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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Junho de 2009 - Página 2380

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TJSP 08/06/2009 - Pág. 2380 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 489

2380

Int.(devolveu o presente mandado em cartório, uma vez que o valor depositado para o seu cumprimento esgotou quando do
ato citatório) - ADV DANIELA MARIA ROSA FOSS BARBIERI OAB/SP 170664 - ADV RICARDO GENOVEZ PATERLINI OAB/SP
155868 - ADV CARLOS ROBERTO MOREIRA OAB/SP 131238
453.01.2009.001669-3/000000-000 - nº ordem 122/2009 - Execução Fiscal (em geral) - O MUNICIPIO DE PIRAJUÍ X FATIMA
CRISTINA CATOSSO - Fls. 25 - Concedo à executada os benefícios da assistência judiciária gratuita, nomeando-lhe procurador
o advogado indicado a fls. 21. Int. - ADV DANIELA MARIA ROSA FOSS BARBIERI OAB/SP 170664 - ADV RICARDO GENOVEZ
PATERLINI OAB/SP 155868 - ADV CARLOS ROBERTO MOREIRA OAB/SP 131238
453.01.2009.001380-2/000000-000 - nº ordem 212/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - M. M.
X A. C. M. E OUTROS - Fls. 44 - Vistos em saneador. 1 - Não há lugar para a suspensão liminar da obrigação alimentar. Como
bem asseverou o Dr. Promotor, não há prova de que as rés sejam filhas de terceiro. Existe apenas a presunção de paternidade
pelo autor, o qual decorre dos registros de nascimento. Indefiro, pois, o pedido de liminar. 2 - No mais, desnecessária a realização
da audiência de tentativa de conciliação. Com efeito, a experiência tem demonstrado que, em demandas dessa natureza, é
improvável a obtenção da solução conciliatória nessa fase do feito. A conciliação é mais viável após a realização da prova
pericial, quando, diante dos resultados da perícia, as partes demonstram maior propensão para o acordo. No mais, verifico que
as partes são legítimas e estão bem representadas. Estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válidos
do processo, tendo sido satisfeitas as condições da ação. Além, disso, não há vícios de ordem processual a serem sanados.
Nessas condições, dou o processo por saneado. Fixo, como ponto controvertido a paternidade do autor em relação às rés. Defiro
a produção de prova oral, consistente em depoimento pessoal das partes, oitiva de testemunhas, bem como a prova pericial
hematológica, consistente em exame de DNA, a ser realizado no Laboratório Centerlab, desta cidade, correndo as despesas por
conta do autor. Deverão os senhores peritos responderem aos seguintes quesitos do juízo: 1. pelos resultados obtidos, podese afirmar que Ana Cláudia Marcon e Sara Criatina Marcon são filhas de Miguel Marcon; 2. em caso de resposta afirmativa ao
quesito anterior, qual a probabilidade desta paternidade. Terão as partes o prazo de cinco dias para a formulação de quesitos
e indicação de assistentes técnicos. Com a vinda aos autos dos quesitos apresentados, oficie-se laboratório indicado, para
encaminhamento desses quesitos, bem como para agendamento da perícia. Com o retorno do laudo pericial, ciência às partes
do referido laudo e após, conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, se necessário for. Int. - ADV
RUBENS NORIHO KOBASHIGAWA OAB/SP 135490 - ADV CARLOS ROBERTO MOREIRA OAB/SP 131238
453.01.2009.002772-8/000000-000 - nº ordem 372/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ARIQUE NICASSIO NETO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 107 - Vistos. 1 - O reconhecimento da incompetência absoluta do
Juízo de origem implica em nulidade dos atos decisórios proferidos neste feito, nos termos do artigo 113, § 2º, do CPC. Assim,
