TJSP 23/06/2009 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 498
2015
CANELADA ZAMPIERI OAB/SP 132784
431.01.2007.001948-3/000000-000 - nº ordem 456/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S A X
JOSE AURELIO DE ALMEIDA SGAVIOLI - Fls. 129 - 1-Oficie-se à OAB comunicando a falta de recolhimento da taxa devida,
conforme deliberação de fls. 92. 2-Indefiro o requerimento de fls. 125, tendo em vista que não se enquadra nas hipóteses
previstas no artigo 5º da Lei 11.608/2003. 3-No mais, aguarde-se a retirada da carta precatória pelo exequente.(instruindo
a mesma com as cópias de fls. 23/26 e versos). - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522 - ADV
MARCELO MONTEFUSCO GIMENEZ OAB/SP 208679
431.01.2008.000475-6/000000-000 - nº ordem 138/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO RENAN FANTIN X
BANCO BRADESCO S A - Aguardando Retirada de guia de levantamento judicial pelo requerente. - ADV JOAQUIM FERNANDO
RUIZ FELICIO OAB/SP 167218 - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV FERNANDO CARVALHO BARBOZA
OAB/SP 251028
431.01.2008.000981-1/000000-000 - nº ordem 266/2008 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - RICHARD FERNANDO
CASEMIRO GAIOTO X JOSE FLAVIO PINHEIRO CACHUCHO - Fls. 47 - V. Fls. 46: Defiro a suspensão do feito, por até um ano,
nos termos do art. 791, III do CPC, aguardando-se provocação do exequente. - ADV ANTONIO DAMASCENO E SOUZA OAB/
SP 43029
431.01.2008.002505-6/000000-000 - nº ordem 678/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - B. G. D. P. E OUTROS X
J. B. D. P. - V. 01)-Em face do acordo entabulado entre as partes no processo junto à 1ª Vara local(fls.27/28) e concordância
por parte do Ministério Público(fls.30), esta ação perdeu seu objeto, razão pela qual, julgo extinto o feito com fundamento no
art. 267, VI, do CPC. 02)-Arbitro honorários advocatícios em favor dos patronos em 70% do valor fixado em tabela. 03)-Feitas
as anotações e comunicações de estilo e, pagas eventuais custas, arquivem-se os autos. P.R.Int.-se. - ADV MARIA ELENA DE
PONTES OAB/SP 60307 - ADV LISANDRA APARECIDA DO AMARAL EMER OAB/SP 167630
431.01.2008.002840-0/000000-000 - nº ordem 788/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO CDHU X MANUEL VIEIRA ALMEIDA FILHO Aguardando Manifestação do requerente ante a certidão do Sr. oficial às fls. 69 verso, deixou de citar o requerido por não residir
no local indicado. - ADV GERSON MURILO RODRIGUES ESMERALDI OAB/SP 265324
431.01.2008.002946-1/000000-000 - nº ordem 816/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S A X
JORGE ANTONIO GARCIA - Aguardando Manifestação do requerente ante o decurso do prazo de sobrestamento do feito. - ADV
JOSE MARTINS OAB/SP 84314
431.01.2008.003004-6/000000-000 - nº ordem 928/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA USO RUIZ X BANCO
NOSSA CAIXA S A - FLS. 89-Em face do pagamento do débito e manifestações retro das partes, julgo extinta a presente
execução, com fundamento no art. 794, I, do CPC., ficando homologada a renúncia ao direito de recurso. Expeça-se o mandado
de levantamento judicial em favor da exeqüente. Int. - ADV JOAQUIM FERNANDO RUIZ FELICIO OAB/SP 167218 - ADV
LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522
431.01.2008.003110-3/000000-000 - nº ordem 868/2008 - Execução de Alimentos - A. S. A. J. E OUTROS X A. S. A. Sentença nº 594/2009 registrada em 19/05/2009 no livro nº 71 às Fls. 50: Processo 868/08 V. Em face do pagamento integral
do débito(fl.38) e, concordância do MP(fl.39), julgo extinto o feito com fundamento no artigo 794, I do CPC. Arbitro honorários
advocatícios em favor do patrono no valor máximo fixado em tabela. Expeça-se certidão. Feitas as anotações e comunicações
de estilo, arquivem-se os autos. P.R.Int.-se. - ADV MARIO AUGUSTO CORREA OAB/SP 214431
431.01.2008.003250-2/000000-000 - nº ordem 916/2008 - Embargos de Terceiro - ARLINDO BENEDITO ELIZABELLO X
BANCO BRADESCO S A - Fls. 80 - . Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de modo
fundamentado, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. - ADV ANTONIO DAMASCENO E SOUZA OAB/SP
43029 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
431.01.2008.003554-7/000000-000 - nº ordem 1028/2008 - Alvará - SILVANA CONCEIÇAO FIORENZI ZORZAN - Fls. 54 - V.
Em face do teor da manifestação de fls.50/51 e cota ministerial de fl.53 e verso, determino que se oficie à seguradora, solicitando
que a mesma efetue o depósito do valor referente ao seguro DPVAT do falecido em conta judicial à ordem e disposição deste
Juízo, sob pena de responder por crime de desobediência. Int.-se. (ofício expedido). - ADV DANIELA CRISTINA ESCARABELO
PELEGRINELI OAB/SP 223330
431.01.2008.003615-0/000000-000 - nº ordem 1046/2008 - Execução de Alimentos - D. T. D. S. X R. D. S. - Fls. 28 - V.
Em face da manifestação de fls.26/27, informando que o mandado de prisão foi cumprido e diante do recebimento do débito
reclamado nestes autos por parte da representante do exeqüente, determino a expedição, incontinenti, do respectivo alvará de
soltura. Após, ao M.P. - ADV NIVALDO DIAS DE SOUZA OAB/SP 156093
431.01.2008.003629-4/000000-000 - nº ordem 1056/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO CDHU X ELZA APARECIDA C FERREIRA Aguardando Manifestação da requerente ante a contestação apresentada as fls. 73/76. - ADV ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA
SARTORELLO OAB/SP 160824 - ADV MARINA DE GOES MACIEL OAB/SP 241444 - ADV MIGUEL APARECIDO STANCARI
OAB/SP 91697 - ADV MARINA DE GOES MACIEL OAB/SP 241444
431.01.2008.004263-0/000000-000 - nº ordem 1258/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - NATALINA FRASCARELI
FABRI X BANCO NOSSA CAIXA - Sentença nº 535/2009 registrada em 13/05/2009 no livro nº 70 às Fls. 219: Processo nº
1258/2008. Vistos, etc...., Em face da comprovação do pagamento do débito e manifestação retro do exeqüente, julgo extinta
a presente execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, ficando autorizado o levantamento,
pela credora, das quantias depositadas judicialmente. Pagas eventuais custas pelo executado, arquivem-se, cumpridas as
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