TJSP 22/06/2009 - Pág. 330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 497
330
de fls. 532, que determinou as providências quanto ao bloqueio de eventuais ativos através do sistema Bacen Jud, uma vez
que a Fazenda exequente não comprovou os levantamentos efetuados através das guias 178687, 178688 e 178689, retiradas
em 22/11/2007, bem como utilizou o percentual de 20% ref. honorários advocatícios na conversão realizada a fls. 520.) - ADV
HELIO RUBENS BATISTA RIBEIRO COSTA OAB/SP 137092 - ADV HUMBERTO ANTONIO LODOVICO OAB/SP 71724
268.01.1996.005359-3/000000-000 - nº ordem 2686/1996 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X COLORADO
AUTO POSTO LTDA - Fls. 21 - “Diga a exequente. Despachei em cartório. Int.” (Os presentes autos foram recebidos do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, uma vez que foi autorizada a substituição da original execução por cópia, para instruir os
embargos que ainda se encontram no Tribunal.) - ADV CARLOS ROSALVO BARRETO E SILVA OAB/SP 181298 - ADV JOSE
CARLOS BARBUIO OAB/SP 40419 - ADV PAULO SERGIO SANTO ANDRE OAB/SP 81768
268.01.1997.000260-9/000000-000 - nº ordem 245/1997 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPIO ITAPECERICA
DA SERRA X AMERICO ANGELICO ESPOLIO - Fls. 56 - Sentença nº 1963/2009 registrada em 27/05/2009 no livro nº 193 às
Fls. 229: Ante o exposto JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 794, I, do CPC. Regularizados, arquivemse os autos. Declaro levantada eventual penhora. P.R.I.C. (A r. sentença foi proferida após a juntada da petição e documentos
que foram desentranhados dos autos de embargos à execução, em cumprimento ao r. despacho de fls. 231, conforme certidão
lavrada a fls. 49 dos presentes autos.) - ADV VALÉRIA MATOS SAHD OAB/SP 192518 - ADV KARIN BELLÃO CAMPOS OAB/SP
174671 - ADV OLGA MARIA PLETITSCH OAB/SP 25845
268.01.1997.000260-0/000001-000 - nº ordem 245/1997 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - AMERICO
ANGELICO ESPOLIO X FAZENDA MUNICIPIO ITAPECERICA DA SERRA - Fls. 231 - “À vista da decisão de fls. 227, desentranhese a petição e documentos (fls. 214/219), juntando-a nos autos de execução. Int.” (Foi procedido ao desentranhamento da
petição e documentos de fls. 214/219 (pedido de extinção do feito e comprovantes de pagamento do débito) e juntados nos
autos de execução fiscal nº245/97.) - ADV OLGA MARIA PLETITSCH OAB/SP 25845 - ADV VALÉRIA MATOS SAHD OAB/SP
192518 - ADV KARIN BELLÃO CAMPOS OAB/SP 174671
268.01.1997.000334-3/000000-000 - nº ordem 296/1997 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPIO DE
ITAPECERICA DA SERRA X AMERICO ANGELICO ESPOLIO - Fls. 65 - “Esclareça a exequente seu pedido, uma vez que há
nos autos penhora efetivada. Int.” (A fls. 64, a municipalidade exequente requereu penhora “on line”.) - ADV VALÉRIA MATOS
SAHD OAB/SP 192518 - ADV KARIN BELLÃO CAMPOS OAB/SP 174671 - ADV OLGA MARIA PLETITSCH OAB/SP 25845 ADV ERICA LUMY NISHIGAKI TRIGO OAB/SP 162272
268.01.1997.000394-5/000000-000 - nº ordem 345/1997 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPIO ITAPECERICA
SERRA X AMERICO ANGELICO ESPOLIO - Fls. 66 - Sentença nº 1964/2009 registrada em 27/05/2009 no livro nº 193 às Fls.
