls. 28 ), para que produza os legais e regulares efeitos. Por conseguinte,
JULGO EXTINTO o processo de Ressarcimento de Danos Causados em Acidente de Veículo movido por JOSE APARECIDO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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