TJSP 09/06/2009 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 490
1211
3ª Vara Cível
TERCEIRO OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
347.01.1999.000952-6/000000-000 - nº ordem 510/1999 - Procedimento Sumário (em geral) - JEFERSON MARCELO NEGRI
X TRANSPORTADORA COSENZA E COSENZA LTDA E OUTROS - Fls. 584 - Levante-se o depósito de fls. 578 em favor do
credor, que desde já fica intimado para que se manifeste sobre a satisfação da dívida. Seu silêncio será interpretado em favor
da extinção. Int. - ADV PAULO AUGUSTO BERNARDI OAB/SP 95941 - ADV FABIAN CARUZO OAB/SP 172893 - ADV CARLOS
RENATO REGUERO PASSERINE OAB/SP 216824 - ADV OLAVO SALVADOR OAB/SP 95859 - ADV JOANILSON BARBOSA
DOS SANTOS OAB/SP 118653 - ADV JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA OAB/SP 41775 - ADV VICTOR AUGUSTO BENES
SENHORA OAB/SP 195140
347.01.1999.000952-6/000000-000 - nº ordem 510/1999 - Procedimento Sumário (em geral) - JEFERSON MARCELO NEGRI
X TRANSPORTADORA COSENZA E COSENZA LTDA E OUTROS - Fls. 585 - Expeça - se novo mandado de levantamento em
favor do sr. perito, inutilizando - se aquele anteriormente expedido. No mais, cumpra - se o determinado às fls: 584 Int. - ADV
PAULO AUGUSTO BERNARDI OAB/SP 95941 - ADV FABIAN CARUZO OAB/SP 172893 - ADV CARLOS RENATO REGUERO
PASSERINE OAB/SP 216824 - ADV OLAVO SALVADOR OAB/SP 95859 - ADV JOANILSON BARBOSA DOS SANTOS OAB/SP
118653 - ADV JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA OAB/SP 41775 - ADV VICTOR AUGUSTO BENES SENHORA OAB/SP
195140
347.01.2000.006366-5/000000-000 - nº ordem 1456/2000 - Acidente do Trabalho - ALESSANDRO MARCELO DE OLIVEIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 210 - Sentença nº 630/2009 registrada em 28/05/2009 no livro nº 106
às Fls. 180: Nos termos do artigo 794, I, do CPC., JULGO EXTINTA a presente execução promovida por Alessandro Marcelo
de Oliveira em face do INSS. Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais, anotando-se
no SIDAP a data do trânsito e a extinção. P.R.I. - ADV ARNALDO SEBASTIAO MORETTO OAB/SP 50740 - ADV ANTONIO
APARECIDO GROSSO OAB/SP 79812 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
347.01.2001.000083-6/000000-000 - nº ordem 210/2001 - Execução de Título Extrajudicial - ESCANDINAVIA VEICULOS
LTDA X LAERCIO APARECIDO BERNICHE - Fls. 219 - Intime-se a exequente para que deposite a diferença entre o valor do
bem penhorado (R$ 13.076,50 - fl. 216) e o valor atual do débito (R$ 10.464,39 - fl. 218). Com o recolhimento, voltem conclusos
para deferimento da adjudicação. Int. - ADV MARCELO SEMEDO BARCO OAB/SP 186078
347.01.2001.004814-1/000000-000 - nº ordem 1241/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - EULALIA FLAMINIO DE
FREITAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 235 - Sentença nº 670/2009 registrada em 29/05/2009 no livro
nº 106 às Fls. 242: Ante o silêncio da exeqüente em relação à satisfação da execução, nos termos do artigo 794, I, do C.P.C.,
julgo extinta a execução destes autos de ORDINÁRIA DE PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO que EULÁLIA FLAMINO DE FREITAS
promove contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Após o trânsito em julgado arquivem-se estes autos bem como
os embargos em apenso (processo 740/2008), observadas as formalidades de praxe. - ADV ELIANE JUSSARA TORTORELLO
