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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2009 - Página 2012

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TJSP 15/06/2009 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 492

2012

efetuada na réplica, uma vez que o INSS está sendo defendido pelo procurador indicado pelo instituto, o que não é vedado
em lei. 2 - Ante o improvável êxito conciliatório nesta fase, deixo de assinalar audiência preliminar de conciliação. 3 - Não há
nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Dou o feito por saneado. 4 - defiro a produção de prova pericial e nomeio Perito o
senhor Doutor Rubem de Oliveira Bottas Neto. Fixo os seus honorários em R$ 200,00. 5 - Oficie-se solicitando designação de
data, local e hora para realização do exame pericial. Com a resposta, intimem-se as partes. 6 - Defiro às partes o prazo de cinco
dias para a apresentação de quesitos e de assistente técnico. 7 - Após a apresentação do laudo, com manifestação das partes
sem solicitação de esclarecimentos ou se houver, depois de prestados, oficie-se requisitando o pagamento dos honorários. 8
A audiência de instrução e julgamento será designada oportunamente, se necessário. - ADV LUIZ CARLOS DA SILVA OAB/SP
133452 - ADV MURILO VILHARVA ROBLER DA SILVA OAB/SP 218320 - ADV PAULO SERGIO BIANCHINI OAB/SP 132894
412.01.2008.002035-6/000000-000 - nº ordem 689/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO VICENTE X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 106 - 1 - Afasto a alegação de defeito de representação efetuada
na réplica, uma vez que o INSS está sendo defendido pelo procurador indicado pelo instituto, o que não é vedado em lei. 2 Ante o improvável êxito conciliatório nesta fase, deixo de assinalar audiência preliminar de conciliação. 3 - Não há nulidades
a sanar ou irregularidades a suprir. Dou o feito por saneado. 4 - Defiro a produção da prova pericial e nomeio Perito o Senhor
Doutor Rubem de Oliveira Bottas Neto. Fixo os seus honorários em R$ 200,00. 5 - Oficie-se solicitando designação de data,
local e hora para realização do exame pericial. Com a resposta, intimem-se as partes. 6 - Defiro às partes o prazo de cinco
dias para a apresentação de quesitos e de assistente técnico. 7 - Após a apresentação do laudo, com manifestação das partes
sem solicitação de esclarecimentos ou se houver, depois de prestados, oficie-se requisitando o pagamento de honorários. 8 - A
audiência de instrução e julgamento será designada oportunamente, se necessário. - ADV LUIZ CARLOS DA SILVA OAB/SP
133452 - ADV MURILO VILHARVA ROBLER DA SILVA OAB/SP 218320 - ADV PAULO SERGIO BIANCHINI OAB/SP 132894
412.01.2008.002039-7/000000-000 - nº ordem 693/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI X DOMINGOS SANTANA NETO E OUTROS - Fls. 91 - Vistos. Aguarde-se o
desfecho dos embargos(feito nº 53/09), onde foi concedido efeito suspensivo(f.90, item 7). Int. - ADV PEDRO AURELIO DE M
GONCALVES OAB/RJ 15953
412.01.2009.000018-4/000000-000 - nº ordem 13/2009 - Produção Antecipada de Provas - PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA
FERNANDES X REINALDO DOS SANTOS FERREIRA - F.45: Ciência às partes de que foi designado o dia 30/06/2009 às 8:30
horas, para ser realizada a vistoria no local do imóvel, pela perita Eliane Moreno Priolli. - ADV IDELI FERNANDES GALLEGO
MARQUES OAB/SP 68476 - ADV MURILO VILHARVA ROBLER DA SILVA OAB/SP 218320
412.01.2009.000020-6/000000-000 - nº ordem 16/2009 - Execução de Alimentos - P. M. P. X R. C. A. P. - Fls. 18 - Vistos.
Certidão retro: Manifeste-se a exeqüente.(decorreu o prazo de sobrestamento do feito) Int. - ADV JAQUELINE TREVIZAN OAB/
SP 141786
