TJSP 08/06/2009 - Pág. 289 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 489
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à taxa de desarquivamento, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. No silêncio, arquivem-se em pasta própria. 3. Int. Rio Claro, data
supra. - ADV ALINE DE FREITAS STORT OAB/SP 190849
510.01.2007.004438-0/000000-000 - nº ordem 566/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ERNI BORTOLOZI X ANDRÉ
ROSALVO MACIEL - Certifico e dou fé que será encaminhado para publicação pelo Diário Oficial, o seguinte: manifeste-se o
exequente, em dez dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 59, (a oficial de justiça verificou que a matrícula 17.253,
exarada nos autos, constatei que o imóvel encontra-se em Itirapina, e não nesta comarca).. ATOS ORDINATÓRIOS - C.P.C. Art.
162, §4º). Rio Claro, 02 de junho de 2009. - ADV THIAGO GALEMBECK PIN OAB/SP 227078
510.01.2007.004752-5/000000-000 - nº ordem 569/2007 - Declaratória (em geral) - MARCOS ROGÉRIO PASCHOAL X
SOMA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA. E OUTROS - Fls. 81 - Autos sob nº 569/07 - 4° Of. Vistos. 1. Fls. 79: defiro. Citese a requerida Soma Distribuidora de Veículos Ltda, na pessoa de seu representante legal, Sr. Guilherme da Costa Mazzutti,
para os atos e termos da ação, com as cautelas e advertências legais. 2. Int. Rio Claro, data supra. - ADV ADEMIR DE MATTOS
OAB/SP 36445 - ADV ANA CECÍLIA DE MATTOS OAB/SP 205245 - ADV FABIOLA MESQUITA MENEZES DE PAULA OAB/SP
206337
510.01.2007.004752-5/000000-000 - nº ordem 569/2007 - Declaratória (em geral) - MARCOS ROGÉRIO PASCHOAL X
SOMA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA. E OUTROS - Autos sob nº 569/07 - Ato Ordinatório de fls. 84: intimação do autor
para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação de fls. 83, da qual consta: “mudo-se”. - ADV
ADEMIR DE MATTOS OAB/SP 36445 - ADV ANA CECÍLIA DE MATTOS OAB/SP 205245 - ADV FABIOLA MESQUITA MENEZES
DE PAULA OAB/SP 206337
510.01.2007.007311-6/000000-000 - nº ordem 919/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BANESPA
S.A. X AUTOMASTER AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA. E OUTROS - Autos sob nº 919/07 - Ato Ordinatório de fls. 115: ciência
às partes quanto aos ofícios de fls. 113/114 do Banco do Brasil comunicando a transferência de valores para conta judicial” ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV MAURICIO LUIS DA SILVA BEMFICA OAB/SP 169061 - ADV IRINEU
SARAIVA JUNIOR OAB/SP 47372
510.01.2007.007311-6/000000-000 - nº ordem 919/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BANESPA
S.A. X AUTOMASTER AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA. E OUTROS - Fls. 112 - Autos nº 919/07 - 4° Of. Vistos. 1. Fls. 108
verso/111: ciência às partes. 2. Manifeste-se o exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. 3. No
silêncio, arquivem-se. 4. Int. Rio Claro, data supra. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV MAURICIO
LUIS DA SILVA BEMFICA OAB/SP 169061 - ADV IRINEU SARAIVA JUNIOR OAB/SP 47372
510.01.2007.007336-7/000000-000 - nº ordem 923/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESPÓLIO DE THEREZINHA
APARECIDA MILÉO X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Auto nº 923/07 Vistos. 1. Ante a concordância do autor (fls.494) e o silêncio
do réu (fls.495), homologo o demonstrativo de cálculo apresentado a fls.488 e ordeno a expedição de guia de levantamento em
favor do autor no valor de R$64.596,23 e do réu no valor de R$48.411,77. 2. Após, nada mais requerido, arquivem-se. 3. Int. ADV MARILENE AUGUSTO DE CAMPOS JARDIM OAB/SP 100031 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
