TJSP 23/06/2009 - Pág. 2313 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 498
2313
Processo 053.08.132582-7 - Procedimento Ordinário (em geral) - João Carlos Candido - Fazenda Publica do Estado de
São Paulo - Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com as
cautelas de estilo. Int. - ADV: SANDRA REGINA DE SOUZA LOMBARDI DIAS (OAB 105450/SP), ROBERTO NUNES CURATOLO
(OAB 160718/SP)
Processo 053.08.134204-0 - Declaratória (em geral) - Play Tennis Empreendimentos Esportivos Ltda e outro - Prefeitura do
Município de São Paulo - Vistos. Fls. 962 e seguintes (documentos apresentados pela autora): ciência à Municipalidade. Int. ADV: EDISON AURELIO CORAZZA (OAB 99769/SP), JOAO DE AMBROSIS PINHEIRO MACHADO (OAB 113596/SP)
Processo 053.08.134298-4 - Procedimento Ordinário (em geral) - Ricardo Fernando Andrigo e outros - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 337/338 (comprovante de que os autores eram associados da ASSOJURIS): ciência à
Fazenda Estadual. Int. - ADV: RITA KELCH (OAB 140091/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 053.08.134708-4 - Procedimento Ordinário (em geral) - Afonso Fernandes e outros - Fazenda do Estado de São
Paulo - Vistos. Fls. 410 e seguintes (documentos apresentados pela FESP): ciência ao autor. Int. - ADV: MARINA BENEVIDES
SOARES (OAB 138214/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP)
Processo 053.08.134998-6 - Procedimento Ordinário (em geral) - Alzira Lisboa Vieira e outros - Fazenda do Estado de São
Paulo - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelos autores a fls. 201/213, em seus regulares efeitos, observados os
termos da r.sentença. Às contrarrazões, no prazo legal. Int. - ADV: ANGELA COSTA AMORIM (OAB 154964/SP), ANITA MARIA
VAZ DE LIMA MARCHIORI KELLER (OAB 87821/SP)
Processo 053.08.135002-1 - Procedimento Ordinário (em geral) - Paulo Cesar Fernandes e outros - Fazenda do Estado de
São Paulo - Vistos. PAULO CÉSAR FERNANDES E OUTROS, qualificados nos autos, ajuizaram a presente ação de ordinária
contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, alegando, em síntese, que são funcionários públicos estaduais,
lotados na Penitenciária de Itirapina/SP, percebendo a título de adicional por tempo de serviço, gratificação instituída pela
Constituição Estadual, no percentual de 5% por quinquênio de tempo de serviço sobre o salário base. Contudo, sustenta que a
base de cálculo do adicional em questão é o valor correspondente aos vencimentos integrais do cargo. Requer a procedência da
ação para que a ré seja condenada ao pagamento do adicional de tempo de serviço (quinquênio) calculado sobre os vencimentos
integrais (fls. 02/06). Com a inicial, vieram os documentos acostados a fls. 07/60. Instado o autor a emendar a inicial (fls. 63),
deixou de atender ao determinado, embora devidamente intimado (fls.68 e 71). É o relatório. Fundamento e decido. Impõese o indeferimento da petição inicial, com fundamento no artigo 284, § único, e artigo 267, incisos I e IV, todos do Código de
Processo Civil. Na hipótese dos autos, é certo que o indeferimento da gratuidade processual, impõe o recolhimento de custas
iniciais e CPA, sob pena de a inicial, se tornar inepta. Tal se justifica, pois o recolhimento das custas iniciais e taxa judiciária
traduz-se em ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, conduzindo-o à extinção. Apesar de
devidamente intimado por duas vezes, o autor não atendeu ao despacho proferido nos autos, subsistindo o vício processual.
Assim, não sendo sanados os vícios presentes na inicial, está ausente o pressuposto de desenvolvimento válido e regular do
processo. Sendo assim, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe. Diante do exposto, indefiro a inicial e, em
conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso I, IV e VI, do Código de
Processo Civil. Custas “ex lege”. P.R.I. Nota de cartório: valor da causa - R$ 1.000,00; valor corrigido - R$ 1.036,77; valor do
preparo - R$ 79,25- em caso de eventual interposição de recurso de apelação recolher porte de remessa e retorno no valor de
R$ 20,96 por volume , exceto os beneficiários de gratuidade processual. - ADV: KÁTIA LEITE SILVA (OAB 169605/SP)
Processo 053.08.135728-7 - Procedimento Ordinário (em geral) - Iraci Oliveira Silva de Carvalho - Fazenda do Estado de
São Paulo - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pela autora a fls. 61/67, em seus regulares efeitos, observados os
termos da r.sentença. Às contrarrazões, no prazo legal. Int. - ADV: MARCELO JOSE MAGALHAES BONICIO (OAB 122614/SP),
MARIA APARECIDA CORREIA DOS SANTOS DE SA (OAB 77591/SP)
Processo 000.99.083183-3 - Outros Feitos não Especificados - Vírginia dos Santos Calvão e outro - Prefeitura do Município
de São Paulo e outros - Vistos. Reitere-se o ofício de fls. 884, para resposta em dez (10) dias. Sem prejuízo, publique-se o r.
despacho de fls. 871. Int. - ADV: LAMARTINE FERNANDES LEITE FILHO (OAB 19944/SP), EDGARD FIORE (OAB 105299/SP),
LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE (OAB 161332/SP), LAMARTINE FERNANDES LEITE FILHO (OAB 19944/SP), EDGARD
SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), WALDIR PENHA RAMOS GOMES (OAB 154386/SP), WALDIR PENHA RAMOS
GOMES (OAB 154386/SP), ADRIANA CLAUDIA D. PASCHOA DE MEDEIROS (OAB 117085 /AC), LEO COSTA RAMOS (OAB
24640/SP), MILTON DURVAL ROSSI JUNIOR (OAB 47832/SP), ADRIANA FERREIRA LEITE (OAB 187664/SP), DENISE DE
AGUIAR VALLIM (OAB 65455/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), IVAN ENDO (OAB 16760/SP)
Processo 000.99.083183-3 - Outros Feitos não Especificados - Vírginia dos Santos Calvão e outro - Prefeitura do Município
de São Paulo e outros - Ante a informação de fls. 869, intime-se apenas o co-reu, MacDonald’s Comércio de Alimentos Ltda,
para apresentação de alegaçaõs finais em decêndio, bem como oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil, solicitando o atual
endereço do Curador Especial dos co-réus lançados na informação cartóraria mencionada, Dr.Waldir Penha Ramos Gomes. Com
resposta, intime-se-o por mandado à mesma finalidade acima.Int. - ADV: LAMARTINE FERNANDES LEITE FILHO (OAB 19944/
SP), EDGARD FIORE (OAB 105299/SP), LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE (OAB 161332/SP), LAMARTINE FERNANDES
LEITE FILHO (OAB 19944/SP), EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), WALDIR PENHA RAMOS GOMES (OAB
154386/SP), WALDIR PENHA RAMOS GOMES (OAB 154386/SP), DENISE DE AGUIAR VALLIM (OAB 65455/SP), LEO COSTA
RAMOS (OAB 24640/SP), MILTON DURVAL ROSSI JUNIOR (OAB 47832/SP), ADRIANA FERREIRA LEITE (OAB 187664/SP),
ADRIANA CLAUDIA D. PASCHOA DE MEDEIROS (OAB 117085 /AC), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), IVAN ENDO (OAB
16760/SP)
9ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO SIMONE GOMES RODRIGUES CASORETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLARA YOSHIE OTA KUANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º