TJSP 10/06/2009 - Pág. 1119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 491
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344.01.2005.003587-0/000000-000 - nº ordem 1601/2005 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA GONCALVES KRAUSE
X VALDECIR ANTONIO GIMENEZ E OUTROS - Deve a exequente providenciar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de
Justiça, para liberação do mandado de penhora expedido. - ADV MARCO AURELIO BAPTISTA MATTOS OAB/SP 58552 - ADV
CARLA ANDREA COLABONO PEREIRA OAB/SP 148073 - ADV VALDIR ACACIO OAB/SP 74033
344.01.2005.020228-5/000001-000 - nº ordem 1642/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença PAULO SERGIO DE OLIVEIRA CAMPOS X DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DE SÃO PAULO - Fls. 130 - Vistos
etc... 1- Diante do que consta de fls. 128/129, manifeste-se o Exequente. Prazo: 10 (dez) dias. 2- Intime-se. - ADV JAIRO
FLORENCIO CARVALHO FILHO OAB/SP 205892 - ADV GLORIA MAIA TEIXEIRA OAB/SP 76424
344.01.2005.032095-0/000001-000 - nº ordem 2484/2005 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - Execução de
Sentença - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GALERY X EVANDRO ROGÉRIO CANALE - Fls. 94 - 1- Sobre a suspensão do feito,
nos termos do artigo 791, inciso III do Código de Processo Civil, manifeste-se o Exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Diante
da suspensão do processo não correrá a prescrição. Confira-se a jurisprudência: “Prescrição intercorrente - Ação de execução
- Pedido de suspensão do processo, a fim de pesquisar a existência de bens do executado suficientes para a continuidade
do procedimento - Prescrição não caracterizada - Caso de suspensão automática na qual o prazo não tem curso - Decisão
mantida - Recurso improvido.” (Agravo de Instrumento nº 1.191.199-6, da Comarca de Marília - julgado em 01 de julho de 2003
pela 3ª Câmara do Primeiro Tribunal de Alçada Cívil do Estado de São Paulo - Relator Roque Mesquita. Ver também JTA - LEX
174/236). 3-Intime-se. - ADV ANTONIO ADALBERTO MARCANDELI OAB/SP 77470
344.01.2005.033023-3/000000-000 - nº ordem 2566/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA REGIONAL
DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL - CRHIS X DARCI VIANA DOS SANTOS E OUTROS - Sobrestamento de 30(trinta)
dias autorizado. Decorrido tal prazo, manifeste-se a requerente, no prazo de 10(dez) dias. - ADV NELSON PEREIRA DE SOUSA
OAB/SP 68680
344.01.2005.033273-0/000000-000 - nº ordem 2585/2005 - Execução de Título Extrajudicial - ANA MARIA DEL HOYO
NEGRONI X ALEXANDRE CESAR WAITMAN E OUTROS - Manifeste o autor sobre a certidão do Sr. oficial de Justiça de fls.