412.01.2009.000027-5/000000-000 - nº ordem 20/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - E. B. G. X M. D. - Fls.
25 - Vistos. Providencie a entrega da certidão ao interessado (OBS: providenciar a retirada da certidão que encontra-se na
contracapa dos autos). Int. - ADV LUIZ CARLOS DA SILVA OAB/SP 133452 - ADV MURILO VILHARVA ROBLER DA SILVA OAB/
SP 218320 - ADV CELIO ALBINO OAB/SP 73046
412.01.2009.000041-6/000000-000 - nº ordem 30/2009 - Revisional de Alimentos - A. M. D. S. X M. F. S. D. S. E OUTROS
- Sentença nº 263/2009 registrada em 02/06/2009 no livro nº 55 às Fls. 86: 3- Diante do exposto, julgo extinto o processo sem
julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, V, combinado com o artigo 329, todos do Código de Processo Civil. Fica o autor
condenado ao pagamento das custas do processo e dos honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da causa,
respeitada sua condição de beneficiário da gratuidade processual. Arbitro os honorários OAB/DEFENSORIA em 30% do valor
da tabela para o patrono do autor e 60% do valor da tabela para o patrono das requeridas. P.R.I. - ADV IDELI FERNANDES
GALLEGO MARQUES OAB/SP 68476 - ADV FABIO PERES BAPTISTA OAB/SP 224730
412.01.2009.000055-0/000000-000 - nº ordem 38/2009 - Mandado de Segurança - DIONIZIO PEREZ APARECIDO X
PREFEITO MUNICIPAL DE PALESTINA - Fls. 125/127 - III. Diante do exposto, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA
e DETERMINO ao impetrado que providencie a evolução funcional do impetrante, enquadrando-o no nível IV de sua classe,
conforme o respectivo plano de carreira, desde a data de sua posse, nos termos do artigo 22, “2”, “a”, da Lei Municipal 1.765/07.
Sem honorários advocatícios (Súmula 105 do STJ). Custas pelo impetrado. Oficie-se para ciência e cumprimento. - ADV
EVANDRO CASTILHO MÉDICI OAB/SP 158475 - ADV CHRISTIANE PEREZ SUCENA MOITINHO OAB/SP 153033
412.01.2009.000124-1/000000-000 - nº ordem 80/2009 - Arrolamento de Bens (cautelar) - N. A. N. D. S. X O. G. D. S. - Fls.
51/52 - 3. Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VI, c.c. artigo 808, I,
do Código de Processo Civil. Custas pela autora. Honorários de sucumbência arbitrados em 15% sobre o valor dado à causa.
Observe-se, contudo, a gratuidade processual que já foi deferida à requerente, nos termos da Lei 1060/50. P. R. I. Palestina,
04/06/09. - ADV LUIZ CARLOS DA SILVA OAB/SP 133452 - ADV PAULO FRANCO GARCIA OAB/SP 54698
412.01.2009.000150-1/000000-000 - nº ordem 88/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Conc. de Amparo Social ao
Idoso com Ped.de Tutela Antecipada - ANA ROSA DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 79 Afasto a alegação de defeito de representação, efetuada na réplica, uma vez que o INSS está sendo defendido pelo procurador
indicado pelo instituto, o que não é vedado em lei. Ante o improvável êxito conciliatório nesta fase, deixo de assinalar audiência
preliminar de conciliação. Processo em ordem, partes bem representadas, pelo que o dou por saneado. Defiro a realização
de provas requeridas. Manifeste-se o requerido sobre o relatório social de f. 40 (já houve manifestação da parte autora às fls.
73/78). Esclareçam as partes se pretendem produzir provas em audiência, justificando o requerimento em caso positivo. Após,
abra-se vista dos autos ao Ministério Público. - ADV MURILO VILHARVA ROBLER DA SILVA OAB/SP 218320
412.01.2009.000189-7/000000-000 - nº ordem 108/2009 - Modificação de Guarda - D. D. M. E OUTROS - Nos termos da
cota retro do Ministério Público, designo audiência para o dia 09 de junho de 2009, às 15:30h. Intimem-se as partes. - ADV
FERNANDA REZENDE LIMA DE CARVALHO OAB/SP 226943
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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