TJSP 10/06/2009 - Pág. 545 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 491
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274/278 foi protocolada em 12 de maio, isto é, no último dia do prazo a que se refere o § 1º do art. 475-J do CPC. O depósito foi
feito com o intuito de garantir o juízo e impedir a multa prevista no caput do dispositivo legal citado, de modo que não procede
o argumento do credor de que a parte contrária concordou com o saldo ora exigido. O credor não enfrentou os argumentos
lançados na impugnação da parte contrária. Nada disse a respeito do saldo zero nas contas de poupança indicadas, tampouco
trouxe demonstrativo divergente e apto a elidir o articulado pelo devedor. Ademais, o valor da condenação já foi depositado e
levantado pelo autor. Ante o exposto, declaro extinta a presente execução de sentença com fundamento no art. 794, I, do Código
de Processo Civil e determino o arquivamento dos autos, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias. Expeçase o mandado de levantamento do depósito de fls. 266 a favor do devedor. P.R.I. São Paulo, 5 de junho de 2009. Fausto José
Martins Seabra Juiz de Direito - ADV JOSE MARIO ARAUJO DA SILVA OAB/SP 122639 - ADV SUELY MULKY OAB/SP 97512
583.00.2007.196891-2/000000-000 - nº ordem 1475/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - OSVALDO RALDI X BANCO
BRADESCO S/A. - C O N C L U S Ã O Em 04 de junho de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, DRA.
ALESSANDRA LASKOWSKI. Eu, , escr. subscrevi. Proc.nº.000.07.196891-2 (1475) A: OSVALDO RALDI R: BANCO BRADESCO
S/A. VISTOS, Ante o depósito de fls. 152, bem como a manifestação do credor às fls. 154, JULGO EXTINTA a presente ação
ORDINÁRIA, nos termos do art. 794, inc. I do CPC. Expeça-se guia ao credor, conforme requerido. Transitada em julgado,
comunique-se e arquivem-se. PRI. São Paulo, data supra. ALESSANDRA LASKOWSKI JUIZA DE DIREITO fls. 156: para
expedição da guia de levantamento relativa aos honorários advocatícios, deve o Dr. Carlos Henrique Manente Ramos informar
o nº de seu R.G. wn - ADV CARLOS HENRIQUE MANENTE RAMOS OAB/SP 102981 - ADV JOSE CARLOS BERTAO RAMOS
OAB/SP 17163 - ADV ALVIN FIGUEIREDO LEITE OAB/SP 178551
583.00.2007.211903-9/000000-000 - nº ordem 1706/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ABN AMRO REAL
S/A X PAPELARIA E LIVRARIA JOSE BONIFACIO LTDA E OUTROS - Fls.94/100: Carta Precatória, ao autor. - ADV EMERSON
GIACHETO LUCHESI OAB/SP 121861 - ADV JOSE CARLOS PERES DE SOUZA OAB/SP 21201 - ADV MARCO TULLIO BRAGA
OAB/SP 138123
583.00.2007.214875-1/000000-000 - nº ordem 1741/2007 - Dissolução e Liquidação de Sociedades - STEPHAN SCHÄFER
X ANA LÚCIA PECORARO SCHÄFER - Fls.756/760: Petição da ré (juntado relação de bens arrolados com sugestão de sua
divisão), ao autor. - ADV MARIANA HAMAR VALVERDE GODOY OAB/SP 185039 - ADV MICHELLE HAMUCHE COSTA OAB/SP
146792 - ADV MAURICIO DE ARAUJO MENDONCA OAB/SP 95463 - ADV MARIA LUCIA DE ALMEIDA LEITE OAB/SP 134913
583.00.2007.215778-0/000000-000 - nº ordem 1756/2007 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S.A X BMW
CONFECÇÕES LTDA E OUTROS - Fls. 157 - o mnadado foi aditado, encontrando-se em poder da Oficial de Justiça Regiane
desde 08/06/2009. Foi expedida carta precatória para a Comarca de Jacareí, devendo ser retirada em cinco dias e comprovada
a sua distribuição em dez dias. SDA - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP
113887
583.00.2007.238244-5/000000-000 - nº ordem 2086/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X LIMASSOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA E OUTROS - Fls.178: Que para aditamento do mandado deverá o
exequente juntar calculo atualizado do débito. - ADV GIZA HELENA COELHO OAB/SP 166349
583.00.2007.238540-8/000000-000 - nº ordem 2182/2007 - Ação Monitória - UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS
S.A. X POTENCIAL COBRANÇA SP LTDA - Vistos. Acessando o sistema BACENJUD nesta data, pude verificar que a solicitação
de endereço obteve resposta(s) positiva(s), conforme protocolo que segue anexo. Manifeste-se o(a) requerente em termos de
prosseguimento. Int. (TZF) - ADV JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE OAB/SP 103587
583.00.2007.240361-1/000000-000 - nº ordem 2111/2007 - Ação Monitória - CHRISTIAN DIOR DO BRASIL LTDA X NEIDE
DE ILHO YAMADA - Vistos. Verificando nesta data que a ordem de bloqueio on line de eventuais ativos financeiros mantidos
pelo(a) executado(a) obteve resposta(s) positiva(s), embora em valores insuficientes, determinei sua transferência para conta
de depósito judicial, conforme protocolo que segue anexo. Manifeste-se o(a) exeqüente em termos de prosseguimento. Int.