139...” procedeu a avaliação dos bens penhorados, a saber: a-)um microcomputador, com monitor “Positivo”, CPU “Positivo”
Plus B27, processador Intel Celeron D 315 (2,26 GHS), HD de 40 GB, leitor e gravador de CD, com “mouse” e teclado “Positivo”,
em bom estado de conservação em R$-700,00 (setecentos reais); b-) uma impressora, a jato de tinta, marca HP-Deskjet 692
C, “Hewlett Packard” em bom estado de conservação em R$-100,00 (cem reais); c-) um televisor em cores 29 polegadas,
Samsung, com controle remoto, em bom estado de conservação em R$-250,00 (duzentos e cinqüenta reais). - ADV WILLIAM
ALVES BERNAL OAB/SP 113674
344.01.2005.034154-0/000002-000 - nº ordem 2620/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença NELSON BRILHANTE X UNOESTE UNIVERSIDADE DO OESTE PAULISTA - PROVIDENCIE A EXECUTADA O RECOLHIMENTO
DO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS NO IMPORTE DE R$-114,64 (CENTO E QUATORZE REAIS E SESSENTA
E QUATRO CENTAVOS) - ADV ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS OAB/SP 144129 - ADV MARCELO DE TOLEDO
CERQUEIRA OAB/SP 95158
344.01.2006.005454-5/000000-000 - nº ordem 418/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - OSWALDO MIGUEL X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 135 - Sobre a petição e o documento de fls. 132 e 134, manifeste-se o Banco-Requerido (CPC,
art.398). Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV MARCOS ALBERTO GIMENES BOLONHEZI OAB/SP 72815 - ADV ELAINE
CRISTINA MENDES OAB/SP 229433 - ADV ELAINE ZAGO DE CASTILHO OAB/SP 89470 - ADV FABIO EVANDRO PORCELLI
OAB/SP 138243
344.01.2006.009329-5/000000-000 - nº ordem 666/2006 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO GENERAL
MOTORS S/A X ESPÓLIO DE SEBASTIÃO FRANCISCO CARDOSO - Sobrestamento de 06(seis) meses concedido. Decorrido o
prazo, manifeste-se o requerente, no prazo de 10(dez) dias. - ADV ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO OAB/SP 152305
344.01.2006.012507-0/000000-000 - nº ordem 880/2006 - Modificação de Guarda - A. D. P. S. X Â. M. C. - Fls. 119 - 1- Deve
a Requerente se manifestar sobre a petição e os documentos de fls. 109/113, bem como sobre a extinção da ação. Prazo: 10
(dez) dias. 2- Intime-se. - ADV ODILIO MORELATTO JUNIOR OAB/SP 102635 - ADV CLAUDIO CEZAR CIRINO OAB/SP 42989
- ADV SILVIO GUILEN LOPES OAB/SP 59913 - ADV GUSTAVO COSTILHAS OAB/SP 181103
344.01.2006.017463-3/000000-000 - nº ordem 1206/2006 - Depósito - BANCO ITAÚ S/A X CARLOS GOMES FERRAZ - Fls.
108 - 1- Sobre a petição e os documentos de fls. 101/106, manifeste-se o Banco-Requerente. Prazo: 10 (dez) dias. 2- Intime-se.
- ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479 - ADV GISELE RIBEIRO MALDONADO AZEVEDO OAB/SP 138117
344.01.2006.017750-5/000000-000 - nº ordem 1224/2006 - Declaratória (em geral) - MARIA FERREIRA OUCHI X JOSÉ
LUIS DE PAULA - Fls. 78 - 1- Considerando que a presente ação foi julgada procedente (vide fls. 73), e diante do pedido
de fls. 77 defiro o levantamento do valor de R$-100,00, depositado nas fls. 21 dos autos a título de caução. Expeça-se guia
de levantamento em favor da Requerente. 2- Outrossim, expeça-se certidão de honorários em nome do nobre advogado da
Requerente, conforme determinado na sentença de fls. 73. 3- Diante do trânsito em julgado da sentença de fls. 73, requeira a
autora o que entender de seu direito. Prazo: 15 (quinze) dias. 4- Intime-se. - ADV FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI
OAB/SP 182084 - ADV ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI OAB/SP 177936
344.01.2006.021491-2/000000-000 - nº ordem 1469/2006 - Consignatória (em geral) - JOSEFINA RAMOS LOPES
CASAGRANDE X COMÉRCIO DE RODOS E VASSOURAS SANTO EXPEDITO LTDA - Fls. 69 - 1- Melhor revendo os autos,
e considerando o teor de fls. 68, retifico o valor dos honorários advocatícios da nobre advogada da Autora, e arbitro-o em
R$-449,81, expedindo-se certidão de honorários. 2- Após, diante do trânsito em julgado da sentença de fls. 62 (vide fls. 66),
arquivem-se os autos após a conferência e o cumprimento dos atos conforme a Portaria nº 01/2003. 3- Intime-se. - ADV KAZUKO
TAKAKU OAB/SP 144027
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