510.01.2007.007336-7/000000-000 - nº ordem 923/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESPÓLIO DE THEREZINHA
APARECIDA MILÉO X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para o
fim de condenar o réu a pagar aos autores o valor das diferenças pleiteadas, referentes às contas nº 14.00501-8, 15.006.571-7
e 15.800.076-2, calculadas na forma da fundamentação. Condeno o réu ainda ao pagamento das despesas processuais e
honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação. Por conseguinte, com apoio no artigo 269, I do Código de
Processo Civil, julgo extinto o processo. Oportunamente, arquivem-se. - ADV MARILENE AUGUSTO DE CAMPOS JARDIM
OAB/SP 100031 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
510.01.2007.013428-8/000000-000 - nº ordem 1619/2007 - Execução de Título Extrajudicial - PIOLI & CIA. LTDA. X CLAUDIO
APARECIDO MAROLLA - Autos sob nº 1619/07 - Ato Ordinatório de fls. 29: intimação do exequente para que, no prazo de cinco
dias, se manifeste sobre a certidão do sr. Oficiala de Justiça de fls. 28, a seguir transcrita: “Certifico e dou fé, eu Oficial de
Justiça infra assinado que em cumprimento ao R. despacho dirigi-me ao local indicado e aí sendo citei ao executado Cláudio
Aparecido Marola do inteiro teor do R. mandado, o qual após a leitura, exarou o seu ciente e recebeu contrafé. Rio Claro, 08
de maio de 2009. Certifico mais que não tendo o executado efetuado o pagamento do débito, ou oferecido bens, DEIXEI DE
PROCEDER A PENHORA em virtude do mesmo haver declarado não possuir bens e residir em companhia do pai, a quem
pertence os móveis que guarnecem a residência. Outrossim, devolvo o presente aguardando que a exeqüente indique os bens
para a realização da penhora”. - ADV MARILENE AUGUSTO DE CAMPOS JARDIM OAB/SP 100031
510.01.2007.013428-8/000000-000 - nº ordem 1619/2007 - Execução de Título Extrajudicial - PIOLI & CIA. LTDA. X CLAUDIO
APARECIDO MAROLLA - Fls. 24 - Autos nº 1619/07 - 4° Of. Vistos. 1. Fls. 22: defiro. Cumpra-se o determinado a fls. 16. 2. Int.
Rio Claro, data supra. - ADV MARILENE AUGUSTO DE CAMPOS JARDIM OAB/SP 100031
510.01.2007.015033-0/000000-000 - nº ordem 1798/2007 - Execução de Alimentos - M. C. P. A. X A. A. P. - J. Digam a parte
contrária e o MP. Após, cls. Int. - ADV KENNYA BARBOSA DUTRA MARRICHI OAB/SP 241366
510.01.2007.016015-4/000000-000 - nº ordem 1833/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - TIAGO & CARLOS
COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. ME X CARLOS EDUARDO GARCIA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido,
para o fim de condenar o réu a, no prazo de dez dias e sob pena de multa no valor de R$800,00, transferir o veículo GM/
Vectra placas CEF-7373 para o nome da autora ou quem por ela for indicado, bem como a pagar em favor da autora o valor
atualizado da multa objeto do AIIM nº 5A2730097 (fls.140). Decorrido o prazo sem a transferência, servirá a sentença como
bastante para a transferência, sem prejuízo da cobrança da multa de R$800,00, desde que o interessado comprove a quitação
dos tributos e multas sobre o bem. Arcará o réu com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados
eqüitativamente em R$1.000,00, corrigidos a partir desta data. Por conseguinte, julgo extinto o processo (artigo 269, I do Código
de Processo Civil). Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV SERGIO ROBERTO PEZZOTTI MENDES OAB/SP 81862 - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º