TJSP 23/06/2009 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 498
1330
358.01.2009.003624-0/000000-000 - nº ordem 1039/2009 - Condenação em Dinheiro - BARRELA PNEUS LIMITADA EPP X
JOÃO HIDELGARDO VIEIRA - Fls. 25 - VISTOS, 1- Em face da petição de fls.24 da empresa-autora, informando o recebimento
integral da quantia reclamada, JULGO EXTINTA a presente ação de CONDENAÇÃO EM DINHEIRO movida por BARRELA
PNEUS LTDA - EPP. contra JOÃO HILDEGARDO VIEIRA, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso II, do CPC, ficando
AUTORIZADO o desentranhamento dos cheques de fls.07/08 pelo requerido; 2- Registre-se e Int. - ADV INAIA CECILIA
MARTINEZ FERNANDES DE MELLO OAB/SP 89164 - ADV DARAI APARECIDA MIRANDA OAB/SP 283010
358.01.2009.003766-4/000000-000 - nº ordem 1061/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - JOÃO
CARRARO FILHO - ME X ANA PAULA PEREIRA - Ex offício: Nos termos do C.G.455/06, 10.1, foi designado o dia 06 de julho
de 2009, às 15:30 horas, para a realização da audiência de tentativa de conciliação e recebimento de contestação, devendo o
advogado comunicar seu cliente acerca da designação e ficando advertido que sua ausência implicará na extinção do processo,
no art. 51, Inciso I da Lei 9099/95. Custas pelo autor, na forma do art.51, § 2º da Lei 9.099/95, em 1% do valor da inicial, cujo
mínimo a ser recolhido será de 05 UFESPs. - ADV REGINA MARA GALHARDO OAB/SP 229673
358.01.2009.003854-0/000000-000 - nº ordem 1068/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ALEXANDRE POIATI - ME - FARMÁCIA SÃO PAULO X MARIA REGINA MOREIRA - Fls. 16 - VISTOS, 1- HOMOLOGO por
sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo a que chegaram as partes e descrito a fls.14/15 e, em
conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação de Cobrança movida por ALEXANDRE POIATI-ME - FARMÁCIA SÃO PAULO
em face de MARIA REGINA MOREIRA, o que faço com fundamento no art. 269, III, do CPC, e em conseqüência, determino
sua DESTRUIÇÃO, depois de feito depois de feitas as anotações de praxe; 2- Registre-se, Publique-se e Int. - ADV FLAVIA DE
ALMEIDA GARCIA POIATI OAB/SP 279972
358.01.2009.004132-0/000000-000 - nº ordem 1122/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SILVIO CARVALHO
FERNANDES X EURIDES MARIA PEREIRA TEIXEIRA - Fls. 10 - VISTOS, 1- Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de
03 (três) dias, efetuar o pagamento do principal corrigido monetariamente, ou nomear bens à penhora sob pena de serem
penhorados tantos bens quantos bastem para garantia da execução. 2- Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do
disposto no art. 172, § 2º do CPC, bem como o auxílio de força policial, se necessário for, observadas as cautelas legais e a
prudência recomendável. Fica autorizado ainda a relacionar os bens encontrados de conformidade com o art.659, parágrafo 3º
do C.P.C.; 3- Int. - ADV CARLA MARIA ZANON ANDREETO OAB/SP 133912 - ADV NADJA FELIX SABBAG OAB/SP 160713
358.01.2009.004133-3/000000-000 - nº ordem 1123/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SILVIO CARVALHO
FERNANDES X LEONICE ALVES DOS SANTOS - Fls. 10 - VISTOS, 1- Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de 03 (três)
dias, efetuar o pagamento do principal corrigido monetariamente, ou nomear bens à penhora sob pena de serem penhorados
tantos bens quantos bastem para garantia da execução. 2- Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do disposto no
art. 172, § 2º do CPC, bem como o auxílio de força policial, se necessário for, observadas as cautelas legais e a prudência
recomendável. Fica autorizado ainda a relacionar os bens encontrados de conformidade com o art.659, parágrafo 3º do C.P.C.;
3- Int. - ADV CARLA MARIA ZANON ANDREETO OAB/SP 133912 - ADV NADJA FELIX SABBAG OAB/SP 160713
358.01.2009.004300-3/000000-000 - nº ordem 1147/2009 - Execução de Título Extrajudicial - R M B CONFECÇÕES LTDA
- EPP X CRISTIANI PERPÉTUA GONÇALVES VIEIRA - Fls. 14 - VISTOS. Providencie a parte autora a juntada aos autos do
documento fiscal pertinente ao negócio jurídico descrito na inicial. Note-se que a emissão da documentação fiscal é requisito
para manutenção da condição de microempresa, em vista o disposto no art. 29, Inc. II, parágrafo 1ºda Lei Complementar n.