230: Ante o exposto JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 794, I, do CPC. Regularizados, arquivem-se
os autos. Declaro levantada eventual penhora. P.R.I.C. (A r. sentença foi proferida após a juntada da petição e documentos
que foram desentranhados dos autos de embargos à execução, em cumprimento ao r. despacho de fls. 165, conforme certidão
lavrada a fls. 59 dos presentes autos.) - ADV VALÉRIA MATOS SAHD OAB/SP 192518 - ADV KARIN BELLÃO CAMPOS OAB/SP
174671 - ADV OLGA MARIA PLETITSCH OAB/SP 25845
268.01.1997.000394-7/000001-000 - nº ordem 345/1997 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - AMERICO
ANGELICO ESPOLIO X FAZENDA MUNICIPIO ITAPECERICA SERRA - Fls. 165 - “À vista da decisão de fls. 101, desentranhese a petição e documentos (fls. 143/148), juntando-a nos autos de execução. Int.” (Foi procedido ao desentranhamento da
petição e documentos de fls. 143/148 (pedido de extinção do feito e comprovantes de pagamento do débito) e juntados nos
autos de execução fiscal nº 345/97.) - ADV OLGA MARIA PLETITSCH OAB/SP 25845 - ADV VALÉRIA MATOS SAHD OAB/SP
192518 - ADV KARIN BELLÃO CAMPOS OAB/SP 174671
268.01.1997.003821-0/000000-000 - nº ordem 2193/1997 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X OURO VET IND COM REPRES LTDA - Fls. 329 - “Fls. 327: defiro. Anote-se. Após, aguarde-se no arquivo provocação
do interessado. Int.” (Fls. 327: petição da executada juntando termo de renunciada i. advogada Drª Maristela A. Silva, requerendo
seja riscado da capa dos autos o seu nome, bem como o da Drª Flaviane Gomes Pereira Assunção.) - ADV FLAVIANE GOMES
ASSUNÇÃO APROBATO OAB/SP 217962 - ADV JUÉRCIO DE OLIVEIRA NEVES OAB/RJ 29115 - ADV FRANKLIIM DELANO
DE OLIVEIRA NEVES OAB/RJ 54629 - ADV HEUZELANEY ALVES NEVES OAB/RJ 80334 - ADV MARISTELA ANTONIA DA
SILVA OAB/SP 260447
268.01.1997.005086-0/000000-000 - nº ordem 2583/1997 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X LINK
COMERCIAL LTDA E OUTROS - (VISTA OBRIGATÓRIA - À Fazenda exequente para manifestação sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça a fls. 255, informando que procedeu à intimação do executado Jaci Manoel de Oliveira, quanto à penhora de
numerário efetivada em contas de sua titularidade.) - ADV CARLOS ROSALVO BARRETO E SILVA OAB/SP 181298 - ADV RAUL
HUSNI HAIDAR OAB/SP 30769
268.01.1998.002344-6/000000-000 - nº ordem 749/1998 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X DIADEMA AGRO INSDUSTRIAL LTDA - Fls. 175 - “Considerando os recolhimentos efetuados (fls. 128, 148/149 e 159),
esclareça a exequente o saldo devedor apresentado a fls. 172. Após, tornem conclusos. Int.” - ADV HAROLDO CASTELLO
BRANCO OAB/SP 78855 - ADV HAROLDO CASTELLO BRANCO JUNIOR OAB/SP 155319
268.01.1998.004853-0/000000-000 - nº ordem 1683/1998 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X ANTONIO SATELES NOVAES - Fls. 85 - “Defiro o requerido pela exequente. Providencie a serventia o necessário,
utilizando-se o sistema Bacen Jud para bloqueio de eventuais ativos. Int.” (Foi providenciada a solicitação de bloqueio de
eventuais ativos, através do sistema Bacen Jud.VISTA OBRIGATÓRIA - À Fazenda exequente para manifestação, uma vez que
não houve respostas positivas pelas instituições financeiras. À i.patrona do executado para que regularize sua representação
processual nos autos principais nº 1683/98.) - ADV LUCINDA AUGUSTO DE BARROS OAB/SP 112288
268.01.1998.004855-6/000000-000 - nº ordem 1685/1998 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º