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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 9 de Junho de 2009 - Página 2034

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TJSP 09/06/2009 - Pág. 2034 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 09/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 9 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano II - Edição 490

2034

assim, a executada, independentemente do posterior cancelamento do débito, veia a defender-se por meio de advogado. Faz
jus, portanto, aos honorários: no caso de cancelamento do débito, ou de anistia fiscal são devidos honorários ao executado,
se este opôs embargos à execução (...). Arbitro, pois, os honorários advocatícios em favor do patrono da Executada, em R$
6.000,00, levando-se em conta o grau de zelo do profissional e o trabalho por ele apresentado. Adv(s): ALEXANDRE CORREA
LIMA, OAB/SP No. 234.511.
E.F. 71.180.518-1 e Apensos - FESP X INDIANA SEGUROS S/A -Decisão de fls. 85: 1- Tendo em vista o pedido formulado
pela exeqüente, homologo a desistência apresentada e, em conseqüência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com base
no artigo 26 da Lei 6.830/80. 2- A extinção da execução fiscal, por sua vez, configura a perda superveniente do objeto deste feito,
motivo pelo qual julgo a embargante CARECEDORA DA AÇÃO, por falta de interesse processual, e extingo estes embargos,
sem análise do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil... (Preparo: R$ 9.477,35; Porte/Retorno:
R$ 83,84) - Adv(s): MICHELLE LANDANJI, OAB/SP No. 220.743.
E.F. 71.332.918-2 - FESP X IRMAOS DI CUNTO LTDA -Decisão de fls. 52: Tendo em vista o pagamento noticiado pela
exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento no art. 794, inciso I, do CPC. A extinção da execução
fiscal, por sua vez, configura a perda superveniente do objeto deste feito, motivo pelo qual julgo a embargante CARECEDORA
DA AÇÃO, por falta de interesse processual, e extingo estes embargos, sem análise do mérito, com fulcro no art. 267, inciso
VI, do CPC.... (Preparo: R$ 79,25; Porte/Retorno: R$ 20,96) - Adv(s): CIRILO OLIVEIRA, OAB/SP No. 53.729, ANA M. DOS S.
TOLEDO, OAB/SP No. 62.576.
E.F. 11.349.911-6 - FESP X JOTAGA MALHAS LT -Decisão de fls. 36: Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento no art. 794, inciso I, do CPC. A extinção da execução fiscal, por sua
vez, configura a perda superveniente do objeto deste feito, motivo pelo qual julgo a embargante CARECEDORA DA AÇÃO, por
falta de interesse processual, e extingo estes embargos, sem análise do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VI, do CPC....
(Preparo: R$ 79,25; Porte/Retorno: R$ 20,96) - Adv(s): CINTIA MARIA LEO SILVA DE OLIVEIRA, OAB/SP No. 120.104.
E.F. 00.975.512-0 - FESP X K. L. S COMERCIO DE CONFECCOES LTDA -Decisão de fls. 42: 1- Tendo em vista o pedido
formulado pela exeqüente, homologo a desistência apresentada e, em conseqüência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL,
com base no artigo 26 da Lei 6.830/80. 2- A extinção da execução fiscal, por sua vez, configura a perda superveniente do objeto
deste feito, motivo pelo qual julgo a embargante CARECEDORA DA AÇÃO, por falta de interesse processual, e extingo estes
embargos, sem análise do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil... (Preparo: R$ 74,40; Porte/
Retorno: R$ 20,96) - Adv(s): MARCELO DE ALMEIDA NOVAES, OAB/SP No. 141.544.
E.F. 71.322.609-0 - FESP X LA VALLE DO BRASIL LTDA -Decisão de fls. 73: 1- Tendo em vista o pedido formulado pela
exeqüente, homologo a desistência apresentada e, em conseqüência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com base no
artigo 26 da Lei 6.830/80. 2- A extinção da execução fiscal, por sua vez, configura a perda superveniente do objeto deste feito,
motivo pelo qual julgo a embargante CARECEDORA DA AÇÃO, por falta de interesse processual, e extingo estes embargos,
sem análise do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil... (Preparo: R$ 208,85; Porte/Retorno:
R$ 20,96) - Adv(s): ALAN CARLOS ORDAKOVSKI, OAB/SP No. 30.250.
E.F. 00.957.304-0 - FESP X LAR ESCOLA S. FRANCISCO CENT. DE REABILITACAO -Decisão de fls. 162: 1- Tendo em vista
o pedido formulado pela exeqüente, homologo a desistência apresentada e, em conseqüência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO
FISCAL, com base no artigo 26 da Lei 6.830/80. 2- A extinção da execução fiscal, por sua vez, configura a perda superveniente
do objeto deste feito, motivo pelo qual julgo a embargante CARECEDORA DA AÇÃO, por falta de interesse processual, e extingo
estes embargos, sem análise do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil... (Preparo: R$ 79,25;
Porte/Retorno: R$ 20,96) - Adv(s): JOSE FERNANDO CEDENO DE BARROS, OAB/SP No. 92.968.
E.F. 20.999.104-8 e Apensos - FESP X LARSHOW MOVEIS E DECORACOES LT -Decisão de fls. 61/63: (...) Posto isso,
reconheço a extinção dos créditos tributários executados e declaro extinto o processo de execução, o que faço com fundamento
no artigo 156, V, do Código Tributário Nacional combinado com o artigo 269, IV, do CPC. - Adv(s): EDSON VALENTIN MAIA,
OAB/SP No. 234.270.
E.F. 11.362.111-6 - FESP X LETICIA ARTE & TALENTO PAES & DOCES LTDA -Decisão de fls. 37: 1- Tendo em vista o
pedido formulado pela exeqüente, homologo a desistência apresentada e, em conseqüência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO
FISCAL, com base no artigo 26 da Lei 6.830/80. 2- A extinção da execução fiscal, por sua vez, configura a perda superveniente
do objeto deste feito, motivo pelo qual julgo a embargante CARECEDORA DA AÇÃO, por falta de interesse processual, e extingo
estes embargos, sem análise do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil... (Preparo: R$ 131,03;
Porte/Retorno: R$ 20,96) - Adv(s): CELSO EMILIO TORMENA, OAB/SP No. 42.856 / WLAMIR LUIZ CASAQUI, OAB/SP No.
73.294.
E.F. 11.362.117-0 - FESP X LIGHT BRASIL COMERCIAL LTDA -Decisão de fls. 31: 1- Tendo em vista o pedido formulado
pela exeqüente, homologo a desistência apresentada e, em conseqüência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com base
no artigo 26 da Lei 6.830/80. 2- A extinção da execução fiscal, por sua vez, configura a perda superveniente do objeto deste feito,
motivo pelo qual julgo a embargante CARECEDORA DA AÇÃO, por falta de interesse processual, e extingo estes embargos,
sem análise do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil... (Preparo: R$ 74,40; Porte/Retorno: R$
20,96) - Adv(s): ARNOVALDO FRANCISCO DA SILVA, OAB/SP No. 169.998.
E.F. 21.121.020-8 - FESP X LOJAS ROYAL COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA -Decisão de fls. 23: (...) A petição inicial
deveria fixar o valor dado à causa, independente da questão atinente às custas processuais (art. 282, V, CPC). O caso é de
indeferimento da petição inicial (JTA 106/421). Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, o que faço nos termos do artigo
282, V e 284 do CPC. (Preparo: R$ 127,75; Porte/Retorno: R$ 20,96) - Adv(s): ROBERTO DE BRITO (SINDICO), OAB/SP No.
80.487.
OFÍCIO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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