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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 23 de Junho de 2009 - Página 1519

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TJSP 23/06/2009 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 23 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 498

1519

GONÇALVES QUIRINO OAB/SP 214319 - ADV RICARDO ALEXANDRE DA SILVA OAB/SP 212822 - ADV FABIANA CRISTINA
CUNHA DE SOUZA OAB/SP 222748
362.01.2007.003399-8/000000-000 - nº ordem 434/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSA FERREIRA DA SILVA
BERNARDO X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Posto isso, julgo IMPROCEDENTE, a presente ação
movida por Rosa Ferreira da Silva Bernardo, contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Condeno a autora, em razão da
sucumbência, ao pagamento das custas, despesas processuais e aos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por
cento) do valor atribuído à causa, devidamente atualizado, observando-se que a vencida é beneficiária da justiça gratuita. - ADV
ROSANA DEFENTI RAMOS OAB/SP 179680 - ADV FABIANA CRISTINA CUNHA DE SOUZA OAB/SP 222748
362.01.2007.003450-3/000000-000 - nº ordem 448/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCIANO PEREIRA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Posto isso, julgo IMPROCEDENTE, a presente ação movida por Luciano
Pereira Silva, contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Condeno o autor, em razão da sucumbência, ao pagamento
das custas, despesas processuais e aos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à
causa, devidamente atualizado, observando-se que o vencido é beneficiário da justiça gratuita. - ADV NORBERTO VANDERLEI
SIMOES OAB/SP 103979 - ADV RENATA MIURA KAHN DA SILVEIRA OAB/SP 195599
362.01.2007.004530-6/000000-000 - nº ordem 620/2007 - Execução de Alimentos - V. M. M. X O. M. F. - Fls. 64 - Ante o
cumprimento da carta precatória, em cinco (5) dias, manifeste(m)-se o(a)(s) exeqüente(s) em termos de prosseguimento. No
silêncio, aguarde-se provocação das partes pelo prazo legal. Decorrido o prazo, intime(m)-se o(a)(s) exeqüente(s) para que
promova(m) o regular andamento do processo em quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção (C.P.C., art. 267, inciso II). ADV DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO OAB/SP 87137 - ADV ROSELI CONCEICAO SIMOES DOS SANTOS OAB/SP 64959
362.01.2007.005035-2/000000-000 - nº ordem 672/2007 - Execução de Título Extrajudicial - CONEXÃO MG COMÉRCIO DE
COMPONENTES ELÉTRICOS LTDA EPP X OLIVEIRA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - Fls. 33 - Sentença
nº 940/2009 registrada em 17/06/2009 no livro nº 170 às Fls. 252: O processo encontra-se paralisado em arquivo por mais de
um (1) ano. A parte interessada foi intimada “por edital” a providenciar o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, que
lhe impede o prosseguimento (fls 31), mas deixou que se escoasse o prazo assinalado, sem providência (certidão de fls 32). Em
conseqüência, JULGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTO o processo, com base no artigo
267, inciso II, do Código de Processo Civil, nestes autos de EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL, promovida por CONEXÃO
MG COMERCIO DE COMPONENTES ELÉTRICOS LTDA EPP, contra OLIVEIRA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
LTDA. Custas na forma da Lei. Transitada em julgado, comunique-se , anote-se e arquivem-se os autos. CONTA DE PREPARO
(Prov CG 14/2008, DJE de 23.04.2008 - pág. 09) (art. 4º, inc. II, §§ 1º e 2º, da Lei 11.608, de 29.12.2003, e Comunicado DEPRI
de 22.06.2006) Processo nº 672/2007 Valor da causa: R$1.587,58 (emendada a fls. -.-); Valor da taxa judiciária - 2% do valor
