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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 9 de Junho de 2009 - Página 1427

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TJSP 09/06/2009 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 9 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 490

1427

OAB/SP 218539 - ADV RENATA NETTO FRANCISCO OAB/SP 217385
362.01.2009.003676-2/000000-000 - nº ordem 504/2009 - Mandado de Segurança - LAIS OLIVEIRA REHDER X SECRETÁRIO
DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE MOGI GUAÇU - SP - Fls. 74 - Por tempestivo, recebo o recurso interposto a fls. 59 em seu
regular efeito devolutivo. Às contra-razões. Oferecidas ou não as contra-razões, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Após, remetam-se os autos Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. - ADV
ANTONIO ROSSI OAB/SP 114468 - ADV MONICA BURALLI REZENDE PAVANELLO OAB/SP 134082 - ADV ANA ANTONIA F
DE MELO ROSSI OAB/SP 83821 - ADV JULIANA SENHORAS DARCADIA OAB/SP 255173 - ADV MIRIAM PAVANI OAB/SP
234042 - ADV ANTONIO ROSSI OAB/SP 114468 - ADV MONICA BURALLI REZENDE PAVANELLO OAB/SP 134082 - ADV ANA
ANTONIA F DE MELO ROSSI OAB/SP 83821 - ADV JULIANA SENHORAS DARCADIA OAB/SP 255173
362.01.2009.003703-3/000000-000 - nº ordem 508/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO CARLOS MALTA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Manifestar-se as partes sobre o laudo juntado aos autos - ADV IRENE DELFINO
DA SILVA OAB/SP 111597 - ADV NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI OAB/SP 191650 - ADV ALEXANDRA DELFINO ORTIZ
OAB/SP 165156 - ADV ANDRE LEANDRO DELFINO ORTIZ OAB/SP 156476 - ADV ANDRESA TATIANA DA SILVA SOARES
OAB/SP 220153 - ADV MARCUS AURELIO GARCIA ZACHARIOTTO OAB/SP 218117 - ADV GISELLE SIMONETTI DE MORAIS
OAB/SP 227464 - ADV LUCIANA MONEZZI LIMA OAB/SP 255779
362.01.2009.003751-6/000000-000 - nº ordem 526/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - E.
L. M. M. X E. L. M. M. J. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, e o faço reconhecer que EDSON LUIZ MARETTI
MARCHESI não é o pai do requerido EDSON LUIZ MARETTI MARCHESI JUNIOR e determinar a averbação junto ao Cartório
de Registro Civil para a exclusão de seu nome, e condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa. Com relação à retificação do nome do requerido, esta deverá
ser buscada através das vias próprias. Declaro extinto o processo, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I
do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de averbação, arquivando-se, oportunamente, os
autos. P.R.I.C. - ADV EDSON CUSTODIO DOS SANTOS OAB/SP 96268 - ADV ROSELI CONCEICAO SIMOES DOS SANTOS
OAB/SP 64959 - ADV SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES OAB/SP 87546
362.01.2009.003751-6/000000-000 - nº ordem 526/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - E.
L. M. M. X E. L. M. M. J. - Despacho de fls. 55: O feito já foi julgado e não há interesse nestes autos. AO ARQUIVO. INT. - ADV
EDSON CUSTODIO DOS SANTOS OAB/SP 96268 - ADV ROSELI CONCEICAO SIMOES DOS SANTOS OAB/SP 64959 - ADV
SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES OAB/SP 87546
362.01.2009.004389-6/000000-000 - nº ordem 607/2009 - Despejo (ordinário) - CONCEICAO DE CASSIA PERCINA X
CRISTIANO JOSE DE AGUIAR - Manifestar-se o(a) autor(a) sobre a Contestação juntada aos autos, no prazo de dez dias. ADV MÁRCIO APARECIDO VICENTE OAB/SP 170520 - ADV NEILSON GONCALVES OAB/SP 105347
