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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2009 - Página 2108

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TJSP 16/06/2009 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 493

2108

SIKORSKE CERQUEIRA CESAR X JOSE CARLOS MACEDO - Fls. 25 - CONCLUSÃO:- Aos 21 de maio de 2009 faço estes
autos conclusos à(o) Dr(a). Cássio Mahuad Juiz de Direito da Comarca de Piedade-SP. Eleni Vera Costa de Jesus Pedroso
Escrevente Chefe Vistos etc. Intime-se o credor para que no prazo de 30(trinta) dias, independente de nova intimação, informe
o eventual cumprimento do acordo, sob pena de reputar-se cumprida obrigação, Piedade, data supra. Cássio Mahuad Juiz
De Direito DATA:- Aos________________________, recebi estes autos em cartório. - ADV JOSE CARLOS BACHIR OAB/SP
129705
443.01.2006.005497-0/000000-000 - nº ordem 221/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ARISTEU JOSÉ MARCIANO X
RAUL BARLEM NETO - Fls. 116 - CONCLUSÃO:- Aos 25 de maio de 2009, faço estes autos conclusos à(o) Dr(a). Cássio Mahuad
Juiz de Direito da Comarca de Piedade-SP. Eleni Vera Costa de Jesus Pedroso Escrevente Chefe Processo n. 221/07 Vistos
etc. Fls. 115: o processo já está em contrapartida ao princípio da celeridade que norteia o JEC. Pela derradeira vez, designe-se
audiência de conciliação. Depreque-se como requerido(fls.115). Int. Piedade, data supra. Cássio mahuad Juiz de Direito DATA:Aos________________________, recebi estes autos em cartório. - ADV DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP
114208 - ADV ARISTEU JOSE MARCIANO OAB/SP 50958 - ADV FRANCINE MARIA CARREIRA MARCIANO OAB/SP 187005
443.01.2007.002737-3/000000-000 - nº ordem 885/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - TSULUKE
TAKAMUNE X BANCO DO BRASIL - Informe o réu, no quinquidio, a que título se deu o deposito no valor de R$ 20.548,03. - ADV
JORGE CORRÊA OAB/SP 235838 - ADV FÁBIO DEZZOTTI D’ELBOUX OAB/SP 165618
443.01.2008.001708-8/000000-000 - nº ordem 465/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ANDREA APARECIDA DOS
SANTOS X ARLETE CORDEIRO DE OLIVEIRA - Fls. 45 - Trata-se de Execução de Título Extrajudicial promovida por ANDREA
APARECIDA DOS SANTOS em face de ARLETE CORDEIRO DE OLIVEIRA perante este Juizado. Fl. 44 requereu a Exeqüente a
extinção do processo, uma vez não localizada a devedora e bens passíveis de penhora. Dessa forma, JULGO EXTINTO o feito
nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9099/95. Autorizo ao(à/s) Exeqüente seja(m)-lhe(s) restituído(s) o(s) título(s) que instrui(em) a
inicial, mediante recibo. Transitada em julgado, aguarde-se, por 180 (cento e oitenta) dias, eventual requerimento de restituição
de documentos, após o que, os autos serão destruídos, arquivando-se a ficha memória. R.P.I.C. - ADV ORIDES FRANCISCO
DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 97270
443.01.2008.001838-3/000000-000 - nº ordem 485/2008 - Condenação em Dinheiro - JEISON VIEIRA ROSA X FRANCISCA
RODRIGUES - Fls. 32 - Trata-se de Ação de Execução promovida por JEISON VIEIRA ROSA contra FRANCISCA RODRIGUES,
em trâmite por este Juízo. No requerimento retro, o exeqüente requer a extinção do feito, uma vez quitado o débito. Este
processo alcançou sua finalidade, dessa forma, JULGO EXTINTO o presente processo a teor do art. 794, inciso I, do CPC.
Desnecessário a expedição de ofícios aos cadastros de restrições de crédito, uma vez que se trata de ação de conhecimento.
Faculto ao (a) executado (a) o desentranhamento do(s) título(s) acostado(s) aos autos, mediante recibo. Transitada em julgado,
aguarde-se por 180 (cento e oitenta) dias eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão
destruídos, arquivando-se a ficha memória. Piedade, data supra. - ADV RODRIGO CAZONI ESCANHOELA OAB/SP 217403
