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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 23 de Junho de 2009 - Página 1824

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TJSP 23/06/2009 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/06/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 23 de Junho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 498

1824

1536/07 - Processo Nº.: 405.01.2007.037117-9/000000-000 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARTINS MARQUES
X UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A UNIBANCO - Fls. 185 - Cumpra-se o V. Acórdão. Tendo em conta que o agravo de
instrumento interposto (fls. 183), não tem efeito suspensivo, requeira o autor o que entender de direito. No silêncio, aguarde-se
o julgamento do agravo. P. e Int. ADV MEIRE KUSTER MARQUES HEUBEL OAB/SP 143313; EDUARDO GIBELLI 122.942
1226/06 - Processo Nº.: 405.01.2006.034403-3/000000-000 DECLARATORIA BAUKO MAQUINAS S/A x CENTRAL
DISTIRBUIDORA DE PRODUTOS LTDA. Fls.: 266 - Fls. 260/262: Intime-se o devedor através de seu advogado e pela imprensa
Oficial para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a decisão final proferida nos autos, efetuando voluntariamente o pagamento
do débito conforme o cálculo apresentado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) acrescida na condenação,
a teor do no art. 475-J do Código de Processo Civil, de acordo com a redação que lhes deu a Lei 11.232 de 22/12/2005. P. e Int.
- Advs.: LUIS AUGUSTO EGYDIO CANEDO 196.833; KARLHEING ALVES NEUMANN 117.514; ROSANE ORDEIRO MITIDIERI
140.109; MARCIO JOSE ALVES DE SOUZA 5.786/PE; NAPOLEÃO CASADO FILHO 249.345
186/95 - Processo Nº.: 405.01.1995.001624-1/000003-000 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AMARO JOSÉ LÚCIO PEREIRA
X INSS Fls.: 254 - Vistos. Em face do depósito efetuado (fls. 249), e o silêncio do exeqüente (fls. 251vº) e manifestação
do executado (fls. 253vº), julgo extinta a execução de sentença movida por AMARO JOSÉ LUCIO PEREIRA em face de
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL nos termos do artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará
de levantamento em favor do exeqüente, intimando-o por seed, a fim de que providencie sua retirada. Encaminhe-se ao Tribunal
de Justiça, cópia do depósito, desta decisão e certidão do respectivo trânsito em julgado. Arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. P.R.I. Providenciar a retirada do alvará que se encontra na contracapa dos autos no prazo de cinco dias. Advs.:
VAGNER DA COSTA 57.790; IZIDIO FERREIRA DA SILVA 164.193
2026/08 - Processo Nº.: 405.01.2008.048434-1/000000-000 - Procedimento Sumário (em geral) - ESPOLIO DE SEBASTIÃO
MAGOGA X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 79/83 Vistos. ... III DECIDO. Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO INICIAL para o fim de condenar o réu a pagar ao autor a diferença entre os valores creditados a título de correção
monetária e o valor devido nos exatos percentuais previstos no parágrafo anterior. Referido montante deverá ser corrigido
monetariamente, consoante parâmetros insertos na Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça, desde a data em que deveria
ter sido pago, acrescido de juros contratuais de meio por cento ao mês contados de forma capitalizada desde a data em que
deveriam ter sido pagos e ainda de juros de mora de um por cento ao mês a contar da citação. Em conseqüência, RESOLVO O
MÉRITO DESTA AÇÃO em que são partes aquelas inicialmente nominadas, com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código
de Processo Civil. A instituição financeira vencida arcará, ainda, com o pagamento das custas processuais e da verba honorária
que fixo em dez por cento sobre o valor da condenação. Por força do que disciplina artigo 475 J do Código de Processo Civil,
