TJSP 10/06/2009 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 491
1567
383.01.2009.001627-7/000000-000 - nº ordem 798/2009 - Inventário - DIVA APARECIDA RODRIGUES X ADERBAL
ERNESTO RODRIGUES - INFORMAÇÃO: MM. JUIZA Informo a Vossa excelência, que manuseando os presentes autos verifiquei
que a inventariante encontra-se representada às fls.04. Informo mais, que os herdeiros constantes de fls. 02, não encontram
representados nos autos. Informo ainda, que pela inventariante, foram apresentadas as primeiras declarações ás fls. 02/03,
porém não foi apresentado o formal de partilha. Informo mais, que não foi apresentada certidão negativa de débito Federal e
Municipal. Informo mais e finalmente, que não foi cumprido o disposto do art. 45.837/01, bem como não foi recolhido imposto
causa mortis. É o que me cumpre informar. Nhandeara, 06 de junho de 2009. A Escrevente. MSP. (Aguardando manifestação da
inventariante sobre a informação supra, pelo prazo de 10 dias.) - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO OFICIO JUDICIAL
Fórum de Nhandeara - Comarca de Nhandeara
JUIZ:
383.01.1995.000019-0/000000-000 - nº ordem 776/1995 - Ação Monitória - BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA X
MÁRCIO LEONE DA ROCHA E OUTROS - Aguardando retirada do ofício expedido a Receita Federal aos 04 de junho de
2009 - ADV FABIO GONCALVES DA SILVA OAB/SP 133169 - ADV MIGUEL CARDOZO DA SILVA OAB/SP 79653 - ADV IVANA
CRISTINA HIDALGO OAB/SP 184378 - ADV MAURO EDUARDO MARINHO DE SOUZA OAB/SP 106652
383.01.1997.000049-8/000000-000 - nº ordem 646/1997 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO X PREFEITURA MUNICIPAL DE NHANDEARA - Sobre o laudo de avaliação de fls. 358/370, manifestem-se as partes.
Int. - ADV VALDIR BERNARDINI OAB/SP 132900 - ADV VALDECIR ANTONIO SPOLON OAB/SP 202194
383.01.1999.002612-2/000000-000 - nº ordem 206/1999 - Ação Monitória - BANCO DO BRASIL SA X ANTONIO TEIXEIRA
E OUTROS - Autos paralizados há mais de 30 dias - o autor deve dar andamento em 05 dias. - ADV VALDIR BERNARDINI
OAB/SP 132900 - ADV JAIME MARQUES RODRIGUES OAB/SP 111990 - ADV FABRICIO SILVEIRA DOS SANTOS OAB/SP
138028 - ADV PAULO ROBERTO BRUNETTI OAB/SP 152921 - ADV RODRIGO MAZETTI SPOLON OAB/SP 147140 - ADV
GEANCLEBER PAULA E SILVA OAB/SP 209887
383.01.2001.001009-2/000000-000 - nº ordem 1006/2001 - Procedimento Sumário - MARIA BELLA DIAS E SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 202 - Fls. 202: Diante do efetivo pagamento do débito, bem como,
a manifestação da autora (fls. 201verso), JULGO EXTINTA a presente ação de BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO(Execução de
Sentença), feito n. 1006/01 - Of. Judicial, em que figura como requerente MARIA BELLA DIAS E SILVA e como requerido
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL(INSS), com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Feitas as
anotações e comunicações de estilo, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MOACIR JESUS BARBOZA
OAB/SP 105089 - ADV GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA OAB/SP 164549
383.01.2003.001554-6/000000-000 - nº ordem 1246/2003 - Ação Monitória - GRECO E GUERREIRO LTDA X RENAN
QUIMICA DO BRASIL LTDA - Fls. 140 - INFORMAÇÃO:- MM. Juiz: Com o devido respeito informo a Vossa Excelência, que
antes dar cumprimento ao r. despacho de fls. 139, manuseando os autos verifiquei as fls. 124/127, foi juntado pela autora
consulta relativa aos dados da empresa requerida, bem como, indicação dos nomes dos sócios proprietários. Informo mais e
finalmente, que as fls. 118, foi juntado mandato procuratório outorgado pelo sr. Renato Rita de Sousa, o qual não faz parte do
quadro de sócio da empresa ora requerida. É o que me cumpre informar a Vossa Excelência. Nhandeara, 03 de junho de 2009.
