TJSP 10/06/2009 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 491
2016
D A T A Aos 07 de maio de 2009, recebi estes autos em cartório. O Esc. - ADV ROBERTO VIRIATO RODRIGUES NUNES OAB/
SP 62870 - ADV SEBASTIAO DE PONTES XAVIER OAB/SP 100443
445.01.2003.002713-5/000000-000 - nº ordem 504/2003 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BILBAO VIZCAYA
BRASIL S/A X AGROVAL INSUMOS AGROPECUARIOS LTDA E OUTROS - C O N C L U S Ã O Aos 14 de maio de 2009, faço
estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da Terceira Vara de Pindamonhangaba.
Eu,_______(ifcs), digitei. Ante os endereços fornecidos, venha manifestação do interessado, em termos de prosseguimento da
ação. Int. Pindaba, data supra. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r.
despacho supra. 14 de maio de 2009. Eu,______________, Escr. subscrevi. - ADV ROBERTO VIRIATO RODRIGUES NUNES
OAB/SP 62870 - ADV SEBASTIAO DE PONTES XAVIER OAB/SP 100443
445.01.2003.007077-3/000000-000 - nº ordem 1614/2003 - Usucapião - MOACIR MARQUES E OUTROS - Ato ordinatório
de fls. 137: “Manifeste-se o autor sobre a contestação ofertada” - ADV JOSE ANTONIO ALVES DE BRITO OAB/SP 70838 - ADV
JOSÉ ANTONIO ALVES DE BRITO FILHO OAB/SP 154562 - ADV SUSANA TELLES MACIEL SAMPAIO OAB/SP 186772
445.01.2004.003565-3/000000-000 - nº ordem 1102/2004 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BCN S/A X LUIZ
ANTONIO DE OLIVEIRA - Processo nº 1102/04 Informe o banco exeqüente o valor atualizado da dívida. Após, designe a
Serventia datas para realização de novas praças, intimando-se todos as partes e interessados. Int. - ADV VALERIA CRISTINA
BALIEIRO AZAMBUJA OAB/SP 102552 - ADV PAULO ALEXANDRE FILHO OAB/SP 136440 - ADV DENISE CRISTINA CARDOSO
DA SILVA FARIA OAB/SP 206014
445.01.2004.005583-6/000000-000 - nº ordem 1624/2004 - Despejo por Falta de Pagamento - KAIOKO INOUE X DOUGLAS
RODRIGUES SALES E OUTROS - Ato ordinatório de fls. 170: “Manifeste-se o autor sobre a petição e documento (CRLV) de
fls. 168/169 - pedido de substituição do bem penhorado” - ADV GLAICE TOMMASIELLO HUNGRIA OAB/SP 142320 - ADV
MAURICIO PRATES DA FONSECA BUENO OAB/SP 154980
445.01.2005.004756-5/000000-000 - nº ordem 1304/2005 - Mandado de Segurança - ANDREIRA JUNQUEIRA VIEIRA DE
ANDRADE X DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE PINDAMONHANGABA - Cumpra-se o V. Acórdão. Venha manifestação
do credor. No silêncio, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV ANTONIO LUIZ DE
CARVALHO MAGALHAES OAB/SP 142784 - ADV MARCELO GUTIERREZ OAB/SP 111853 - ADV WILLIAM FREITAS DOS
REIS OAB/SP 117040 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139
445.01.2005.005825-1/000000-000 - nº ordem 1604/2005 - Acidente do Trabalho - ELIAS APOLINARIO FONTES X I N S
S - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa. A execução das verbas de sucumbência estará sujeita ao
disposto nos arts. 11, § 2° e 12, ambos da Lei n° 1.060/50. - ADV ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA OAB/SP 199301 - ADV
ANA BEATRIS SILVA MENDES SOUZA OAB/SP 266570 - ADV CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES OAB/SP 196632
445.01.2005.011882-0/000000-000 - nº ordem 1802/2005 - Depósito - V2 TIBAGI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS MULTICARTEIRA - NÃO PADRONIZADO (FUNDO) X MAGDA DANIELE NASCIMENTO JESUS - Caracterizada
a hipótese do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO, por sentença, EXTINTO o presente processo. Fixo
os honorários do (da) procuradora (o), se eventualmente existente nos autos no valor máximo da tabela em vigor, expedindose certidão para pagamento. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV VICTOR DE BARROS
RODRIGUES OAB/SP 153794 - ADV RAFAEL FERNANDO PAES OAB/SP 253430 - ADV BARBARA SANTOS DE PAULA OAB/
SP 265618 - ADV DENILSON LUIZ BUENO OAB/SP 157258
445.01.2006.009122-1/000000-000 - nº ordem 1824/2006 - Acidente do Trabalho - LUIS HENRIQUE ALVES CORREA X I
N S S - Processo nº 1824/06 Fixo os honorários do perito judicial, Dr. Luiz Carlos Ricciarelli, no valor de R$385,00 (trezentos e
oitenta e cinco reais), com base na Portaria Conjunta 01/2009, deste Juízo, expedindo-se certidão para pagamento Digam as
partes sobre o laudo apresentado. Int. e dil. - ADV PAULO SÉRGIO CARDOSO OAB/SP 184459 - ADV JAMIL JOSE SAAB OAB/
SP 70540
445.01.2007.001766-9/000000-000 - nº ordem 304/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELAINE YUKARI SUZUKI X
BANCO DO ITAU S/A - Processo n° 304/2007 Vistos. As partes, atendendo à determinação legal (CPC, art. 282, VI e art. 300),
especificam as provas que pretendem produzir por ocasião da petição inicial e contestação, respectivamente, o que fazem
de forma genérica. Nessa fase das providências preliminares (CPC, art. 323), à luz da controvérsia concreta instaurada no
processo, é necessário limitar quais são as provas efetivamente necessárias ao deslinde da causa. Para tanto, concedo o prazo
comum de 10 dias, sob pena de preclusão, para que as partes: a) especifiquem as provas que pretendem produzir. Não de
forma genérica, mas sim justificada, conforme a controvérsia instaurada concretamente no processo; b) digam expressamente
se querem a realização de audiência de tentativa de conciliação ou julgamento antecipado da lide. Int. - ADV FABIO ALVES
PEREIRA OAB/SP 24472 - ADV NELSON ESTEVES OAB/SP 42872 - ADV JEAN SOLDI ESTEVES OAB/SP 154123
445.01.2007.006834-4/000000-000 - nº ordem 1214/2007 - Interdição - ROSA MARIA DOS SANTOS X ALMIR RODRIGUES
- Ato ordinatório de fls. 82: “Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial” - ADV LUCAS GUIMARAES DE MORAES OAB/SP
128627 - ADV ELOIZA HELENA NICOLETI OAB/SP 184332
445.01.2007.008410-9/000000-000 - nº ordem 1504/2007 - Acidente do Trabalho - SERGIO HENRIQUE CAMARGO X I N
S S - Processo nº 1504/07 Fixo os honorários do perito judicial, Dr. Luiz Carlos Ricciarelli, no valor de R$385,00 (trezentos e
oitenta e cinco reais), com base na Portaria Conjunta 01/2009, deste Juízo, expedindo-se certidão para pagamento Digam as
partes sobre o laudo apresentado. Int. e dil. - ADV PAULO SÉRGIO CARDOSO OAB/SP 184459 - ADV JAMIL JOSE SAAB OAB/
SP 70540
445.01.2007.010406-4/000000-000 - nº ordem 1824/2007 - Acidente do Trabalho - ANTÔNIO CARLOS MORAES NEVES
X I N S S - CONCLUSÃO Ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara da comarca
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º