assino à vencida o prazo de quinze dias para o cumprimento voluntário desta decisão, contados do seu trânsito em julgado,
sob pena de incidir no pagamento de multa de dez por cento sobre o valor da condenação, incumbindo-lhe, outrossim, carrear
demonstrativos pormenorizados dos seus cálculos, não somente ante a impugnação daqueles apresentados pela parte adversa,
como também porque a eles está mais afeiçoada. Na seqüência, em não havendo provocação, arquivem-se. P. R. Int. - Para
eventual interposição de recurso de apelação, deverão ser recolhidas, nos termos da Lei 11.608, de 29/12/2003, as seguintes
taxas judiciárias: PREPARO R$ 79,25 Porte de remessa/retorno de autos: R$ 20,96, válido para maio/2009 - ADV PAULO
ROBERTO GOMES OAB/PR 26446; SUELY MULKY 97.512
556/07 - Processo Nº.: 405.01.2007.015896-3/000000-000 - Despejo por Falta de Pagamento - ELZA RODRIGUES DE
MORAES X MARHOTA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - Fls. 83 Manifeste-se o autor sobre a certidão
do Oficial de Justiça constante de fls. 82 (...não localizou bens passiveis de penhora...), em 5 dias ADV MEIRE LOPES MONTES
OAB/SP 178070; MARIA DE FATIMA FERRARI SILVEIRA 219.954
1568/06 Processo Nº.: 405.01.2006.044078-0/000000-000 - Procedimento Ordinário (em geral) - DOUGLAS DA SILVA
ROSA X BELEM VEICULOS E OUTROS Fls.: 209/213 Vistos. ... III DECIDO. Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO INICIAL para o fim de condenar a ré a restituir ao autor todas as importâncias desembolsadas para o pagamento do
financiamento e ainda o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Os primeiros valores serão corrigidos pela tabela do Tribunal
de Justiça desde as datas dos respectivos reembolsos, ao passo que este último, relativo ao dano moral, será atualizado a
partir da sentença. Ambas as importâncias serão acrescidas de juros de mora de um por cento ao mês, a contar da citação. Em
conseqüência, RESOLVO O MÉRITO DESTA AÇÃO em que são partes DOUGLAS DA SILVA ROSA e CIRLENE MARIA VIERA
DE MELO ME., com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. A vencida arcará com o pagamento das
custas processuais e da verba honorária que fixo em dez por cento sobre o valor da condenação. Com o trânsito em julgado, ao
arquivo. P. R. I. - ADV ELIEL DE CARVALHO OAB/SP 142496; ANDERSON MELO DE SOUSA 192.861; EDUARDO PENA DE
MARIA FRANÇA 138.190; ELAINE CRISITNA GADANI BABYCZ 258.690
2008/04 - Processo Nº.: 405.01.2004.037075-8/000001-000 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO MOINHO REISA
LTDA. X MARIO ROCCA JUNIOR Fls.: 138 - Em face da certidão supra, defiro o pedido do perito judicial. Assim, expeçase o mandado de levantamento nos moldes requeridos. P. e Int. Adv. FABIANA DA SILVA PAVANI 204.038; MOYSES JOSÉ
ELIAN 32.878; DANIEL H.P. TONON 141.120; CARLA RACY CURI MAKUL 143.951; ENIVALDO DA GAMA FERREIRA JUNIOR
112.490
1298/04 - Processo Nº.: 405.01.2004.012973-1/000000-000 USUCAPIÃO MARTINHO FERREIRA DE BRITO x OSWALDO
L.G. PONGETTI Fls.: 293 - Vistos. Para ulterior e derradeira - tentativa de citação pessoal, oficie-se de forma convencional à
Receita Federal a fim de que seja informado o endereço da co-titular do domínio Ilce Pongetti, cujo nome não é comum e eis
que dos autos conta o nome da sua genitora, o quanto basta para viabilizar a providência. Int. Advs.: VAGNER BARBOSA LIMA
150.935; VALERIO RODRIGUES DIAS 172.213; HELBER DANIEL RODRIGUES MARTINS 177.579
1987/04 - Processo Nº.: 405.01.2004.036733-2/000000-000 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO BANCO BMD S/A x LUZIA
DAS NEVES Fls.: 172 - Manifeste-se o exeqüente quanto ao cálculo do contador constante de fls. 171. P. e Int. Advs.: JULIO
PRESTES VIEIRA 18.999; JOÃO CARLOS SILVEIRA 52.052; ROBERTO CORDEIRO 58.769; CARLA APARECIDA ALBARELLA
COLOMBO 105.214

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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