TJSP 18/06/2009 - Pág. 2084 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 495
2084
do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Como foi dado provimento ao recurso de apelação cível nº 820.278-5/5 (fls. 666/671), na
linha do v. acórdão proferido nos autos da medida cautelar nº 767.946-5/2 (fls. 179/182 em apenso), diante do lapso temporal
transcorrido, em 10 dias, deverá a executada Fazenda Estadual informar sobre a atual situação do habilitante Henrique (informar
sobre a instituição indicada). 2. Após, independentemente de novo despacho, ao Ministério Público, em 10 dias, para oferecimento
de parecer de mérito. 3. Providencie-se o desapensamento e o arquivamento dos autos da medida cautelar. 4. Da mesma
forma, como a execução terá normal prosseguimento nestes autos principais, arquivem-se os autos suplementares. Int. - ADV:
LUCIANA AUGUSTA SANCHEZ (OAB 148180/SP), EDSON CANDIDO ATUATI (OAB 65557/SP), LUCIANA NIGOGHOSSIAN
DOS SANTOS (OAB 134164/SP)
Processo 053.07.117043-9 - Outros Feitos não Especificados - Daniel Angelo de Morais - Estado de São Paulo - Vistos. 1.
Como foi dado provimento ao recurso de apelação cível nº 820.077-5/8 (fls. 350/356), na linha do v. acórdão de fls. 371/378,
por 90 dias, aguarde-se o julgamento da exceção de suspeição argüida em face da figura do julgador. 2. Se rejeitada a exceção
pela superior instância, diante do lapso temporal transcorrido, oportunamente, deverá a executada Fazenda Estadual informar
sobre a atual situação do habilitante Daniel. 3. Após, independentemente de novo despacho, ao Ministério Público, em 10 dias,
para oferecimento de parecer de mérito. Int. - ADV: LUCIANA AUGUSTA SANCHEZ (OAB 148180/SP), FABIANE BIANCHINI
FALOPPA (OAB 243212/SP), LUCIANA NIGOGHOSSIAN DOS SANTOS (OAB 134164/SP)
Processo 053.07.117043-9/00002 - Autos Suplementares - Daniel Angelo de Morais - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.
1. Independentemente da publicação deste despacho, providencie a serventia o arquivamento destes autos suplementares. 2.
A execução prosseguirá na habilitação principal, certificando-se. Int. - ADV: LUCIANA NIGOGHOSSIAN DOS SANTOS (OAB
134164/SP), LUCIANA AUGUSTA SANCHEZ (OAB 148180/SP), FABIANE BIANCHINI FALOPPA (OAB 243212/SP)
Processo 053.07.124480-3 - Outros Feitos não Especificados - Fernanda de Assis Mady - Estado de São Paulo - Vistos. 1.
Como foi dado provimento ao recurso de apelação cível nº 820.279-5/7 (fls. 342/348), na linha do v. acórdão de fls. 365/369,
por 90 dias, aguarde-se o julgamento da segunda exceção de suspeição argüida em face da figura do julgador. 2. Se rejeitada
a exceção pela superior instância, diante do lapso temporal transcorrido, oportunamente, deverá a executada Fazenda Estadual
informar sobre a atual situação da habilitante Fernanda e manifestar-se sobre os recibos de pagamento dos meses de junho e
julho de 2008. 3. Após, independentemente de novo despacho, ao Ministério Público, em 10 dias, para oferecimento de parecer
de mérito. 4. No sistema, anote-se o nome da nova procuradora estadual oficiante (fls. 352). 5. A partir de fls. 369, renumere-se.
Int. - ADV: FABIANE BIANCHINI FALOPPA (OAB 243212/SP), LUCIANA NIGOGHOSSIAN DOS SANTOS (OAB 134164/SP)
Processo 053.07.124480-3/00002 - Autos Suplementares - Fernanda de Assis Mady - Fazenda do Estado de São Paulo Vistos. 1. Providencie a serventia o desentranhamento dos documentos de fls. 318 e seguintes destes autos suplementares para
a execução principal promovida pelo habilitante Fernanda. 2. Independentemente da publicação deste despacho, providenciese o arquivamento destes autos suplementares, prosseguindo-se a execução na habilitação principal. Int. - ADV: FABIANE
BIANCHINI FALOPPA (OAB 243212/SP), LUCIANA NIGOGHOSSIAN DOS SANTOS (OAB 134164/SP), LUCIANA AUGUSTA
SANCHEZ (OAB 148180/SP)
Processo 053.07.124481-6 - Outros Feitos não Especificados - Gabriel Cava Cazorla - Estado de São Paulo - Vistos. 1. A
partir de fls. 368, renumere-se corretamente. 2. Independentemente do pedido do habilitante Gabriel (reembolso da mensalidade
de fevereiro de 2008), na linha do despacho de fls. 367, por 90 dias, aguarde-se o julgamento da segunda exceção de suspeição
argüida em face do julgador. 3. Oportunamente, cumprir-se-ão os itens 2 e 3 do despacho de fls. 367 (manifestações da
Fazenda Estadual e do Ministério Público). Int. - ADV: LUCIANA NIGOGHOSSIAN DOS SANTOS (OAB 134164/SP), FABIANE
BIANCHINI FALOPPA (OAB 243212/SP), LUCIANA AUGUSTA SANCHEZ (OAB 148180/SP)
Processo 053.07.124481-6/00001 - Autos Suplementares - Gabriel Cava Cazorla - Fazenda do Estado de São Paulo Vistos. 1. Providencie-se o arquivamento destes autos suplementares. 2. A execução terá normal prosseguimento nos autos da
habilitação principal. Int. - ADV: LUCIANA AUGUSTA SANCHEZ (OAB 148180/SP), LUCIANA NIGOGHOSSIAN DOS SANTOS
(OAB 134164/SP), FABIANE BIANCHINI FALOPPA (OAB 243212/SP)
Processo 053.07.124482-9 - Outros Feitos não Especificados - Gustavo Yuji Murakami - Estado de São Paulo - Fesp Vistos. 1. Como foi dado provimento ao recurso de apelação cível nº 820.280-5/4 (fls. 356/361), na linha do v. acórdão de fls.