OAB/SP 75256 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
347.01.2002.006590-5/000000-000 - nº ordem 466/2002 - (apensado ao processo 347.01.1999.003966-7/000000-000 - nº
ordem 1270/1999) - Outros Feitos Não Especificados - ALIENACAO JUDICIAL - JOAO LUIZ DE ANDRADA X MARIA PAULA DE
ANDRADA - Fls. 156 - Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista a ausência
de interessados na tentativa de alienação judicial do imóvel objeto da demanda (fls. 155). Int. - ADV MARCOS APARECIDO
CIMARDI OAB/SP 19297 - ADV RENATA TAMAROZZI RODRIGUES OAB/SP 140810
347.01.2002.002384-1/000000-000 - nº ordem 1453/2002 - Dissolução e Liquidação de Sociedades - AURO NINELLI X
INDUSTRIA E COMERCIO DE CONSERVAS ALIMENTICIAS PREDILECTA LTDA E OUTROS - Fls. 1517/1518 - Vistos. Cuidase execução de sentença consistente na apuração dos haveres com base na alteração do contrato social correspondente à
cláusula 18. Às fls. 1420/1422 o MM. Juiz de Direito designado para auxiliar este Juízo homologou o laudo. Houve embargos de
declaração pelas partes (fls. 1423/1428 e 1460/1461) apreciados à fls. 1466. Octacílio Ribeiro apelou (fls. 1472/1478) e Auro
Nineli agravou (fls. 1484/15140). A questão ora posta, portanto, se subsume na tempestividade e adequação dos recursos. A
decisão que homologou o laudo, embora possa parecer, não é uma sentença strictu sensu. Para efeitos do que dispõe o artigo
162 do CPC., a decisão que homologou o laudo alinha-se ao que o legislador permitiu nomear de “decisão interlocutória”. Assim,
no caso em apreço, não houve sentença, mas sim decisão interlocutória, na medida em que restou resolvida questão incidente,
que não pôs fim ao processo, como nos remete aos artigos 267 e 269 do CPC., o artigo 172 do mesmo diploma legal. Caberia
a Octacílio, assim, atacar a decisão homologatória do laudo via agravo de instrumento. Portanto, considerando que não há
aplicação possível do princípio da fungibilidade dos recursos, em que pese a tempestividade, especialmente diante da exigência
de interposição dos agravos de instrumento diretamente ao tribunal competente (artigo 524 do CPC), nem de se conhecer da
apelação como se agravo retido fosse, consoante o que se impõe da dicção do artigo 523, do CPC., não recebo apelação em
razão de sua inadequação. Desentranhe-se referido recurso para devolução ao seu subscritor. Em relação a Auro Nineli, anotese a interposição do agravo e aguarde-se o julgamento. Int. - ADV LUCIO CRESTANA OAB/SP 87572 - ADV ORESTE NESTOR
DE SOUZA LASPRO OAB/SP 98628 - ADV PEDRO CASSIANO BELLENTANI OAB/SP 135484 - ADV SANTO FAZZIO NETTO
OAB/SP 38085
347.01.2002.002384-1/000000-000 - nº ordem 1453/2002 - Dissolução e Liquidação de Sociedades - AURO NINELLI X
INDUSTRIA E COMERCIO DE CONSERVAS ALIMENTICIAS PREDILECTA LTDA E OUTROS - Fls. 1520 - Considerando que em
relação ao recurso interposto por Octacílio Ribeiro a questão já foi resolvida às fls. 1517/1518, nada há a apreciar. Cumpra-se
referida decisão, publicando-se, inclusive. Int. - ADV LUCIO CRESTANA OAB/SP 87572 - ADV ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO OAB/SP 98628 - ADV PEDRO CASSIANO BELLENTANI OAB/SP 135484 - ADV SANTO FAZZIO NETTO OAB/SP
38085
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º