Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2009 - Página 2023

  1. Página inicial  > 
« 2023 »
TJSP 16/06/2009 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 493

2023

ALMEIDA - Fls. 67/68: manifeste-se a parte autora. - ADV EDER VOLPE ESGALHA OAB/SP 119607 - ADV LEILA REGINA
STELUTI ESGALHA OAB/SP 119619 - ADV SIDNEY BURZICHELLI SOBRINHO OAB/SP 97603
438.01.2008.006890-5/000000-000 - nº ordem 882/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JURACY BEZERRA DA
CONCEIÇAO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Deverá o defensor da parte autora apor sua assinatura às fls.
66. - ADV FABIO JOSÉ GARCIA RAMOS GIMENES OAB/SP 263006
438.01.2008.006729-0/000000-000 - nº ordem 909/2008 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO X ANTONIO CALIXTO PORTELLA E OUTROS - Fls. 1269 verso - Com fundamento no §3º do art.17 da Lei nº 8.429/92,
cite-se a Prefeitura Municipal para integrar a lide, se o caso. Após, cls. Int. - ADV RODRIGO APPARÍCIO MEDEIROS OAB/SP
191055
438.01.2008.007899-5/000000-000 - nº ordem 997/2008 - Procedimento Sumário - MARCELLE ESCOBAR DA ROCHA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ciência à(o) defensor(a) da parte autora de que se encontra agendada perícia
para o dia 24 de junho de 2009, às 17:30 horas com a Dra. REGINA CINTRA QUERINO DA SILVA em seu consultório na Rua
Anhanguera, 400, Birigui/SP. Deverá o autor levar consigo RX e/ou outros exames que possuir. - ADV LUCIANO MARCELO
MARTINS COSTA OAB/SP 243963
438.01.2008.010035-4/000000-000 - nº ordem 1259/2008 - Procedimento Sumário - ANA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 37 - Vistos, etc.. 1-Não há preliminares para serem apreciadas. 2-Estão
presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, razão pela qual dou o feito por saneado. 3-Defiro a produção de
prova testemunhal. 4-Para audiência de instrução, debates e julgamento designo o dia 19/08/2009, às 14:50 horas. - ADV ACIR
PELIELO OAB/SP 127455 - ADV ALESSANDRO ACIR PELIELO OAB/SP 139766
438.01.2008.011349-0/000001-000 - nº ordem 1441/2008 - Declaratória (em geral) - Impugnação ao Valor da Causa - MAURO
ORLANDO MORENO X JOSÉ MARIA ROSA REGAGNAN - Vistos. Trata-se de impugnação ao valor da causa apresentado por
MAURO ORLANDO MORENO contra JOSÉ MARIA ROSA REGAGNAN, visando a modificação daquele valor, para o fim de
constar o correspondente ao proveito econômico buscado na demanda principal, ou seja, R$ 1.006.020,23, nos termos do
artigo 259, do Código de Processo Civil. Intimado, o impugnado apresentou resposta, pleiteando a rejeição do incidente, pois o
valor dado à causa está em consonância com o disposto no artigo 258, do Código de Processo Civil. Requereu a condenação
do impugnante nas penas de litigância de má-fé. É a síntese do essencial. DECIDO. O pedido comporta acolhimento. Isso
porque, o valor da causa, como bem ressaltou o impugnante, deve corresponder ao proveito econômico buscado. No caso
em tela, o impugnado busca a desconstituição do título de crédito que lhe está sendo cobrado, de modo tal que, em sendo
totalmente procedente o seu pleito, beneficiar-se-á em relação ao valor total das cártulas, que não poderão lhe ser exigidas.
Em assim sendo, de rigor atribuir-se à causa o valor correspondente ao das cártulas impugnadas. Nesse sentido: RT 501/122,
JTA 45/60. Todavia, entendo que nesse valor não se deve incluir a estimativa do dano moral pleiteado, porquanto esse pedido
é subsidiário ao de declaração de inexistência do título e, como tal, a regra aplicável deve ser a prevista no inciso IV, do artigo
