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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Junho de 2009 - Página 1567

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TJSP 19/06/2009 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 496

1567

0206/1991 Vistos. 1. Manifestem-se para prosseguimento. Ciência. Intime-se e cumpra-se. (Dr. Jorge, atender em cinco dias.) ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV LUIZ ANTUNES CAETANO OAB/SP 8871
404.01.1996.000052-0/000000-000 - nº ordem 1468/1996 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA LTDA X NÍLSON FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS - Vistos. Processo em
ordem. 1. Tão-somente agora, diante do volume de serviço (despachos, decisões, sentenças, bloqueios, planilhas e audiências).
2. A Cooperativa requereu a desconstituição da penhora (fls. 323). Depois, pediu a Cooperativa a intimação da instituição
financeira (Banco do Brasil) para remoção dos maquinários (trator agrícola MF, ano 1992 e uma colheitadeira MF 6845, ano
1998). O Banco do Brasil informou que as garantias pignoratícias foram transferidas para a União por força da medida Provisória
nº 2.196-3 (fls. 468). Assim, os bens supracitados devem ser removidos pela União. A União pede a vistoria dos bens para
averiguar a situação dos mesmos. 3. Defiro a vistoria nos maquinários (trator agrícola MF, ano 1992 e uma colheitadeira MF
6845, ano 1998). Expeça-se carta precatória para cumprimento. 4. Sobre a pretensão dos devedores (fls. 539/540), manifestese a Cooperativa dos Agricultores de Orlândia (exequente). 5. Depois da vistoria, conclusos para decisão no tocante à remoção
dos bens e para análise do pedido (fls. 539/540). Ciência. Intime-se e cumpra-se. (Dr. Jorge) - ADV GILBERTO VILARINHO
D’ALPINO OAB/SP 70049 - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV IRANY GONÇALVES DA COSTA OAB/MG
30325 - ADV MARCOS JOSÉ VEDOROTO OAB/MG 65442 - ADV GIOVANI REIS OLIVEIRA FERREIRA OAB/MG 1173A
404.01.1996.000069-3/000000-000 - nº ordem 562/1996 - Ação Monitória - BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA X
LAURO PERNAMBUCO DE NOGUEIRA - Fls. 163 - Vistos. Intime-se o requerente, para em cinco dias, recolher o valor correto
do preparo, sob pena de deserção. Intime-se e cumpra-se. (Dr. Jorge Sanches, o valor correto do preparo é R$ 909,92...) - ADV
JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV LUIZ EUGENIO MARQUES DE SOUZA OAB/SP 120906
404.01.1998.000179-1/000002-000 - nº ordem 2186/1998 - Ação Monitória - Execução de Honorários Advocatícios - MARCIO
ANTONIO DOMINGUES X LUCILENE ALVES SILVA COSTA - (Dr. Alexandre, o exequente concordou com a proposta de acordo,
devendo o executado efetuar os pagamentos das seis parcelas na conta corrente do Sr. Marcio Antonio Domingues, agência
1180 da CEF, conta corrente 2854-2.) - ADV MARCIO ANTONIO DOMINGUES OAB/SP 117736 - ADV ALEXANDRE VIEIRA
MASSA OAB/SP 135846
404.01.1999.000428-9/000000-000 - nº ordem 3038/1999 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X CRISAVE COMERCIO DE AVES LTDA. - Fls. 280 - J. defiro. ( foi
deferido o sobrestamento por 60 dias) - ADV ROGERIO MIRANDA OAB/SP 96891 - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP
17933 - ADV ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA OAB/SP 154509
404.01.1999.000906-0/000001-000 - nº ordem 1817/1999 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução MAURÍCIO ANTÔNIO MUSSOLINI X BANCO ABN AMRO S.A. - Fls. 106 - Vistos. 1. Fls. 100: esclareça o patrono (Dr. Adalberto)
seu pedido, pois neste processo estão penhorados os veículos (fls. 37). Todavia, não foi oficiado à CIRETRAN local para
bloqueio, não neste feito. 2. Anote-se o nome do patrono (fls. 101/105), excluindo o patrono de fls. 98. 3. Manifestem-se os
litigantes, postulando o que de direito. Ciência. Intime-se e cumpra-se. - ADV ADALBERTO TOMAZELLI OAB/SP 102715 - ADV
LUIZ EUGENIO MARQUES DE SOUZA OAB/SP 120906
404.01.2000.000571-1/000000-000 - nº ordem 723/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA
PIMENTA RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 235 - Cartório do Ofício Judicial Processo
nº 404.01.2000.000571-1/000000-000 Nº de ordem: 723/00 Vistos. Manifeste-se a patrona da requerente, em cinco dias. No
silêncio, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 03 de junho de 2009.
AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Dra. Divina, manifeste-se) - ADV DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA OAB/SP 127831 ADV FABIANA BUCCI BIAGINI OAB/SP 99886
404.01.2000.004039-8/000000-000 - nº ordem 2446/2000 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - NOSSA CAIXANOSSO BANCO S/A X ANTONIO CARLOS VARALONGA-ME E OUTROS - (Em 07/04/09 expirou o prazo para impugnação da
penhora. manifeste-se o credor em cinco dias.) - ADV ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ OAB/SP 60388 - ADV LUIZ EUGENIO
MARQUES DE SOUZA OAB/SP 120906
404.01.2000.004214-6/000000-000 - nº ordem 2565/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - IDAIR FACHINI X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - (Manifeste-se o autor em cinco dias sobre manifestação do perito.) - ADV LUIS
CARLOS ZORDAN OAB/SP 103086
404.01.2000.004490-5/000001-000 - nº ordem 2756/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença MARIA CLEUSA DEUFIUME OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 319 - Sentença nº 1025/2009
registrada em 29/05/2009 no livro nº 361 às Fls. 61/62: Em face de todo o exposto, efetuado o pagamento do débito executado,
fundamentado no preceito legal pertinente (artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil) e não existindo óbice jurídico
(prejuízos), julgo extinta a presente execução. Custas e despesas processuais não existentes, pela isenção da autarquia, e
deferimento da gratuidade ao requerente. Banco de dados e órgãos de proteção ao crédito, se interesse, providencie a serventia
o envio de comunicação da presente sentença de extinção, oficiando-se, e sem prejuízo da conduta pessoal dos interessados.
Homologo a desistência do prazo recursal, certificando o trânsito, se pedido. Feitas as comunicações e anotações de estilo,
depois de certificado o trânsito, faça a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas. Ciência. Oficiese. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Intime-se e cumpra-se. - ADV ADAO NOGUEIRA PAIM OAB/SP 57661 - ADV
FABIANA BUCCI BIAGINI OAB/SP 99886
404.01.2000.004795-0/000000-000 - nº ordem 2981/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE ROBERTO FONSECA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 229 - Vistos. 1. Depois do encerramento da instrução, várias
diligências foram realizadas. 2. É prudente a concessão de vista às partes para complementações de seus memoriais. Faça-se
vista dos autos às partes, via patronos. 3. Depois, vista ao órgão ministerial, uma vez que manifestou nos autos a fls. 174/175.
Ciência. Intime-se e cumpra-se. (Dr. Maurício manifestes-se, após INSS.) - ADV MAURICIO DE OLIVEIRA OAB/SP 80414 - ADV
FABIANA BUCCI BIAGINI OAB/SP 99886
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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