TJSP 16/06/2009 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 493
2013
encaminhando-se ao Sr. Perito as cópias necessárias. Conste ainda do mandado que os honorários periciais, doravante, serão
requisitados pelo juízo, junto ao Diretor do Foro da Seção Judiciária Federal, após a homologação do laudo médico. Laudo em
20(vinte) dias. INT. - ADV CELIA FERREIRA DIAS OAB/SP 161493 - ADV TIAGO BRIGITE OAB/MS 11469
438.01.2009.004752-9/000000-000 - nº ordem 637/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PAULISTA
S/A X EDER WILLIAM PIRES ARROYO - Ciência da juntada da planilha de débitos constando os valores referentes Às tr~es
prestações que já estão em atraso, com o acréscimo das despesas e custas processuais, notificação extrajudicial e honorários
advocatícios (fls.50/60) + Diga o Autor ante a petição e documentos de fls.62/115 (acerca da ação Revisional de Prestação=Proc.
70/09 que tramita pela 4ª Vara local) + diga o Autor ante a CONTESTAÇÃO de fls. 118/126 - ADV LUIS GUSTAVO BUOSI OAB/
SP 165025 - ADV GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257654
438.01.2009.004831-3/000000-000 - nº ordem 643/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC
S/A X JOSÉ LUIZ DA SILVA E OUTROS - Diga a Requerente ante a CONTESTAÇÃO apresentada por José Luiz da Silva. - ADV
BENJAMIM VIEIRA OAB/SP 99558 - ADV ALMIR JONAS DE POLI OAB/SP 212189 - ADV CRYSTIANE BURANELLO OAB/SP
184616
438.01.2009.005033-8/000000-000 - nº ordem 662/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - NIVALDO APARECIDO
SALANDIN X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Diga a parte autora, ante a CONTESTAÇÃO apresentada. Ciência
da petição e documentos de fls. 33//37 (juntada de decisão negativa do pedido de reconsideração 9relativo à cessação do
benefício) + relatório do exame de raio-x da coluna cervical e ombro + cópia de atestado de saúde para retorno ao trabalho,
onde o médico subscritor atesta que o autor está inapto para as atividades laborais. - ADV JOCILEINE DE ALMEIDA OAB/SP
145695 - ADV TIAGO BRIGITE OAB/MS 11469
438.01.2009.005240-2/000000-000 - nº ordem 688/2009 - Procedimento Sumário - EDENEIDE MARIA PINTO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Manifeste-se a parte autora ante a CONTESTAÇÃO apresentada. - ADV CLAUDIO DE
SOUSA LEITE OAB/SP 148815 - ADV TIAGO BRIGITE OAB/MS 11469 - ADV CLAUDIO DE SOUSA LEITE OAB/SP 148815
438.01.2009.005242-8/000000-000 - nº ordem 689/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIA APARECIDA
GUILHERME FRANCISCO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Manifeste-se a parte autora ante a CONTESTAÇÃO
apresentada. - ADV RAYNER DA SILVA FERREIRA OAB/SP 201981 - ADV TIAGO BRIGITE OAB/MS 11469
438.01.2009.005243-0/000000-000 - nº ordem 690/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO DA COSTA GOMES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Manifeste-se a parte autora ante a CONTESTAÇÃO apresentada. - ADV
RAYNER DA SILVA FERREIRA OAB/SP 201981 - ADV TIAGO BRIGITE OAB/MS 11469
438.01.2009.005585-4/000000-000 - nº ordem 737/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - M. D. F. S. X E. D. S.