da causa: R$79,25 (valor mínimo) ou 2% do valor fixado na sentença, na hipótese de pedido condenatório: R$-.-; Despesas
com porte de remessa e retorno: R$20,96 (R$20,96 por volume de autos); OBS.: o recolhimento dos valores acima deverá ser
efetuado nas Agências do Banco Nossa Caixa S/A, ou pela Internet, mediante utilização do seguinte código: 110-4 - Porte de
remessa e retorno de autos - guia GARE, 230-6 - preparo - guia GARE. - ADV ÉRICA DE OLIVEIRA LEITE MORAIS OAB/SP
154525
362.01.2007.006051-4/000000-000 - nº ordem 819/2007 - Execução de Título Extrajudicial - CAMPEDRINI AUTO PEÇAS
LTDA - EPP X GERALDO FRANCISCO DOS SANTOS - Fls. 35 - Ante o decurso do prazo para cumprimento do acordo, sem
notícia sobre o seu descumprimento, JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A
EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, nestes autos de EXECUÇÃO DE TITULO
EXTRAJUDICIAL, promovida por CAMPEDRINI AUTO PEÇAS LTDA - EPP, contra GERALDO FRANCISCO DOS SANTOS.
Intime(m)-se o executado pessoalmente o(s) executado(s) para que no prazo de dez (10) dias, promova o recolhimento das
custas finais (R$ 79,25), nos termos do art. 4º, III, da Lei Estadual 11.608/03, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA
INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. Transitada em julgado, e recolhida as custas finais, anote-se, comunique-se e arquivem-se os
autos. - ADV JOSE ALVES BATISTA NETO OAB/SP 111165
362.01.2007.006091-9/000000-000 - nº ordem 830/2007 - Arrolamento - AILDA DOS SANTOS X BENEDICTO FRANCISCO
ANTONIO - Fls. 47 - Consultando os autos verifiquei que ainda não foram juntadas as certidões de óbito dos pais do inventariado,
Sr. Joaquim Francisco Antonio e Durvalina Generoza Antonio. Providencie-se a inventariante, em dez (10) dias. Após, tornem os
autos conclusos para homologação da partilha. - ADV PAULA FLORIANO OAB/SP 265454 - ADV CLAUDIO HENRIQUE BUENO
MARTINI OAB/SP 128041
362.01.2007.006275-1/000000-000 - nº ordem 861/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAGDA APARECIDA
MENDES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Posto isso, julgo PROCEDENTE, a presente ação para
o fim de condenar o réu a pagar à autora auxílio-doença a partir de setembro de 2008, observada a prescrição qüinqüenal,
enquanto permanecer incapacitada, bem como abono anual e juros de mora. Condeno o vencido, em razão da sucumbência,
ao pagamento das custas, despesas processuais e aos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor
atribuído à causa, devidamente atualizado. Em razão da concessão do pedido antecipatório, oficie-se ao INSS para a implatação
imediata do benefício. - ADV GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO OAB/SP 214319 - ADV RICARDO ALEXANDRE DA SILVA
OAB/SP 212822 - ADV FABIANA CRISTINA CUNHA DE SOUZA OAB/SP 222748
362.01.2007.006313-9/000000-000 - nº ordem 869/2007 - Arrolamento - JOSÉ HONÓRIO PINTO X FLOSINA LOPES PINTO Fls. 248 - I - Nos termos do art. 71 da lei 10.741/03, defiro o pedido de prioridade de tramitação. Identifique-se com as respectivas
tarjas. II - HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 233/244, destes
autos de ARROLAMENTO, dos bens deixados por FLOSINA LOPES PINTO, atribuindo aos nela contemplados os respectivos
quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. III - Homologo a renúncia ao prazo recursal manifestada
a fls. 245. IV- Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se formal de partilha ou certidão de pagamento (C.P.C., art. 1027,
parágrafo único). V- A seguir, arquivem-se os autos. - ADV ADRIANA CRISTINA DA SILVA SOBREIRA OAB/SP 168641
362.01.2007.007142-3/000000-000 - nº ordem 987/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO BENEDITO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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