379/387, por 90 dias, aguarde-se o julgamento da segunda exceção de suspeição argüida em face da figura do julgador. 2. Se
rejeitada a exceção pela superior instância, diante do lapso temporal transcorrido, oportunamente, deverá a executada Fazenda
Estadual informar sobre a atual situação do habilitante Gustavo e manifestar-se sobre os recibos de pagamento dos meses de
janeiro a julho de 2008. 3. Após, independentemente de novo despacho, ao Ministério Público, em 10 dias, para oferecimento
de parecer de mérito. 4. No sistema, anote-se o nome da nova procuradora estadual oficiante. 5. A partir de fls. 391, renumerese. Int. - ADV: LUCIANA AUGUSTA SANCHEZ (OAB 148180/SP), FABIANE BIANCHINI FALOPPA (OAB 243212/SP), LUCIANA
NIGOGHOSSIAN DOS SANTOS (OAB 134164/SP)
Processo 053.07.124482-9/00002 - Autos Suplementares - Gustavo Yuji Murakami - Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp Vistos. 1. Providencie a serventia o desentranhamento dos documentos de fls. 331 e seguintes destes autos suplementares para
a execução principal promovida pelo habilitante Gustavo. 2. Independentemente da publicação deste despacho, providenciese o arquivamento destes autos suplementares, prosseguindo-se a execução na habilitação principal. Int. - ADV: LUCIANA
NIGOGHOSSIAN DOS SANTOS (OAB 134164/SP), LUCIANA AUGUSTA SANCHEZ (OAB 148180/SP), FABIANE BIANCHINI
FALOPPA (OAB 243212/SP)
Processo 053.07.124483-1 - Outros Feitos não Especificados - Mario Henrique Marins Serem - Estado de São Paulo - Fesp
- Vistos. 1. A partir de fls. 397, renumere-se corretamente. 2. Independentemente do pedido do habilitante Mario (reembolso
das mensalidades de fevereiro a junho de 2008), na linha do despacho de fls. 396, por 90 dias, aguarde-se o julgamento da
segunda exceção de suspeição argüida em face do julgador. 3. Oportunamente, cumprir-se-ão os itens 2 e 3 do despacho de fls.
396 (manifestações da Fazenda Estadual e do Ministério Público). Int. - ADV: LUCIANA NIGOGHOSSIAN DOS SANTOS (OAB
134164/SP), FABIANE BIANCHINI FALOPPA (OAB 243212/SP), LUCIANA AUGUSTA SANCHEZ (OAB 148180/SP)
Processo 053.07.124483-1/00003 - Autos Suplementares - Mario Henrique Marins Serem - Fazenda do Estado de São Paulo
- Fesp - Vistos. 1. Independentemente da publicação deste despacho, providencie a serventia o arquivamento destes autos
suplementares. 2. A execução prosseguirá na habilitação principal, certificando-se. Int. - ADV: FABIANE BIANCHINI FALOPPA
(OAB 243212/SP), LUCIANA NIGOGHOSSIAN DOS SANTOS (OAB 134164/SP), LUCIANA AUGUSTA SANCHEZ (OAB 148180/
SP)
Processo 053.07.124486-0 - Outros Feitos não Especificados - Rafaela Kazumi Maruyama Matinaga - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. 1. Como foi dado provimento ao recurso de apelação cível nº 820.515-5/8 (fls. 337/344), na linha
do v. acórdão de fls. 350/358, por 90 dias, aguarde-se o julgamento da segunda exceção de suspeição argüida em face da figura
do julgador. 2. Se rejeitada a exceção pela superior instância, diante do lapso temporal transcorrido, como a executada Fazenda
Estadual informou sobre a atual situação da habilitante Rafaela e o Ministério Público já ofereceu de parecer de mérito (nesta
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