TJSP 09/06/2009 - Pág. 1446 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 490
1446
SANCHES DOS SANTOS BACCHETTI OAB/SP 136050 - ADV ORESTES BACCHETTI JUNIOR OAB/SP 139203 - ADV ANDREA
LUIZA LYRIO DE ALMEIDA OAB/SP 223050 - ADV DAMARIS BARBOSA DE CAMPOS OAB/SP 243878
362.01.2008.012604-4/000000-000 - nº ordem 1915/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANICIO MARQUES X INSS
- INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 102 - Em cinco (5) dias, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando-as. - ADV HUGO ANDRADE COSSI OAB/SP 110521
362.01.2008.012621-3/000000-000 - nº ordem 1918/2008 - Indenização (Ordinária) - ESPÓLIO DE JOSÉ GUSMAN BARIONI
E OUTROS X BANCO REAL S/A - Fls. 50 - Em cinco (5) dias, manifeste-se a parte vencedora, requerendo o que entender de
seu direito. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV IRENE DELFINO DA SILVA OAB/SP 111597 - ADV JORGE WAGNER
CUBAECHI SAAD OAB/SP 77908 - ADV ALEXANDRA DELFINO ORTIZ OAB/SP 165156 - ADV MARIA DA GRAÇA CUBALCHI
SAAD OAB/SP 156480 - ADV ANDRE LEANDRO DELFINO ORTIZ OAB/SP 156476 - ADV IRENE DELFINO DA SILVA OAB/SP
111597 - ADV JORGE WAGNER CUBAECHI SAAD OAB/SP 77908 - ADV ALEXANDRA DELFINO ORTIZ OAB/SP 165156 - ADV
MARIA DA GRAÇA CUBALCHI SAAD OAB/SP 156480 - ADV ANDRE LEANDRO DELFINO ORTIZ OAB/SP 156476
362.01.2008.012804-3/000000-000 - nº ordem 1946/2008 - Revisional de Alimentos - R. P. C. X M. D. O. C. - Fls. 20 - Fls
19: indefiro o pedido, posto que a providência compete à parte. Em consequência, aguarde-se provocação por trinta (30) dias.
Findo o trintídio e persistindo a inércia, intime(m)-se o(a)(s) requerente para que promova(m) o regular andamento do feito, em
quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção, sem apreciação do mérito. - ADV CAROLINE ALESSANDRA ZAIA OAB/SP
241013
362.01.2008.012824-0/000000-000 - nº ordem 1950/2008 - Ação Monitória - CIDEMARIO ALEGRE X MARIA DE FÁTIMA
RODRIGUES SOUZ - RETIRAR CARTA PRECATORIA E COMPROVAR DISTRIBUIÇÃO. - ADV MILDRE LUCI DOS SANTOS
OAB/SP 174585 - ADV MARIA DE LOURDES GARZÃO OLIVEIRA GAETA OAB/SP 230284
362.01.2008.013768-7/000000-000 - nº ordem 2103/2008 - Possessórias em geral - BANCO FINASA SA X MARCOS
WAGNER TEODORO - Fls. 42 - Oficie-se ao(s) Juízo(s) deprecado(s), solicitando seja(m) devolvida(s) a(s) Carta(s) Precatória(s)
expedida(s) a fls 39, independentemente de cumprimento. Aguarde-se provocação por trinta (30) dias. Findo o trintídio e
persistindo a inércia, intime(m)-se o(a)(s) autor para que promova(m) o regular andamento do feito, em quarenta e oito (48)
horas, sob pena de extinção, sem apreciação do mérito.Fica a parte interessada intimada a manifestar sobre oficio de fls. 46. ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV DARIO
BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
362.01.2008.013831-1/000000-000 - nº ordem 2108/2008 - Ação Monitória - MAROB COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS
MUSICAIS LTDA - ME X MARISA DA ROCHA NETTO ALVES - Fls. 33 - Fls 30/32: indefiro o pedido, por falta de amparo
legal, posto que a multa incide independentemente de citação ou intimação da parte vencida. Em conseqüência, aguardese provocação das partes pelo prazo legal. Decorrido o prazo, intime(m)-se o(a)(s) exeqüente(s) para que promova(m) o
regular andamento do processo em quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção (C.P.C., art. 267, inciso II). - ADV AIRTON
PICOLOMINI RESTANI OAB/SP 155354
362.01.2008.014093-8/000000-000 - nº ordem 2161/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - ANTONIO CLAVIGIO
GONÇALVES X FRANCISCO FRANSINAR ROAENDO - Fls. 38 - Em cinco (5) dias, manifeste-se a parte vencedora, requerendo
o que entender de seu direito. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV AIRTON PICOLOMINI RESTANI OAB/SP 155354
362.01.2008.014440-0/000000-000 - nº ordem 2208/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO BARBOSA DA LUZ
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 96 - Fls 69/95: recebo como emenda à contestação apresentada
a fls 56/57. Anote-se. Sobre a(s) preliminar(es) argüída(s) e documentos apresentados com a contestação, manifeste(m)-se o(a)
(s) autor, em dez (10) dias. - ADV BENEDITO DO AMARAL BORGES OAB/SP 223297 - ADV NEUMOEL STINA JUNIOR OAB/
SP 267514
362.01.2008.014772-0/000000-000 - nº ordem 2283/2008 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - LUCIANA
NICHELATTI DO PRADO VICENTE X PAMELLA NICHELATTI CAVAZIM - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente
ação para o fim de declarar que existiu uma sociedade de fato entre a autora e o falecido Paulo Luiz Cavazin, por cerca de
cinco anos, bem como sua dissolução ocorrida em novembro de 2002 e, por conseqüência, atribuir à autora, em partilha, 50%
(cinqüenta por cento) do imóvel mencionado na inicial. Condeno ainda a requerida, em virtude da sucumbência, no pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa
devidamente atualizado, observada a gratuidade processual. Fixo honorários ao Curador Especial nomeado em 70% do valor da
tabela, código 115. Oportunamente, expeça-se a certidão. - ADV MÁRCIO APARECIDO VICENTE OAB/SP 170520 - ADV JOSE
MAURICIO MARTINI OAB/SP 152801
362.01.2008.014832-0/000000-000 - nº ordem 2288/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMG S/A X
CARLA APARECIDA DE PAULA - Fls. 56 - Cumpra a Serventia o artigo 2º, do Decreto-Lei nº 911/69, oficiando-se ao Detran, o
qual deverá ser retirado em cinco (5) dias. No mesmo prazo, manifeste-se a parte vencedora, requerendo o que entender de seu
direito. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV CLEUZA ANNA COBEIN OAB/SP 30650
362.01.2008.014832-0/000000-000 - nº ordem 2288/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMG S/A
X CARLA APARECIDA DE PAULA - I - Fls. 61: indefiro a pretendida inclusão do peticionante no pólo ativo da demanda. A
existência de seu crédito não tem o condão de alterar os pólos da ação, posto que a pretendida verba honorária já integrou seu
patrimônio, tratando-se de direito autônomo, nos termos do artigo 23, da Lei 8.906/94. II - Fls. 63: defiro a realização de penhora
“on line” sobre ativos financeiros em nome da executada. - ADV CLEUZA ANNA COBEIN OAB/SP 30650
362.01.2008.014832-0/000000-000 - nº ordem 2288/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMG S/A
X CARLA APARECIDA DE PAULA - Vistos. I - Conforme determinação anterior (fls. 65), visando realização de penhora “on
line”, logrou-se localizar parcialmente a importância pretendida (R$ 97,83) em nome da executada Carla Aparecida de Paula,
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