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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Junho de 2009 - Página 2005

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TJSP 17/06/2009 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 494

2005

SCAMILLA JARDIM Juíza de Direito - ADV RENATA CORREA DA COSTA OAB/SP 233912
445.01.2009.004411-6/000000-000 - nº ordem 656/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
SUPERMERCADO MOREIRA CÉSAR PINDA LTDA E OUTROS - Fls. 13 - VISTOS. Analisando os autos verifiquei constar
que a petição inicial foi endereçada á Vara comum. Desta forma, encaminhe-se os autos à Seção de Distribuição local para
redistribuição a uma das Varas desta Comarca, com as anotações necessárias. Int. Pindamonhangaba, 03 de junho de 2.009.
LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE DIREITO - ADV VALERIA CRISTINA BALIEIRO AZAMBUJA OAB/
SP 102552
445.01.2009.004842-8/000000-000 - nº ordem 702/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - HÉLIO PINTO X
URSULA EMILIA STANKOWICH JACCINO - ( x ) Fica designado o dia 18 de agosto de 2.009, às 10:30 horas para realização de
audiência de conciliação. Cite-se e/ou intime-se. ( x) Intime-se o(a) Dr(ª). Advogado(a) de que deverá vir acompanhado de seu
cliente (autor) na audiência de conciliação designada, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 51, I, da Lei 9.099. - ADV SANDRO LUIZ DE OLIVEIRA ROSA OAB/SP 152585
445.01.2009.004989-6/000000-000 - nº ordem 728/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SIMONE MONACHESI ROCHA X WAGNER VIEIRA BUSTAMANTE - ( x ) Fica designado o
dia 18 de agosto de 2.009, às 10:45 horas para realização de audiência de conciliação. Cite-se e/ou intime-se. ( x) Intime-se
o(a) Dr(ª). Advogado(a) de que deverá vir acompanhado de seu cliente (autor) na audiência de conciliação designada, sob pena
de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099. - ADV SIMONE MONACHESI ROCHA
MARCONDES OAB/SP 214642
445.01.2009.005260-8/000000-000 - nº ordem 746/2009 - Reparação de Danos (em geral) - ANA MARTA SILVA MENDES
SOUZA X BANCO DO BRASIL S/A - ( x ) Fica designado o dia 15 de setembro de 2.009, às 15:00 horas para realização de
audiência de conciliação. Cite-se e/ou intime-se. ( x ) Intime-se o(a) Dr(ª). Advogado(a) de que deverá vir acompanhado de seu
cliente (autor) na audiência de conciliação designada, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 51, I, da Lei 9.099. - ADV ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA OAB/SP 199301
445.01.2009.005290-9/000000-000 - nº ordem 748/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA HAMILTON MARCELINO GONÇALVES X LUCIANA APARECIDA DE MIRANDA - ( x ) Fica designado o dia 01 de setembro de
2.009, às 10:15 horas para realização de audiência de conciliação. Cite-se e/ou intime-se. ( x) Intime-se o(a) Dr(ª). Advogado(a)
de que deverá vir acompanhado de seu cliente (autor) na audiência de conciliação designada, sob pena de extinção do feito sem
julgamento do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099. - ADV MARIA CRISTINA O PEREIRA CARNEIRO OAB/SP 126593
445.01.2009.005377-5/000000-000 - nº ordem 754/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE
HONORÁRIO DA SUCUMBÊNCIA - JAIRO SOARES X JOSÉ BATISTA DE LIMA - ( x ) Fica designado o dia 01 de setembro de
2.009, às 10:30 horas para realização de audiência de conciliação. Cite-se e/ou intime-se. ( x) Intime-se o(a) Dr(ª). Advogado(a)
de que deverá vir acompanhado de seu cliente (autor) na audiência de conciliação designada, sob pena de extinção do feito sem
julgamento do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099. - ADV JAIRO SOARES OAB/SP 111331
445.01.2009.005481-7/000000-000 - nº ordem 769/2009 - Reparação de Danos (em geral) - JOAO PAULO DA SILVA X
BANCO SANTANDER BANESPA - Fls. 36/36v - VISTOS. Inviável análise da existência ou inexistência de prova inequívoca dos
fatos alegados pelo autor, uma vez que a inicial não discriminou os débitos cuja declaração de inexigibilidade pleiteia, indicando
apenas o valor total. Designe-se audiência de conciliação. Regularize a Serventia a autuação, renumerando-se as folhas dos
autos sendo certo que cada folha de cada documento deve receber numeração própria que deverá estar subscrita. Int. Pinda,
05/06/2009. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM Juíza de Direito - ADV WILSON JOSE DA SILVA FILHO OAB/
SP 131053
445.01.2009.005487-3/000000-000 - nº ordem 763/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER SERGIO MACHADO DE MENEZES X UNIMED DE PINDAMONHANGABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - VISTOS.
À concessão de tutela antecipada se fazem necessários os requisitos legais da prova inequívoca das alegações do autor, com
aparência de veracidade das conclusões jurídicas. No caso dos autos impossível concluir, sem antes ouvir a parte contrária,
sobre o direito do autor aos materiais solicitados pelo profissional de sua confiança. Saliento que não constam dos autos
esclarecimentos acerca da real necessidade desses materiais ou o motivo pelo qual não se recomenda utilização daqueles
indicados pela ré, visto que se trata de matéria técnica. Há necessidade de apresentação de pareceres médicos esclarecedores
sobre o caso, além do contrato vigente entre as partes. Assim, determino antecipação da audiência de conciliação para no
máximo em 15 dias, citando-se a ré com urgência. Int. Pinda, 05 de junho de 2009. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA
JARDIM Juíza de Direito
445.01.2009.005500-0/000000-000 - nº ordem 774/2009 - Outros Feitos Não Especificados - RESOLUÇÃO CONTRAT. C.C.
DANOS MORAIS C/ PEDIDO DE TUT. ANTEC - WILLIAN PETER DA SILVA RAMOS X BANCO FINASA BMC S/A - Fls. 14 VISTOS. O autor acumula pedido de revisão de contrato com indenização por danos morais. Admite estar em mora e mesmo
assim, pleiteia tutela antecipada de sustação dos efeitos do protesto. Com efeito, não há prova inequívoca, até porque não
vislumbro verossimilhança dos fatos alegados pelo autor. Isto porque a maioria dos contratos de financiamento com pacto adjeto
de alienação fiduciária em garantia prevê a contratação de seguro pelo tomador do crédito, a fim de justamente evitar a situação
experimentada pela parte ou seja, o autor já usou o dinheiro (crédito concedido) para aquisição do bem que constitui em
garantia. Ocorre que a garantia pereceu! Assim, e em face da ausência do contrato nos autos, indefiro a liminar por não haver
prova inequívoca de que o autor está adimplente com o contrato; não havendo qualquer prova nos autos do alegado protesto.
Designe-se audiência. Int. Pinda, 05/06/2009. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM Juíza de Direito - ADV JOÃO
HENRIQUE FERRARI GONTIJO OAB/SP 222162
445.01.2009.005535-4/000000-000 - nº ordem 779/2009 - Outros Feitos Não Especificados - NOTIFICAÇÃO DE CLAUSULA
CONTRATUAL - JAQUELINE SUELEN DA CONCEIÇÃO X PONTO FRIO (GLOBEX UTITLIDADES S/A) - Fls. 65/65v - VISTOS.
Não vislumbro verossimilhança nas alegações da autora, sendo certo que não constam dos autos documentos que se constituam
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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