259, do CPC. Por fim, entendo não aplicáveis as penas de litigância de má-fé ao impugnante, em razão do acolhimento de seu
pedido. Posto isso, ACOLHO a impugnação ofertada, de modo a determinar a retificação do valor atribuído à causa, fazendose constar o montante de R$ 1.006.020,23, correspondente à soma dos valores dos cheques impugnados. Procedam-se às
retificações, devendo a impugnada proceder à complementação do recolhimento das custas. Por se tratar de mero incidente,
não há condenação em honorários. - ADV MARCO ANTONIO LOUREIRO SOARES OAB/SP 139095 - ADV GRACIELLE RAMOS
REGAGNAN OAB/SP 257654
438.01.2008.012574-0/000000-000 - nº ordem 1576/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDENEZ DA SILVA
X ANIZIO MUNHOZ BANHEZA - Fls. 43 - Quanto ao pedido de recolhimento da taxa judiciária ao final da ação, formulado
pelo réu-reconvinte, indefiro-o por falta de previsão legal. Concedo o prazo de 15 dias para o requerido recolher respectivo
valor. Efetuado o recolhimento, intime-se o autor-reconvindo, por meio de seu procurador, para contestar, em 15 dias. Sobre
a contestação, manifeste-se o autor. - ADV SABRINA PAIVA FONTOURA PEREZ OAB/SP 194685 - ADV REINALDO DANIEL
RIGOBELLI OAB/SP 283124
438.01.2008.012703-0/000000-000 - nº ordem 1594/2008 - Execução de Alimentos - S. D. S. F. X A. M. F. - Fls. 39 Vislumbro possibilidade de composição amigável entre as partes, motivo pelo qual designo audiência de tentativa de conciliação
para o dia 18/08/2009, às 13:30 horas. - ADV NATHALIA CAPUTO MOREIRA OAB/SP 230001 - ADV CRISTIANE SORROCHE
DE FREITAS OAB/SP 194179 - ADV NATHALIA CAPUTO MOREIRA OAB/SP 230001
438.01.2008.011824-0/000000-000 - nº ordem 9/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA INES PUCHE ALVES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 82 - Vistos, etc. Não há preliminares para serem apreciadas. Estão
presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, razões pelas quais dou o feito por saneado. Defiro a produção
de prova pericial médica. Defiro os quesitos de fls. 09 e 74/75. Faculto às partes a indicação de assistente técnico no prazo de
cinco dias. Quesitos do Juízo: a) objetivamente falando, a capacidade é permanente ou temporária. b) objetivamente falando,
a capacidade é total ou parcial. Para realização da perícia nomeio o DR. JOÃO CARLOS D’ELIA. Fixo os honorários periciais
em R$ 200,00, que serão pagos pela Justiça Federal. Expeça-se mandado para intimação do perito, encaminhando-se as
cópias necessárias, devendo designar data e horário para realização da perícia em seu consultório, no prazo mínimo de 30
dias, informando ao Oficial de Justiça que deverá intimar o(a) autor(a). Intime-se o INSS da data da perícia. O laudo deverá
ser apresentado, no prazo de 30 dias, devidamente fundamentado. Após, manifestem-se as partes. Não havendo pedido de
esclarecimento pelo perito, requisite-se o pagamento dos honorários à Justiça Federal. - ADV MARCELO IGRECIAS MENDES
OAB/SP 201965
438.01.2009.000782-8/000000-000 - nº ordem 77/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SUPERMERCADO TUBIATAN
LTDA X BANCO HSBC BAMERINDUS S/A - Fls. 102 - 1 - Acolho o aditamento de fls. 100/101 como emenda à inicial,
procedendo-se às necessárias anotações. 2 - Por ora, ausente prova inequívoca, indefiro a tutela. Futuramente ela poderá ser
novamente analisada. Os fatos não estão claros, sendo de bom alvitre aguardar-se o decorrer da instrução. 3 - Cite-se. Int. ADV GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257654
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo