TJSP 18/06/2009 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 495
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cargo do interessado, facultada a remessa por este juízo, mediante o recolhimento da taxa pertinente. Sem prejuízo, manifestese a autora acerca do detalhamento de bloqueio eletrônico de fls. 95/96. Int. (CIENCIA da expedição do oficio ao ciretran,
aguarda a retirada pelo autor - ADV JOSE PAULO CALANCA SERVO OAB/SP 192601
358.01.2002.004260-3/000000-000 - nº ordem 1240/2002 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
AUTO POSTO MIRASSOL LTDA E OUTROS - Fls. 128 - VISTOS. Sem prejuízo das designações de fls. 120, ao perito avaliador
para manifestação acerca da impugnação de fls. 125/127. Indefiro item 3.1 do pedido de fls. 127, nos termos do art. 687, § 5º do
CPC. Int. - ADV ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ OAB/SP 60388 - ADV ALEXANDRO FINOTTI OAB/SP 172848 - ADV JOSE
PAULO CALANCA SERVO OAB/SP 192601
358.01.2001.004039-0/000000-000 - nº ordem 430/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - TAFAREL HENRIQUE DA
SILVA X PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Fls. 289 - VISTOS. Ante a concordância do autor de fls. 287/288 e acolho
a impugnação apresentada para declarar que o valor correto do débito é aquele apurado pela devedora. Expeça-se, pois, ofício
requisitório complementar nos moldes da Resolução nº 199/05 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, devendo o autor apresentar as cópias necessárias. Int. - ADV NEWTON CARLOS DE SOUZA BAZZETTI OAB/SP 165724
- ADV ROSANA PERPETUA GONÇALVES OAB/SP 107264 - ADV SILMARA DE FREITAS BAPTISTA OAB/SP 156227
358.01.2005.000766-5/000000-000 - nº ordem 350/2005 - Execução de Título Extrajudicial - CONCREPLAN CONCRETEIRA
PLANALTO LTDA X LEONE LOPES DA SILVA - Fls. 105 - VISTOS. Expeça-se ofício à Receita Federal, ficando a cargo do
interessado a retirada e protocolo, facultando-lhe a remessa por este juízo, mediante o recolhimento da taxa pertinente. Indefiro
a expedição de ofício ao TRE, vez que não está obrigado a atender pedidos dessa natureza na área cível. Int. (CIÊNCIA da
expedição do oficio a rec.federal, aguarda a retirada pelo autor. - ADV VALERIA BOLOGNINI OAB/SP 131155 - ADV MAURICIO
ANTONIO NEVES OAB/SP 223489
358.01.2005.003198-0/000000-000 - nº ordem 930/2005 - Possessórias em geral - ANTONIO CARLOS ROSSI E OUTROS
X ANTONIO JOSE DA SILVA PIRES E OUTROS - Fls. 116 - VISTOS. Defiro a indicação de assistente técnico e quesitos
pelos autores. Cumpra-se o item 5 do despacho de fls. 109. Int.- - ADV ALCIDES LOURENCO VIOLIN OAB/SP 26717 - ADV
ANTONIO JOSE DA SILVA PIRES OAB/SP 16795 - ADV ADOLFO NATALINO MARCHIORI OAB/SP 35900 - ADV MARCO
AURÉLIO ALMEIDA PIRES OAB/SP 232727
358.01.2005.003198-0/000000-000 - nº ordem 930/2005 - Possessórias em geral - ANTONIO CARLOS ROSSI E OUTROS
X ANTONIO JOSE DA SILVA PIRES E OUTROS - Nos termos do com.corregedoria 1307/07,ex-oficio: juntado laudo pericial as
fls. 119/133, manifeste-se as partes sobre o laudo no prazo legal. - ADV ALCIDES LOURENCO VIOLIN OAB/SP 26717 - ADV
ANTONIO JOSE DA SILVA PIRES OAB/SP 16795 - ADV ADOLFO NATALINO MARCHIORI OAB/SP 35900 - ADV MARCO
AURÉLIO ALMEIDA PIRES OAB/SP 232727
358.01.2006.006147-4/000000-000 - nº ordem 981/2006 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X MARISA LORENTE
ITO - ME - Fls. 132 - VISTOS. Expeça-se ofício ao Ciretran para localizar eventuais veículos em nome do executado, ficando
a retirada e protocolo do ofício a cargo do interessado, facultada a remessa por este juízo, mediante o recolhimento da taxa
pertinente. Int. (ciência da exp.oficio ao ciretran aguarda a retirada - ADV ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ OAB/SP 60388 ADV ALEXANDRO FINOTTI OAB/SP 172848 - ADV LUIS HENRIQUE DE ALMEIDA GOMES OAB/SP 130243
358.01.2007.003199-0/000000-000 - nº ordem 381/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO REDIBITÓRIA - ELIAN
DA SILVA FERREIRA BASSAN X ANÍSIO APARECIDO SILVEIRA - Nos termos do com.corregedoria 1307/07,ex-oficio: juntado
laudo pericial as fls. 100/107, manifeste-se as partes sobre o laudo no prazo legal. - ADV EMANUEL VITORIO LOPES ANJO
OAB/SP 133089 - ADV ELOURIZEL CAVALIERI NETO OAB/SP 86861
358.01.2007.010124-0/000000-000 - nº ordem 1061/2007 - Medida Cautelar (em geral) - GLAUCIA MARIA RODRIGUES
COVIZZI X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 307 - VISTOS. Intime-se a autora a retirar os documentos já desentranhados, bem como a
fornecer as cópias para o desentranhamento dos documentos de fls. 181/229. No mais, manifeste-se a autora em termos de
prosseguimento. Int. - ADV ELYSEU JOSE SARTI MARDEGAN OAB/SP 26901 - ADV ELADIO SILVA OAB/SP 25048
358.01.2007.013868-4/000000-000 - nº ordem 1420/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ABN AMRO
REAL S. A. X CELIA MARIA SILVA NOGUEIRA - Fls. 33 - VISTOS. Intime-se pessoalmente o autor paraque dentro do prazo de
48 horas, dê andamento ao feito, so b pena de extinção, nos termos do art. 267, III, do CPC. Int-se - ADV VIVIANE APARECIDA
HENRIQUES OAB/SP 140390
358.01.2007.015105-3/000000-000 - nº ordem 1620/2007 - Declaratória (em geral) - APARECIDA DE LOURDES ARANTES
ROSA X CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 148 - VISTOS. Conheço dos embargos, porque tempestivos.
Mesmo nos embargos de declaração com fim de prequestionamento, devem ser observados os limites traçados no artigo 535
do CPC (obscuridade, dúvida, contradição, omissão e, por construção pretoriana integrativa, a hipótese de erro material), não
se prestando esse recurso ao reexame da causa. Ora, se a sentença fez valer a Medida Provisória nº 1.963-17/2000, é porque
a entendeu constitucional, não havendo omissão no particular. Considerou-a, ademais, aplicável ao contrato firmado entre as
partes, por entender que tal instrumento pactuou os juros de forma capitalizada, o que igualmente afasta qualquer omissão e,
também, a alegada contradição. Assim, ausentes as alegadas omissão e contradição na sentença, o inconformismo da cliente
haverá de ser veiculado em recurso próprio, de efeito infringente, ficando REJEITADOS os embargos. Int. - ADV RODRIGO
SANCHES TROMBINI OAB/SP 139060
358.01.2008.002307-3/000000-000 - nº ordem 371/2008 - Execução de Título Extrajudicial - NICOLA RUSSO X JOAQUIM
ANTONIO SALGUEIRO E OUTROS - ( Nos termos do comunicado correg. N. 1307/07 , ex-oficio: expedido guia de levantamento
em 10.06.09 no valor de R$-11,84, aguarda a retirada no prazo de cinco dias pelo autor sob pena dos autos ser remetidos ao
arquivo. - ADV FERNANDA MARTINS DE BRITO OAB/SP 240597
358.01.2008.004277-5/000000-000 - nº ordem 690/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º