nulo é o despacho pelo qual se determinou a citação do réu. 2 - Recolha a autora as custas iniciais ou providencie o necessário à
concessão dos benefícios da justiça gratuita. Prazo; dez dias, pena de indeferimento. Int. - ADV DANIEL BELZ OAB/SP 62246
453.01.2009.003562-0/000000-000 - nº ordem 482/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULA IVONE FAZION
GARCIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 72 - Nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50, concedo à
autora os benefícios da justiça gratuita. Cite-se o Instituto-requerido na forma da Lei. Int.(carta precatória expedida) - ADV
FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417
453.01.2009.004344-5/000000-000 - nº ordem 572/2009 - Sustação de Protesto - LOPES & SOUZA DE OLIVEIRA LTDA ME
X GALVOAÇO INDUSTRIA E COMERCIO DE TELHAS LTDA - Fls. 27 - A caução ofertada não é idônea, em função da ausência
de prova da propriedade. Todavia, considerando a condição da autora de microempresa, determino a redução da caução, a
ser prestada em dinheiro, no prazo de três dias, em montante correspondente à metade do valor do título apresentado para
protesto. Int. - ADV ROBERTO VISCAINHO CARRETERO OAB/SP 246055
453.01.1998.000342-7/000000-000 - nº ordem 1783/1998 - Separação (Ordinário) - C. A. J. E OUTROS - Fls. 39 - Autos
desarquivados. Defiro à autora vista dos autos fora de cartório pelo prazo de cinco dias. Int. - ADV CLAUDIA MARLY CANALI
OAB/SP 94878 - ADV JORDAO POLONI FILHO OAB/SP 24488
453.01.2001.001816-0/000000-000 - nº ordem 753/2001 - Outros Feitos Não Especificados - CONHECIMENTO
CONDENATORIA - KATIA LEAL CARROMEU ASS. P. PAI ILIDIO ACURCIO CARROMEU X ASSOCIAÇAO DE PAIS E ALUNOS
UNIVERSITARIOS DE PIRAJUI-A.P.A.U.P. - Fls. 212 - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV
CLAUDIA MARLY CANALI OAB/SP 94878 - ADV JORDAO POLONI FILHO OAB/SP 24488
453.01.2007.006381-6/000000-000 - nº ordem 870/2007 - Procedimento Sumário - HILDA LIPORAIS DARIVA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 92 - Diante da certidão supra da serventia, manifeste-se a autora quanto ao
prosseguimento do feito. Int. - ADV LILIAN GOMES OAB/SP 161873 - ADV SILVANA ZUTION CAMARA OAB/SP 234069 - ADV
ANTONIO ZAITUN JUNIOR OAB/SP 169640
453.01.2008.000093-7/000000-000 - nº ordem 10/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ARGEMIRO TORRES DE
CARVALHO X TATIANA CRIVELARO ELETRICA ME - Fls. 217 - Forme-se o 2º volume a partir de fls. 204. Fls. 213/214: expeçase mandado de levantamento do valor depositado a fls. 201 em favor do exequente. No mais, intime-se a executada, nos termos
dos itens “1” e “2” de fls. 214, recolhendo o exequente a diligência necessária. Fls. 216: oficie-se, conforme requerido. Int.
(mandado de levantamento e ofício expedidos) - ADV RODRIGO POLITANO OAB/SP 248348 - ADV LEANDRO TADEU LANÇA
OAB/SP 260445 - ADV ROBERTO VISCAINHO CARRETERO OAB/SP 246055
453.01.2008.006369-9/000000-000 - nº ordem 873/2008 - Alimentos (Ordinário) - A. A. D. S. X A. S. D. S. - Fls. 65 - Arbitro
os honorários advocatícios da patrona da autora, nomeada a fls. 27, em R$ 341,84 (cód. 206). Expeça-se certidão. No mais,
providencie a serventia a extração de cópia, autenticada, da sentença, providenciando a procuradora da autora a retirada de
cartório. Int. (certidão de honorários expedida). - ADV ELAINE CRISTINA PEREIRA PAPILE OAB/SP 173748 - ADV VAGNER
SOARES SULA OAB/MT 8455 - ADV ELAINE CRISTINA PEREIRA PAPILE OAB/SP 173748
453.01.2008.007162-6/000000-000 - nº ordem 990/2008 - Interdição - O PROMOTOR DE JUSTIÇA X ANTONIO TIRAPELI Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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