123 de 14/12/2006, sendo que eventual irregularidade opera efeitos desde o mês em que praticada. Portanto, a providência
é necessária para evidenciar a capacidade para propor ação perante o Juizado Especial Cível. Prazo de 30 dias sob pena de
extinção. Int. - ADV CARLA MARIA ZANON ANDREETO OAB/SP 133912 - ADV NADJA FELIX SABBAG OAB/SP 160713
358.01.2009.004311-0/000000-000 - nº ordem 1150/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOSUÉ HONÓRIO DA SILVA
- ME X ROSA MARILDA DE MACEDO NOGUEIRA - Fls. 16 - VISTOS, Providencie a parte autora a juntada aos autos do
documento fiscal pertinente ao negócio jurídico descrito na inicial. Note-se que a emissão da documentação fiscal é requisito
para manutenção da condição de microempresa, em vista o disposto no art. 29, Inc. II, parágrafo 1ºda Lei Complementar n.
123 de 14/12/2006, sendo que eventual irregularidade opera efeitos desde o mês em que praticada. Portanto, a providência
é necessária para evidenciar a capacidade para propor ação perante o Juizado Especial Cível. Prazo de 30 dias sob pena de
extinção. Int. - ADV CARLA MARIA ZANON ANDREETO OAB/SP 133912 - ADV NADJA FELIX SABBAG OAB/SP 160713
358.01.2009.004418-3/000000-000 - nº ordem 1178/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA PABLIO PEREIRA CAETANO DE MELLO X CARLO RODRIGO LUCIANO - (designado o dia 15/07/2009, às 09:30 horas para
realização da audiência de Tentativa de Conciliação e recebimento de contestação. Deverá o(a) advogado(a) comunicar seu
cliente sobre a designação da audiência, advertindo-o que sua ausência implicará na extinção da ação e na condenação ao
pagamento de custas). - ADV THIAGO ROBERTO ARROYO OAB/SP 193651
358.01.2009.004433-7/000000-000 - nº ordem 1188/2009 - Condenação em Dinheiro - PAULO THIAGO FRANCISCO SILVA
X GLEDSTON WILL OLIV BORGONOVI - (designado o dia 15/07/2009, às 10:00 horas para realização da audiência de Tentativa
de Conciliação e recebimento de contestação. Deverá o(a) advogado(a) comunicar seu cliente sobre a designação da audiência,
advertindo-o que sua ausência implicará na extinção da ação e na condenação ao pagamento de custas). - ADV LUIS PAULO
RODRIGUES VIEIRA OAB/SP 158122
358.01.2009.004614-1/000000-000 - nº ordem 1229/2009 - Declaratória (em geral) - SAVILA REPRESENTAÇOES
COMERCIAIS LTDA X TIM CELULAR S/A - Fls. 96 - VISTOS, 1- Primeiramente, intime-se a autora para comprovar,
documentalmente, sua condição de micro empresa, no prazo de dez(10) dias, juntando aos autos a cópia do CNPJ e do contrato
social, sob pena de INDEFERIMENTO DA INICIAL; 2- In. - ADV PATRICIA MOREIRA DORNAIKA OAB/SP 234047
Centimetragem justiça
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