TJSP 10/06/2009 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 491
2110
petição fls.09/10, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC. Decorrido o prazo
para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto
independentemente de nova intimação. - ADV EDUARDO SOAVE OAB/SP 241019
PIRAJU
Cível
1ª Vara
1º Ofício Judicial da Comarca de Piraju-SP
Fórum de Piraju - Comarca de Piraju
JUIZ: FÁBIO CALHEIROS DO NASCIMENTO
452.01.2004.000145-0/000000-000 - nº ordem 22/2004 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X
CANAÃ IND METALÚRGICA DE PIRAJU LTDA ME - Fls. 188 - V. Diante da certidão retro, oficie-se à OAB/SP local, requisitando
nomeação de Curador Especial para defender os interesses da Executada. Int. - ADV VALERIA CRISTINA SANT ANA OAB/SP
105455 - ADV RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO OAB/SP 199094 - ADV SANDRO HENRIQUE ARMANDO OAB/SP 128510
452.01.2008.002202-5/000000-000 - nº ordem 510/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA DE PENSÃO POR
MORTE - APARECIDA IGNÁCIO CAMARGO X INSS - Fls. 53 - V. 1. Cobre-se a devolução da Carta Precatória expedida para
oitiva de testemunhas, independentemente de cumprimento. 2. Fls. 46/50: Manifeste-se a Autora. 3. Fls. 51/52: anote-se. Int. ADV FABIANO LAINO ALVARES OAB/SP 180424 - ADV EMERSON RICARDO ROSSETTO OAB/SP 125332
452.01.2008.007103-0/000000-000 - nº ordem 1660/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE APOSENTADORIA
POR IDADE - RITO ORDINÁRIO - MARIA DALVA DIAS BELISÁRIO ROSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 33 - Vistos em saneador. A contestação não traz preliminares a serem apreciadas, mas demonstra a inviabilidade da
realização da audiência de conciliação prevista no Art. 331, do CPC. Pois somente com a ouvida das testemunhas as dúvidas
serão dirimidas. No mais, verifica-se que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, entendida esta
como direito abstrato, de modo que estando o processo em ordem, declaro-o saneado. Defiro a produção de prova documental
e testemunhal. Para a realização da audiência de instrução e julgamento, designo o dia 02 de JULHO de 2009, às 16;20 horas.
Intimem-se as partes e seus procuradores, bem como as testemunhas tempestivamente arroladas (art. 407 do CPC). Int. - ADV
FABIANO LAINO ALVARES OAB/SP 180424
452.01.2009.002658-6/000000-000 - nº ordem 602/2009 - Modificação de Guarda - M. A. P. D. A. E OUTROS X L. H. P. D.
A. - Fls. 22 - V. Analisando a exordial, verifico que traz as irregularidades apontadas pelo Dr. Promotor de Justiça em sua r.
manifestação retro. Assim, nos termos do artigo 284 do CPC, aditem os autores sua exordial, no prazo de dez (10) dias, sob
pena de indeferimento. Int. - ADV ANA MARIA NOBREGA MONTEIRO OAB/SP 260075
Centimetragem justiça
1º Ofício Judicial da Comarca de Piraju-SP
Fórum de Piraju - Comarca de Piraju
JUIZ: FÁBIO CALHEIROS DO NASCIMENTO
452.01.1993.000009-0/000000-000 - nº ordem 1021/1993 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S.A. X
VALDOMIRO NICOLAU FERREIRA & CIA LTDA E OUTROS - Fls. 390 - NOTA DO CARTÓRIO (COM.CG Nº 1307/07) Tendo
em vista que os autos encontram-se paralisados há mais de trinta (30) dias, pela inércia do(a) autor(a), fica o mesmo intimado
a se manifestar em termos de prosseguimento, apresentando também a memória atualizada do débito. Mantida a inércia,
o(a) autor(a) será intimado, pessoalmente, para suprir a omissão em 48 horas, sob pena de extinção do feito. - ADV MARCIA
ROCCO DE CASTILHO OAB/SP 91220 - ADV JOSE IVO RONDINA OAB/SP 19943 - ADV CLAUDIO SERGIO DA SILVA OAB/SP
119794 - ADV MILTON BERNARDES OAB/SP 12372
452.01.1997.000177-8/000000-000 - nº ordem 1341/1997 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCIA HELENA DA SILVA
NUNES X INSS - Fls. 347 - Sentença nº 572/2009 registrada em 01/06/2009 no livro nº 299 às Fls. 25: V. Com fundamento
no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO ORDINÁRIA EM FASE DE EXECUÇÃO
Nº 1341/97 que LUCIA HELENA move contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL - INSS. Após o trânsito em
julgado, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV EZIO RAHAL MELILLO OAB/SP 64327 - ADV
FABIOLA DE SOUZA JIMENEZ OAB/SP 177172 - ADV THAIS HELENA TEIXEIRA AMORIM FRAGA NETTO OAB/SP 240684 ADV EMERSON RICARDO ROSSETTO OAB/SP 125332
452.01.1999.000846-2/000000-000 - nº ordem 961/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO X ISALTINO ONÓRIO DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 2099 - V. Diante do silêncio dos executados,
o valor da execução deve ser acrescido de multa no importe de dez por cento (10%) sobre o montante total do débito,
providenciando o exeqüente a juntada de novos cálculos, abrindo-se-lhe vista dos autos. Após, expeça-se mandado de penhora
e avaliação, intimando-se os executados, na pessoa de seus advogados, ou pessoalmente, através de mandado, caso esta não
possuam procuradores nos autos, para querendo, oferecerem impugnação, no prazo de quinze (15) dias (artigo 475- J, § 1º, do
Código de Processo Civil). Int. - ADV ANTONIO FERRUCI FILHO OAB/SP 107025 - ADV CLAUDIO SERGIO DA SILVA OAB/SP
119794 - ADV CLESO CARLOS VERDELONE OAB/SP 62494 - ADV JOAO ALBIERO OAB/SP 52032 - ADV DIEDE LOUREIRO
JUNIOR OAB/SP 23335 - ADV ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR OAB/SP 145781
452.01.2006.003801-9/000000-000 - nº ordem 911/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - FIRMINA DA CONCEIÇÃO
DE JESUS X INSS - Fls. 179 - V. Defiro o pedido retro, expedindo-se o necessário. Int. - ADV FABIOLA DE SOUZA JIMENEZ
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