362.01.2009.004632-2/000000-000 - nº ordem 645/2009 - Ação Monitória - AUTOMAX AUTOMAÇÃO INTEGRADA
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA X NY LOOKS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Manifestar-se sobre a certidão negativa
do Sr. Oficial de Justiça: deixou de efetuar a CITAÇÃO do requerido (estabelecida na cidade de são Paulo) - ADV CHRISTIAN
COVIELO SENRA OAB/SP 250383 - ADV GELSON DE MORAES OAB/SP 251034
362.01.2009.004556-6/000000-000 - nº ordem 646/2009 - Declaratória (em geral) - GUAÇU CABOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA X AL BRASIL COMERCIAL LTDA E OUTROS - Fls. 133 - Processo nº. 646/09 - Declaratória 1 - Fls. 130:
Manifeste-se a requerente. 2 - Int. Mogi Guaçu, 5 de junho de 2009. MARCELO VIEIRA Juiz de Direito - ADV JOAO MARCOS
ALVES VALLIM OAB/SP 103247 - ADV WASHINGTON LUIS GONCALVES CADINI OAB/SP 106167 - ADV MAURY SOBREIRA
CORTAT OAB/RJ 4801 - ADV MAURY SOBREIRA CORTAT OAB/RJ 83569
362.01.2009.004709-5/000000-000 - nº ordem 662/2009 - Ação Monitória - ANTHERO MACHADO NETO X MARIA HELENA
DE ALMEIDA ALCANTARA - A. Manifestar-se sobre os embargos à ação monitória. - ADV NORBERTO CARVALHO GOMES
OAB/SP 141097 - ADV JACIR DE CARVALHO OAB/SP 124121
362.01.2009.004799-8/000000-000 - nº ordem 680/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - F. R. S. S. X L. M. D. S. Fica o Autor intimado para manifestação no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 267, inciso III, do Código
de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de extinção do processo nos termos do parágrafo 1º do mesmo artigo. - ADV GISELE GONÇALVES OAB/SP 193591
362.01.2009.005015-1/000000-000 - nº ordem 702/2009 - Execução de Alimentos - R. R. P. X R. P. - Processo nº. 702/09
- Execução de Alimentos 1 - A aplicação da Súmula 309 do STJ, proporciona ao exeqüente a cobrança das parcelas que se
venceram no curso da execução no processo 2966/08. Não havendo, portanto, nada a reconsiderar, cumpra-se a decisão de fls.
11/12. 2 - Int. - ADV MARIO MARCONI FILHO OAB/SP 128817
362.01.2009.005434-4/000000-000 - nº ordem 772/2009 - Execução de Alimentos - B. R. D. A. X J. C. A. D. A. - Processo
nº.772/09 - Execução de Alimentos 1 - Acolho o cálculo apresentado pela exeqüente. 2 - Cite-se, na forma do disposto no
artigo 733 do Código de Processo Civil. 3 - Anote-se, por oportuno, que as prestações que se vencerem no curso da presente
Execução, serão incluídas nesta, conforme a Súmula 209 do STJ: “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante
é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo”,
sob o rito previsto no artigo 733 do Código de Processo Civil, não havendo, portanto, necessidade de propositura de nova
Execução antes que se resolva esta. - ADV MILTON PATHEIS DOS SANTOS OAB/SP 146901
362.01.2009.005561-1/000000-000 - nº ordem 785/2009 - Execução de Título Extrajudicial - STUDIO COMPANYGRAF
IMPRESSOS E EDITORA SS LTDA X INSTITUTO DE EDUCAÇÃO OLIVEIRA OLIVEIRA LTDA - Manifestar-se sobre a certidão
negativa do Sr. Oficial de Justiça: deixou de efetuar a CITAÇÃO do requerido (estabelecido em Piracicaba). - ADV RONALDO
DO PRADO FARIAS OAB/SP 130636 - ADV JÉSSICA ROBERTA RODRIGUES OAB/SP 203667 - ADV MAYSA VILHENA PAULA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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