TJSP 08/06/2009 - Pág. 461 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 489
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Processo 100.08.603987-2 - Reparação de Danos (em geral) - DARIO JOSE CARNEIRO DE LACERDA - ITAU VIDA E
PREVIDENCIA S/A - Dando os trâmites por findos e por estes fundamentos, julgo improcedente a presente ação judicial
movida por Dario José Carneiro de Lacerda contra Itaú Vida e Previdência SA.. Custas na forma da lei. P. R. I. - ADV: JOSE
EDUARDO COSTA MONTE ALEGRE TORO (OAB 220919/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), MARTA
LARRABURE MEIRELLES (OAB 153258/SP)
Processo 100.08.604136-2 - Reparação de Danos (em geral) - JOSÉ WILLIANS DA CONCEIÇÃO BRAGA - - JOSÉ WILLIANS
DA CONCEIÇÃO BRAGA - OMNI INTERNATIONAL LTDA - - OMNI INTERNATIONAL LTDA - Nos termos do artigo 42, § 1º e do
artigo 54, parágrafo único, ambos da Lei 9.099/95, consta nos autos recurso interposto por OMNI INTERNACIONAL BRASIL
COM.IMP.EXP.LTDA com custas e o preparo devidamente recolhidos e comprovados.À parte contrária para contra-razões. ADV: SHIRLEY DOS SANTOS (OAB 244030/SP), CARLOS ROBERTO FIORIN PIRES (OAB 145371/SP)
Processo 100.08.604511-2 - Outros Feitos não Especificados - FLÁVIO FERREIRA JÚNIOR - CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA - HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei
nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes. - ADV: MARIA CECILIA FUNKE DO AMARAL (OAB 24196/SP)
Processo 100.08.604514-7 - Outros Feitos não Especificados - ROBSON PEREIRA DE ALMEIDA - CARREFOUR COMERCIO
E INDUSTRIA LTDA - HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da
Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes. - ADV: MARIA CECILIA FUNKE DO AMARAL (OAB 24196/SP)
Processo 100.08.604667-4 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ DA SILVA COSTA - VERA JOANA DA LUZ - Relatório
dispensado, na forma do art. 38, da lei 9.099/95. decido Consoante se observa dos autos, a parte autora deixou de dar regular
andamento ao feito, impondo-se a extinção do processo, em que pese regularmente intimada, nos termos do art. 19º, da lei
9.099/95, haja vista que se manteve inerte. Diante do exposto, com fundamento no art. 267, III e VI, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito. Deixo de condenar a autora nas custas processuais, ante o que
dispõe a lei 9.099/95. - ADV: HEBER DE MELLO NASARETH (OAB 225455/SP)
Processo 100.08.604746-8 - Reparação de Danos (em geral) - CECILIA GUERRA ALMEIDA - BANCO SAFRA - Vistos.
Tendo em vista a certidão lançada nas folhas 127 pelo Sr. Oficial de Justiça, é de se notar que no local onde foi realizada a
citação há parte do Banco Safra funcionando, ainda que não seja a sede. Portanto, válida a citação, inexistindo razão para que
seja declarada a nulidade do julgado ou atos posteriormente praticados. Portanto, prossiga-se a execução, ficando apenas
condicionado o levantamento do dinheiro pela autora, antes do trânsito em julgado, à caução em dinheiro, nos termos do artigo
475, O, III, do CPC. Int. São Paulo, 21 de maio de 2009. - ADV: LUCIANE RIOS ANTONIO FERNANDES (OAB 135091/SP),
EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP)
Processo 100.08.605291-7 - Desconstituição de Contrato - AILTON TEMÓTEO DOS SANTOS e outro - GUANABARA
ADMINISTRACOES LTDA e outro - Vistos. Fls. 54/55: Defiro a inclusão pretendida, procedendo-se às anotações devidas. No
mais, citem-se as rés nos endereços declinados, via postal. Int. - ADV: ELENICIO MELO SANTOS (OAB 73489/SP)
Processo 100.08.605316-6 - Reparação de Danos (em geral) - PAULO ANTONIO VERISSÍMO DA SILVA TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA TELESP - Vistos. Tendo em vista o bloqueio do valor devido pela executada,
através do sistema BACEN-JUD, dou por penhorado o referido valor. Intime-se o executado acerca da penhora realizada para
apresentação de eventual impugnação, no prazo legal. Decorrido tal prazo, conclusos. Int. - ADV: RENATO NERY VERISSIMO
DA SILVA (OAB 239394/SP), EDUARDO PAULO CSORDAS (OAB 151641/SP), WILLIAN MARCONDES SANTANA (OAB 129693/
SP)
Processo 100.08.605365-4 - Reparação de Danos (em geral) - ALEX FABIANO DANTAS RODRIGUES - BANCO NOSSA
CAIXA S/A - Tendo em vista que o recurso inominado de fls. 84/85 e seguintes é tempestivo e foi devidamente preparado,
RECEBO o mesmo apenas no efeito devolutivo, na forma do artigo 43 da Lei 9099/95. Intime-se o(a) recorrido(a) para a
apresentação de contra-razões, em 10 (dez) dias. Após, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao E.Colégio
Recursal, com as nossas homenagens. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 100.08.605834-6 - Condenação em Dinheiro - FLAVIO DE MEDEIROS SALES - CONFECÇÃO KICHARM LTDA
e outros - FLAVIO DE MEDEIROS SALES - Certifico e dou fé que a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento foi
redesignada para o dia 11/11/2009 às 15:30h - Sala 21, no endereço da vara acima indicado. - ADV: FLAVIO DE MEDEIROS
SALES (OAB 250951/SP)
Processo 100.08.606043-0 - Outros Feitos não Especificados - CLAYTON APARECIDO AMADOR SANTOS - CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do
artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes. - ADV: MARIA CECILIA FUNKE DO AMARAL (OAB 24196/
SP)
Processo 100.08.606052-9 - Outros Feitos não Especificados - WILLIAN PAULO DE OLIVEIRA - CARREFOUR COMERCIO
E INDUSTRIA LTDA - HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da
Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes. - ADV: MARIA CECILIA FUNKE DO AMARAL (OAB 24196/SP)
Processo 100.08.606053-7 - Outros Feitos não Especificados - TANIA MARIA LOPES - CARREFOUR COM E IND LTDA HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o
acordo a que chegaram as partes. - ADV: MARIA CECILIA FUNKE DO AMARAL (OAB 24196/SP)
Processo 100.08.606057-0 - Outros Feitos não Especificados - SONIA MARIA RODRIGUES DE LIMA - CARREFOUR
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do
artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes. - ADV: MARIA CECILIA FUNKE DO AMARAL (OAB 24196/
SP)
Processo 100.08.606142-8 - Execuções de Decisões do Juizado Informal de Conciliação - ALESSANDRO DA CONCEIÇÃO
FERNANDES - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título
executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes. - ADV: MARIA CECILIA FUNKE
DO AMARAL (OAB 24196/SP)
Processo 100.08.606147-9 - Execuções de Decisões do Juizado Informal de Conciliação - JOSE AMERICO BUCCELLE
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo
(parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes. - ADV: MARIA CECILIA FUNKE DO
AMARAL (OAB 24196/SP)
Processo 100.08.606149-5 - Execuções de Decisões do Juizado Informal de Conciliação - MAURICIO GOMES DA SILVA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo
(parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes. - ADV: MARIA CECILIA FUNKE DO
AMARAL (OAB 24196/SP)
Processo 100.08.606165-7 - Condenação em Dinheiro - NILVA DOS SANTOS RODRIGUES SANTOS - ROBSON MARTINS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º