O Esc. CONCLUSÃO. Faço estes autos conclusos, nesta data, a Exma. Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO,
MMa. Juíza de Direito. Nhandeara, 05 de junho de 2009. O Esc. Cls. Proc. N. 1246/03 Vistos. Considerando a informação supra,
intime-se a autora para manifestação, bem como, apresentação de planilha de cálculo atualizado do seu crédito. Int. Nhand.,
data supra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO, Juíza de Direito DATA-RECEBIMENTO. Aos 09 de junho/2009, recebi os
autos. O Esc. - ADV MARCUS RAFAEL BERNARDI OAB/SP 57976 - ADV JOAO ANTONIO DELGADO PINTO OAB/SP 71672
383.01.2004.001061-7/000000-000 - nº ordem 96/2004 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE REPARACAO DE
DANO - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO X EDENIR APARECIDA DE BRITO E OUTROS - Fls. 373 CONCLUSÃO: Aos 29 de maio de 2009, conclusos a Exma.Sra.Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO, MM. Juíza da
Comarca de Nhandeara. Maria Cristina Teixeira Diretora de Serviço Proc. n. 96/04 Vistos. Fls. 370: Para renunciar o mandato o
advogado deverá provar que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o
advogado continuará a representa o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. Fls. 371: Defiro. Expeça-se ofício
à OAB local solicitando a indicação de novo defensor ao requerido Mauro Dourado. Fixo os honorários advocatícios ao patrono
em 60% da tabela da OAB para o caso, expedindo-se a certidão. Int. Nhandeara, data supra. KERLA KAREN RAMALHO DE
CASTILHO Juíza de Direito DATA RECEBIMENTO: Aos 08 de junho de 2009, recebi os autos em cartório. O ESc., ____ - ADV
MOACIR JESUS BARBOZA OAB/SP 105089 - ADV MARGARETH DE CASTRO FERRO BRUNHARO OAB/SP 82864 - ADV
ANDREZA LOJÚDICE MASSUIA INÁCIO OAB/SP 190580 - ADV LUCIANO DOMINGUES OAB/SP 163136 - ADV FREDERICO
PENNA OAB/MS 4989 - ADV JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA OAB/SP 247175 - ADV RICARDO BOSQUESI OAB/SP 158031 - ADV
CARINA BELTRAMINI OAB/SP 237737
383.01.2005.000670-8/000000-000 - nº ordem 749/2005 - Arrolamento - NELSON ENEAS VENANCIO DE SOUZA X MARIA
APARECIDA DE SOUZA E OUTROS - Fls. 176 - CONCLUSÃO Aos_05 de junho_de 2009, conclusos a MMa. Juíza de Direito
da Comarca, Exma. Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO A escrev., Proc. 749/05 Vistos, Fls. 174/175: Defiro
e anote-se. Cumpra a serventia o determinado a fls. 86, letra “c”. Após, retornem conclusos. Int. KERLA KAREN RAMALHO
DE CASTILHO JUIZA DE DIREITO DATA-RECEBIMENTO Aos 09 de junho de 2009, recebi os autos. - ADV JOAO REINALDO
SEREZINI OAB/SP 138587 - ADV ANTONIO CEZAR SCALON OAB/SP 113933
383.01.2005.000670-0/000001-000 - nº ordem 749/2005 - Arrolamento - Habilitação de Crédito - MARCOS LUIZ CARLOS
X JOÃO VENÂNCIO DE SOUZA E OUTROS - Fls. 21 - CONCLUSÃO. Aos 05.junho.2009, conclusos a Exma. Sra. Dra. KERLA
KAREN RAMALHO DE CASTILHO, MMa. Juíza de Direito da comarca. O Esc. Cls. Proc. n. 749/05-Ap. Vistos. Especifiquem as
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