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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Junho de 2009 - Página 2396

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TJSP 17/06/2009 - Pág. 2396 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 494

2396

JOSÉ MUSSI OAB/SP 223319 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473
482.01.2008.022496-2/000000-000 - nº ordem 2572/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA NAIR MARTINS GONÇALVES X BANCO BRADESCO S/A - Sentença nº 1519/2009 registrada em 10/06/2009 no livro nº 364
às Fls. 202/206: 3. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por NAIR MARTINS GONÇALVES contra BANCO
BRADESCO S/A para reconhecer o direito da diferença de 44,80% sobre o valor não retido pelo Banco Central do Brasil, relativa
ao IPC de abril de 1990, descontando o valor já creditado para a parte autora e condeno o réu ao pagamento da quantia de R$
1.063,67 (um mil, sessenta e três reais e sessenta e sete centavos), corrigidos monetariamente a partir da propositura da ação
e com juros de mora de 1% ao mês, estes a contar da citação. Sem custas ou honorários, face a regra do art. 55, da Lei n.º
9.099/95. P. R. I. PREPARO R$-79,25. - ADV CLAYTON JOSÉ MUSSI OAB/SP 223319 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/
SP 91473
482.01.2008.022515-5/000000-000 - nº ordem 2591/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MARIA LUCIA BASTOS PEREIRA X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Intime-se o requerente, para caso queira, no prazo de
15 dias, impugnar as contestações apresentadas nos autos. - ADV CLAYTON JOSÉ MUSSI OAB/SP 223319 - ADV RICARDO
NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO
COSTA OAB/SP 23569
482.01.2008.022525-9/000000-000 - nº ordem 2601/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA THEREZINHA BECKER CARNEIRO X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Intime-se o requerente, para caso queira, no prazo de 15
dias, impugnar a contestação apresentada nos autos. - ADV CLAYTON JOSÉ MUSSI OAB/SP 223319 - ADV RICARDO NEVES
COSTA OAB/SP 120394
482.01.2008.022627-9/000000-000 - nº ordem 2618/2008 - Condenação em Dinheiro - EDUARDO SANTO CHESINE
X BANCO BRADESCO S.A. - Sentença nº 1554/2009 registrada em 10/06/2009 no livro nº 365 às Fls. 106/110: 3. Posto
isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por EDUARDO SANTO CHESINE contra BANCO BRADESCO S.A e, por
conseqüência, JULGO EXTINTO o processo e o faço com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
4. Custas e despesas processuais indevidas face o artigo 55 da Lei nº 9099/99. P. R. I. Preparo no valor de R$ 95,55 - ADV
JULIANA TRAVAIN OAB/SP 214130 - ADV CAIO LORENZO ACIALDI OAB/SP 210166 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/
SP 91473
482.01.2008.022629-4/000000-000 - nº ordem 2621/2008 - Condenação em Dinheiro - EDUARDO SANTO CHESINE X
BANCO BRADESCO S.A. - Sentença nº 1549/2009 registrada em 10/06/2009 no livro nº 365 às Fls. 71/75: 3. Posto isso, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido formulado por EDUARDO SANTO CHESINE contra BANCO BRADESCO S.A e, por conseqüência,
JULGO EXTINTO o processo e o faço com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. 4. Custas e
despesas processuais indevidas face o artigo 55 da Lei nº 9099/99. P. R. I. preparo R$-151,93 - ADV JULIANA TRAVAIN OAB/
SP 214130 - ADV CAIO LORENZO ACIALDI OAB/SP 210166 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473
482.01.2008.022679-2/000000-000 - nº ordem 2633/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANA CRISTINA
CAVANI GARANHANI X BANCO DO BRASIL S/A - Sentença nº 1555/2009 registrada em 10/06/2009 no livro nº 365 às Fls.
111/115: 3. Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ANA CRISTINA CAVANE GARANHANI contra BANCO
DO BRASIL S.A e, por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo e o faço com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil. 4. Custas e despesas processuais indevidas face o artigo 55 da Lei nº 9099/99. P. R. I. Preparo no valor de
R$ 79,25. - ADV MARCOS ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 184780 - ADV LUCIANO NITATORI OAB/SP 172926 - ADV VIDAL
RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473
482.01.2008.022800-1/000000-000 - nº ordem 2649/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA DOS
SANTOS CLARO E OUTROS X BANCO ITAÚ S/A - Certifico que foi interposto recurso tempestivo, pelo requerido/recorrente,
devendo o requerente/recorrido, caso queira, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao mesmo. - ADV ANGELA LUCIA
GUERHALDT CRUZ OAB/SP 119745 - ADV BRUNO GOULART DOLOVET OAB/SP 263340 - ADV CARLOS EDUARDO
COLENCI OAB/SP 119682 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
482.01.2008.023621-8/000000-000 - nº ordem 2730/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DE
DIFERENÇAS NAO CREDITADAS EM POUPANÇA - OSMAR CÉLIO FORTE X BANCO DO BRASIL S.A. - Sentença nº 1542/2009
registrada em 10/06/2009 no livro nº 365 às Fls. 32/39: 3. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por OSMAR
CÉLIO FORTE contra BANCO DO BRASIL S/A para reconhecer o direito da diferença de índices na correção da poupança na
ordem abaixo assinalada: a) de 44,80% sobre o valor não retido pelo Banco Central do Brasil, relativa ao IPC de abril de 1990,
no patamar; b) de 21,87%, no mês de fevereiro de 1991, relativa ao IPC do período. Com isto, condeno o réu ao pagamento
da quantia de R$ 3.324,43 (três mil, trezentos e vinte e quatro reais e quarenta e três centavos) corrigidos monetariamente a
partir do ajuizamento da ação pela tabela prática do Tribunal de Justiça e acrescido dos juros de 1% ao mês. Sem custas ou
honorários, face a regra do artigo 55, da Lei nº 9099/95. P. R. I. Preparo no valor de R$ 118,01. - ADV THIAGO APARECIDO
DE JESUS OAB/SP 223581 - ADV LUIZ FERNANDO NAKAZATO OAB/SP 242825 - ADV LUIS GUSTAVO MARANHO OAB/SP
245222 - ADV ROGÉRIO APARECIDO SALES OAB/SP 153621
482.01.2008.023822-0/000000-000 - nº ordem 2802/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA SANTO MASSASHI MORIYA X BANCO DO BRASIL S/A - Sentença nº 1536/2009 registrada em 10/06/2009 no livro nº 364 às
Fls. 295/299: 3. Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por SANTO MASSASHI MORIYA contra BANCO DO
BRASIL S.A e, por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo e o faço com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil. 4. Custas e despesas processuais indevidas face o artigo 55 da Lei nº 9099/99. P. R. I. preparo R4-388,86 ADV GISLEINE ANTONIA IZZO OAB/SP 63794 - ADV HEIZER RICARDO IZZO OAB/SP 270602 - ADV MARCIO MASSAHARU
TAGUCHI OAB/SP 134262
482.01.2008.023829-9/000000-000 - nº ordem 2810/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA JORGE LINO CAVALCANTE X BANCO DO BRASIL S/A - Processo n.º 2810/08 Intime-se o(a) autor(a) para, caso queira,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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