TJSP 17/06/2009 - Pág. 1932 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 494
1932
FRALLONARDO OAB/SP 33162 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779 - ADV RENATA PANIQUAR GATTO
OAB/SP 199889 - ADV BHAUER BERTRAND DE ABREU OAB/SP 199949
441.01.1999.008478-0/000000-000 - nº ordem 3414/1999 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA BALNEARIA DE PERUIBE X WALTER DE ALMEIDA E OUTROS - R. Sentença de fls. 164: Vistos, etc... Ante a
petição de fls. 161, julgo extinta a execução, com fundamento no Artigo 794, Inciso I, do Código do Processo Civil. P.R.I. e
arquive-se. - ADV CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP
53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV DALMYR FRANCISCO FRALLONARDO OAB/SP 33162 - ADV
SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779 - ADV JAIME VIUDES CARRASCO OAB/SP 40709 - ADV MARCO AUGUSTO
MELLÃO OAB/SP 161927 - ADV BHAUER BERTRAND DE ABREU OAB/SP 199949
441.01.1999.008513-0/000000-000 - nº ordem 3449/1999 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA BALNEARIA DE PERUIBE X CARRASCO & SANGRADOR SC LTDA - R. despacho de fls. 93: Petição retro: Aguardese provocação no arquivo pelo prazo 01 (um) ano, nos termos do art. 40 , § da lei 6.830/80 conforme requerido pela exequente.
Int. - ADV CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP 53649 - ADV
NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV DALMYR FRANCISCO FRALLONARDO OAB/SP 33162 - ADV SERGIO
MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779 - ADV JAIME VIUDES CARRASCO OAB/SP 40709 - ADV RENATA PANIQUAR GATTO
OAB/SP 199889 - ADV BHAUER BERTRAND DE ABREU OAB/SP 199949
441.01.1999.008518-5/000001-000 - nº ordem 3454/1999 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - CARRASCO
& SANGRADOR SC LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA BALNEARIA DE PERUIBE - R. despacho de fls. 109:
Indefiro a cota retro, uma vez que a fazenda pública não se manifestou conclusivamente quanto a certidão e cópia do oficio de
fls. 98/101. Int. - ADV JAIME VIUDES CARRASCO OAB/SP 40709 - ADV RENATA PANIQUAR GATTO OAB/SP 199889 - ADV
BHAUER BERTRAND DE ABREU OAB/SP 199949 - ADV CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV MANOEL
FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV DALMYR FRANCISCO
FRALLONARDO OAB/SP 33162 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779
441.01.1999.008522-0/000000-000 - nº ordem 3458/1999 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA BALNEARIA DE PERUIBE X CARRASCO & SANGRADOR SC LTDA - R. despacho de fls. 72: Aguarde-se provocação
no arquivo nos termos do Artigo 40, I da Lei 6.830/80 pelo prazo de 01 (um) ano, conforme requerido pela exeqüente às fls.
71 verso. Int. - ADV CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP
53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV DALMYR FRANCISCO FRALLONARDO OAB/SP 33162 - ADV
SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779 - ADV JAIME VIUDES CARRASCO OAB/SP 40709 - ADV RENATA PANIQUAR
GATTO OAB/SP 199889 - ADV BHAUER BERTRAND DE ABREU OAB/SP 199949
441.01.1999.008523-3/000000-000 - nº ordem 3459/1999 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA BALNEARIA DE PERUIBE X CARRASCO & SANGRADOR SC LTDA - R. despacho de fls. 95: Petição retro: Aguardese provocação no arquivo pelo prazo 01 (um) ano, nos termos do art. 40 , § da lei 6.830/80 conforme requerido pela exequente.
Int. - ADV CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP 53649 - ADV
NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV DALMYR FRANCISCO FRALLONARDO OAB/SP 33162 - ADV SERGIO
MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779 - ADV JAIME VIUDES CARRASCO OAB/SP 40709 - ADV RENATA PANIQUAR GATTO
OAB/SP 199889 - ADV BHAUER BERTRAND DE ABREU OAB/SP 199949
441.01.1999.008533-7/000000-000 - nº ordem 3469/1999 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA BALNEARIA DE PERUIBE X CARRASCO & SANGRADOR SC LTDA - Certidão de Cumprimento de Ato Ordinatório de
fls. 95: Em 05 de junho de 2009, em cumprimento ao disposto no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, combinado com o
constante da Portaria nº 1/2009, deste Juízo do Anexo Fiscal, CERTIFICO QUE PRATIQUEI O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO:
Compulsando os autos, observo que decorreu o prazo requerido pela Fazenda ás fls. 93. Deste modo, por determinação judicial
da Portaria nº 1/2009, deste Juízo do Anexo Fiscal da Comarca de Peruíbe, PROCEDO À INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL, PARA QUE A MESMA SE MANIFESTE EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. Por fim, certifico e dou fé que
nesta data remeti o conteúdo deste ato ordinatório para a Imprensa Oficial. - ADV CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP
73847 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV
DALMYR FRANCISCO FRALLONARDO OAB/SP 33162 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779 - ADV JAIME
VIUDES CARRASCO OAB/SP 40709 - ADV RENATA PANIQUAR GATTO OAB/SP 199889 - ADV BHAUER BERTRAND DE
ABREU OAB/SP 199949
441.01.1999.008558-0/000001-000 - nº ordem 3494/1999 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução CARRASCO & SANGRADOR SC LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA BALNEARIA DE PERUIBE - R. despacho
de fls. 106: Indefiro o pedido retro, uma vez que a Fazenda Pública não se manifestou conclusivamente quanto ao certificado
as fls. 87. Int. - ADV JAIME VIUDES CARRASCO OAB/SP 40709 - ADV RENATA PANIQUAR GATTO OAB/SP 199889 - ADV
BHAUER BERTRAND DE ABREU OAB/SP 199949 - ADV CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV MANOEL
FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV DALMYR FRANCISCO
FRALLONARDO OAB/SP 33162 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779
441.01.1999.008560-0/000000-000 - nº ordem 3496/1999 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA BALNEARIA DE PERUIBE X CARRASCO & SANGRADOR SC LTDA - R. despacho de fls. 46: Fls. 46: Ciente,
aguarde-se devolução da carta precatória. Int. - ADV CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV MANOEL
FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV DALMYR FRANCISCO
FRALLONARDO OAB/SP 33162 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779 - ADV JAIME VIUDES CARRASCO
OAB/SP 40709 - ADV RENATA PANIQUAR GATTO OAB/SP 199889 - ADV BHAUER BERTRAND DE ABREU OAB/SP 199949
441.01.1999.008565-5/000001-000 - nº ordem 3501/1999 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - CARRASCO
& SANGRADOR SC LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA BALNEARIA DE PERUIBE - Certidão de Cumprimento
de Ato Ordinatório de fls. 112: Em 29 de maio de 2009, em cumprimento ao disposto no artigo 162, § 4º, do Código de
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