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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Junho de 2009 - Página 2024

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TJSP 17/06/2009 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 494

2024

X ADRIANA APARECIDA DA SILVA - Feito nº 891/09. Vistos. Para os fins do art. 158, §único do CPC., homologo a desistência
de fls. 20. Em consequência, julgo extinto o processo nos termos do art. 267,VIII do mesmo CPC. Autorizo o desentranhamento
de documentos mediante recibo, ficando cópias. Defiro o levantamento da diligência do Oficial de Justiça, de fls. 17, recolhida e
não utilizada. Arquivem-se os autos, anotando-se e comunicando-se regularmente como de costume. P.R.I.C. Piracicaba, 09 de
junho de 2009. LOURENÇO CARMELO TÔRRES Juiz de Direito - Rel. 165 - - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855 ADV CAMILA SANTANA OAB/SP 280760
451.01.2009.015335-3/000000-000 - nº ordem 913/2009 - Medida Cautelar (em geral) - ALESSANDRA APARECIDA RAMOS
MARIA - ME X LUIZ ANTONIO ABIB - - Rel. 165 - Vistos. Indefiro a liminar. A própria inicial narra que o cheque foi apontado por
terceira pessoa em relação ao originário portador do título, de modo que àquele não se aplicam as exceções pessoais que a
autora tenha no tocante à causa subjacente à emissão do cheque, diante de sua autonomia e abstração que lhe são inerentes,
com o adendo de que eventual alegação de desconto deste título feito pelo ora réu perante o originário portador do cheque não
serve para subtrair a validade da obrigação de pagamento do valor nele contido, não se tratando de vício envolvendo o próprio
autor, que não pode defender direito alheio e ainda, requer se demonstrando, ao menos sumariamente, que houve cobrança
de juros usurários. Assim, ausente o “fumus beni júris”, não há como se conceder a liminar. No mais, diga a autora se mantem
interesse no prosseguimento do feito. Int. - - ADV SILVANA VIEIRA PINTO OAB/SP 241083
451.01.2009.015954-5/000000-000 - nº ordem 941/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE ROBERTO DA SILVA
X CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO E OUTROS - Fls. 17 - - Rel. 165 - Defiro a
gratuidade. Outrossim, ao menos em sede de cognição sumária, entendo presentes os requisitos do art. 273 do CPC para a
concessão da tutela antecipada postulada, pois, quanto à plausibilidade do direito invocado, a jurisprudência tem se inclinado ao
entendimento de que ilegal a compulsoriedade no desconto dos rendimentos auferidos pelo autor a título de contribuição médicohospitalar nos termos do art. 149, § 1º, da Carta Magna. Ao passo que o perigo de dano pela demora se evidencia pela natureza
alimentar dos proventos de onde se originam tais descontos. Neste sentido: TJSP - Ap. nº 608720-5/7-00 - rel. Des. Ribeiro
de Paula. Assim, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para fim de cessação do desconto de contribuição médico-hospitalar e
odontológico impugnado nos autos nos proventos do autor por parte da ré, adotando tal providência a partir da intimação desta
decisão, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Cite-se e intime-se. - - ADV JOSE RICARDO QUIRINO FERNANDES OAB/SP
121659 - ADV EDVALDO LINS DO NASCIMENTO OAB/SP 274034
Centimetragem justiça

4ª Vara Cível
COMARCA DE PIRACICABA-SP
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: LUIZ ROBERTO XAVIER
451.01.1975.000027-0/000001-000 - nº ordem 31/1975 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - Embargos à Execução
- DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO X LICY ANTONIO MODESTO FROTA DE
ANDRADE - Ante a manifestação de fls. 175vº, manifeste-se o embargante sobre o calculo de fls. 141/145. (rel. 198) - ADV
VINICIUS DE CAMARGO HOLTZ MORAES OAB/SP 76859 - ADV SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO OAB/SP 74389 - ADV
MARIA ANGELA DA SILVA FORTES OAB/SP 41313 - ADV ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA OAB/SP 197585 - ADV IGOR
VOLPATO BEDONE OAB/SP 237558 - ADV CAROLINA QUAGGIO VIEIRA OAB/SP 245547 - ADV VANDERLEI PINHEIRO
NUNES OAB/SP 49770
451.01.1992.000056-8/000001-000 - nº ordem 1290/1992 - Ação Popular - Execução de Título Judicial - UNIVERSIDADE DE
SÃO PAULO-USP X CELSO AUGUSTO CLEMENTE - Ciencia as partes sobre resposta do oficio da Nossa Caixa de fls. 1718
informando que o oficio expedido em 06/05/09 foi devidamente cumprido. (rel. 198) - ADV ADIA LOURENÇO DOS SANTOS
OAB/SP 101404 - ADV SONIA MARA GIANELLI OAB/SP 71236 - ADV EDMAR FURQUIM C DE VASCONCELLOS JUNIOR
OAB/SP 107205 - ADV RENATA DE PAULA OAB/SP 123721 - ADV MARÍLIA CAMPOS OLIVEIRA E TELLES OAB/SP 217244
451.01.1994.007897-4/000000-000 - nº ordem 612/1994 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO ESTADO DE SAO
PAULO S.A. X CONSTRUTORA J AZEVEDO LTDA E OUTROS - Fls. 595: aguarde-se no arquivo. (rel. 204) - ADV NELSON
DE ALMEIDA CARVALHO JUNIOR OAB/SP 134855 - ADV ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES OAB/SP 70148 - ADV LUIZ
ANTONIO BARBOSA FRANCO OAB/SP 39827 - ADV VICENTE JERONYMO DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 148941 - ADV
VALERIA MARIA GOMES OAB/SP 148160 - ADV JURANDIR CARNEIRO NETO OAB/SP 85822
451.01.1995.002356-5/000000-000 - nº ordem 372/1995 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - NILSON OCTAVIO DE
OLIVEIRA X LUIZ ALBERTO BORGES CORREA - ciencia as partes sobre o fax juntado a fls. 643 (edital de leilão a ser realizado
dia 25/06/09 e 06/07/09 as 13:00 horas. (rel. 198) - ADV WAGNER BINI OAB/SP 123464 - ADV CLAUDIO BINI OAB/SP 52887 ADV LUIZ ALBERTO BORGES CORREA OAB/SP 144732
451.01.1995.007284-3/000000-000 - nº ordem 1139/1995 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO
S.A X JAIR ZEFFA E OUTROS - Vista nos auots a partr autora (processo desarquivado). (rel. 198) - ADV MARIA DE LURDES
RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV ARTHUR AFFONSO
DE TOLEDO ALMEIDA NETO OAB/SP 128606 - ADV ARTHUR AFFONSO DE TOLEDO ALMEIDA JUNIOR OAB/SP 31141
451.01.1996.004235-0/000000-000 - nº ordem 597/1996 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO
S.A X ARMANDO BECCARI E OUTROS - Fls. 208/209; apresente o credor calculo atualizado do debito no prazo de cinco
dias. Após, voltem conclusos. (rel. 198) - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV LIGIA TATIANA ROMÃO DE CARVALHO OAB/SP 215351 - ADV JULIANA
SEMENTILE DE OLIVEIRA MARQUES OAB/SP 249377 - ADV ALEXANDRA PACHECO LEITAO OAB/SP 152752
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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