443.01.2008.003570-3/000000-000 - nº ordem 865/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - ARTUR
HESS NETO X BANCO NOSSA CAIXA S A - CONCLUSÃO:- Aos 14 de maio de 2009 faço estes autos conclusos à(o) Dr(a).
Cássio Mahuad Juiz de Direito da Comarca de Piedade-SP. Eleni VCDJPedroso Escrevente Vistos etc. Fls. 116: Mantenho
a decisão de fls. 113 por seus próprios fundamentos. Int. Piedade, data supra. Cássio Mahuad Juiz De Direito DATA:Aos________________________, recebi estes autos em cartório. - ADV IMAR EDUARDO RODRIGUES OAB/SP 106008 - ADV
ÉRIKA MENDES DE OLIVEIRA OAB/SP 165450 - ADV JULIANA AUGUSTA DELPY PERLI OAB/SP 193155 - ADV FLAVIA
MACHADO DE ARRUDA OAB/SP 224923 - ADV GUSTAVO LEANDRO MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 188979 - ADV
CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424 - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863 - ADV CRISTIANE
JERONIMO DE SOUZA OAB/SP 192977
443.01.2008.004963-1/000000-000 - nº ordem 1080/2008 - Embargos à Execução - ROBSON SOARES PEREIRA X DANIELI
CRISTINY GOMES DE ABREU - Recebo o recurso tão somente em seu efeito devolutivo, por não vislumbrar a ocorrência de
dano irreparável. Manifeste-se à parte contraria no prazo de 15(quinze) dias, através de advogado. Int. Piedade, data supra ADV ROBSON SOARES PEREIRA OAB/SP 225859 - ADV RENATA GOMES ABREU E ALMEIDA OAB/SP 140334
443.01.2008.005144-6/000000-000 - nº ordem 1111/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - REGIANE
APARECIDA DA SILVA SANTANA E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S A - Fls. 81 - CONCLUSÃO Aos 21 de maio de 2009,
faço estes autos conclusos à(o) Dr(a). Cássio Mahuad, Juiz de Direito. Eleni Vera Costa de Jesus Pedroso Escrevente Chefe
Vistos. Recebo o recurso tão somente em seu efeito devolutivo, por não vislumbrar a ocorrência de dano irreparável. Remetamse os autos ao E. Colégio Recursal, com as nossas homenagens. Int. Piedade, data supra. Cássio Mahuad Juiz de Direito
DATA: Aos ________________________, recebi estes autos em Cartório. - ADV ALFREDO PEDRO DO NASCIMENTO OAB/
SP 146039 - ADV GUSTAVO LEANDRO MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 188979 - ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES
OAB/SP 163424 - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863 - ADV CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/SP
192977
443.01.2008.005208-7/000000-000 - nº ordem 1131/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - OLGA DAL MOLIN
FERNANDES X BANCO NOSSA CAIXA /A - Às contrarrazões, no prazo legal. - ADV RODRIGO CAZONI ESCANHOELA OAB/SP
217403 - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863
443.01.2008.005671-1/000000-000 - nº ordem 1211/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização por danos morais
e mat. c.c.pedido tutela antec. - MILTON ARAÚJO SOUSA X TELEFÔNICA - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A.
TELESP - Fls. 123 - Sentença nº 521/2009 registrada em 18/05/2009 no livro nº 55 às Fls. 241: Posto isso, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial, o que faço para declarar inexistentes os débitos nos valores de R$ 16,45 e R$ 75,94, constantes
das faturas de fls. 10/11, respectivamente, e condenar a requerida ao pagamento de indenização, no valor de R$ 1.000,00 (mil
reais), corrigido monetariamente consoante tabela prática de atualização de débitos judiciais do Egr. Tribunal de Justiça de São
Paulo a contar do ajuizamento da ação, com aplicação de juros legais à razão de 1% ao mês, “pro rata”, a contar da citação.
Oficie-se ao SCPC, para imediata exclusão do apontamento à que se refere o presente processo. Instrua-se a ordem com cópia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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