M. P. - Fls. 69 - VISTOS. Recebo a petição de fls. 51/52 como aditamento à inicial, anotando-se. Presentes os requisitos legais
do “fumus boni iuris” e do “periculum in mora” (CPC, art. 804), DEFIRO parcialmente a medida liminar, com caráter de cautelar
incidental, com fulcro no art. 273, § 7º, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar o arrolamento de bens do casal,
na forma requerida na inicial, bem como para que o requerido efetue a devolução dos bens que foram retirados do lar conjugal,
inclusive do veículo descrito na inicial, de modo a permitir a realização do arrolamento de bens, nomeando-se a requerente
como depositária fiel do veículo. Defiro, ainda, o pedido para que seja expedido ofício à Ciretran local, a fim de bloquear
eventual transferência do veículo acima mencionado, bem assim para que se oficie à empresa Retesp, para que esta apresente
em Juízo cópias dos créditos trabalhistas existentes em nome de Sebastião Mazzetto Proença, e ao HSBC Bank Brasil S/A para
que seja encerrada a conta mencionada na inicial, bloqueando-se qualquer transação comercial nela realizada. Sem prejuízo,
cite-se o requerido, nos termos da inicial, com as advertências legais. Int. - ADV LUCILENE CERVIGNE BARRETO OAB/SP
108107 - ADV JULIANE MORIMATSU ZAIDAN BLECHA OAB/SP 130092
438.01.2009.005653-2/000000-000 - nº ordem 745/2009 - Arrolamento - MARIA INÊS LUNDQUIST NAVARRO E OUTROS
X LUIZ NAVARRO GUILHERME - Fls. 38 - Vistos, Nomeio o Dr. RAFAEL DE MELO MARTINS (OAB 210.031), Procurador
dativo da requerente, concedendo-lhe os benefícios da justiça gratuita. Nomeio inventariante o(a) indicado(a) na inicial, que
prestará compromisso em 05 dias. Processe-se, com observância do seguinte: a) representação de todos os interessados; b)
declarações, partilha, ou pedido de adjudicação; c) juntada de lançamentos e negativas fiscais municipais; d) requisição de
negativa federal (se necessário); e) a aplicação da Portaria CAT 72/01. Após, intimação do(a) inventariante para o recolhimento
do imposto; f) manifestação da Fazenda Pública Estadual (art.1.031, § 2º do Código de Processo Civil; g) intervenção do
representante do Ministério Público (havendo testamento, fundação, ausentes ou incapazes);e h) oportuna conclusão para
sentença. Int. + Assinar termo de compromisso de inventariante. - ADV RAFAEL DE MELO MARTINS OAB/SP 210031
438.01.2009.005670-1/000000-000 - nº ordem 749/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
DE PENÁPOLIS X BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Fls. 450 - VISTOS, Presentes os requisitos legais do “fumus boni
iuris” e do “periculum in mora” (CPC, art. 804), DEFIRO a medida liminar, com caráter de cautelar incidental, com fulcro no art.
273, § 7º, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a requerida se abstenha de incluir o nome do requerente
no cadastro de inadimplentes junto à Serasa ou outros órgãos de proteção ao crédito, no que se refere ao contrato ora em
discussão, na forma requerida na inicial. No mais, preenchidos os requisitos do art. 356 do CPC, determino que o requerido
providencie a juntada aos autos dos contratos firmados com os requerentes, bem como dos respectivos extratos, no prazo de 05
(cinco) dias, nos termos dos artigos 357 e 359 do CPC. Sem prejuízo, cite-se nos termos da inicial, com as advertências legais.
INT. + ASSINAR TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE. - ADV LUCILENE CERVIGNE BARRETO OAB/SP 108107
- ADV KELEN MELISSA FRANCISCHETTI GABRIEL OAB/SP 202136 - ADV VIVIANE BIS CORREA LEITE OAB/SP 251699
438.01.2009.006012-3/000000-000 - nº ordem 786/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X LUIZ CARLOS NERI DE JESUS - Fls. 20 - Vistos, Defiro, liminarmente, a medida. Expeça-se mandado de busca e
apreensão, depositando-se o bem com os Patronos do Autor ou com quem eles, na oportunidade, indicarem. Executada a liminar,
cite-se o réu para, em 05 dias, sem prejuízo da possibilidade de pagar a integralidade da dívida pendente segundo os valores
apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese em que o bem será devolvido livre do ônus (art.56 da Lei nº10.931/04 que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º