(TZF) - ADV PEDRO HENRIQUE CARDIM OAB/SP 182213 - ADV JACILENE RIBEIRO OLIVEIRA OAB/SP 209902
583.00.2007.247228-0/000000-000 - nº ordem 2205/2007 - Embargos à Execução - ANTÔNIO ANDRÉ ALEXANDRE DE LIMA
E OUTROS X CONPROF ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA. - Fls. 180/185 e 188/189: manifeste-se o exeqüente.
Int. - ADV LEANDRO GODINES DO AMARAL OAB/SP 162628 - ADV FERNANDO LOSCHIAVO NERY OAB/SP 144726 - ADV
ANTONIO GERALDO FRAGA ZWICKER OAB/SP 153148 - ADV TÂNIA REGINA AMORIM ZWICKER OAB/SP 196957
583.00.2007.247837-8/000000-000 - nº ordem 2211/2007 - Declaratória (em geral) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA. X NPAP ALIMENTOS LTDA. E OUTROS - CONCLUSÃO Em 05 de junho de 2009, faço conclusão destes autos ao(à)
MM. Juiz(a) de Direito da 21ª Vara Cível, Dr(a)FAUSTO JOSÉ MARTINS SEABRA.Eu, _____________, escr., subscr.. Processo
nº: 000.07.247837-8(2211) Autor: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIAL LTDA RÉU: NPAP ALIMENTOS LTDA E OUTRO
Vistos, etc... Em face da satisfação do débito, JULGO EXTINTA a presente ação DECLARATÓRIA, nos moldes do art. 794,
inciso I, do Código de Processo Civil, abrangendo os autos da Medida Cautelar de Sustação de Protesto, em apenso. Transitada
esta em julgado, comunique-se o Distribuidor Cível e arquivem-se os autos e se requerido, desentranhem-se os documentos
que instruíram a inicial mediante a substituição por “xerox”. P.R.I. São Paulo, data supra. FAUSTO JOSÉ MARTINS SEABRA
Juiz(a) de Direito - ADV HUMBERTO BRAGA DE SOUZA OAB/SP 57001 - ADV RODRIGO FORLANI LOPES OAB/SP 253133 ADV BÁRBARA LINS LACERDA RODRIGUES OAB/SP 254057
583.00.2007.253088-7/000000-000 - nº ordem 2284/2007 - Ação Monitória - BANCO BMD S/A X JERÔNIMO CLODEMAR
COSTA LIMA - Fls. 108. O autor deve juntar o cálculo atualizado em três vias. (TZF) - ADV SOLANGE TAKAHASHI MATSUKA
OAB/SP 152999
583.00.2007.255514-4/000000-000 - nº ordem 2322/2007 - Busca e Apreensão - Reserva de Domínio - ARMANDO
ASCENÇÃO FROZ X JOSÉ GOMES DA SILVA - Fls.147: Que para desentranhamento dos documentos originais (fls.67/114)
deverá o autor comparecer em cartorio, - ADV RICARDO MAXIMIANO DA CUNHA OAB/SP 196355
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