TJSP 24/06/2009 - Pág. 120 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 499
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6977/04 - ALIMENTOS (LEI ESPECIAL N 5478/68) - Movida por G. E. B. W., M. H. B. W., E OUTROS em face de C. A. W. Fls. 206: Arquive-se. Adv.: (151626/SP)MARCELO FRANCO, (194599/SP)SIMONE APARECIDA ROSA MARTINS LAVESSO
7320/04 - EXONERACAO DE PENSAO - Movida por D. F. P. em face de M. I. F. - Fls. 161: Vistos. Dou a instrução pro
encerrada. Concedo ao requerente e à requerida o direito de terem vista sucessiva dos autos fora de Cartório, pelo prazo de
cinco dias úteis a cada parte (iniciando-se pela parte autora), a fim de, ao término desses quinquídios, apresentarem seus
respectivos memoriais de alegações finais, iniciando-se a contagem do prazo acima para as partes a partir do primeiro dia útil
que se seguir à publicação deste (devendo o advogado do requerente devolver os autos até o final do quinto dia útil que se
seguir ao despacho, para a outra parte poder retirá-los a partir do sexto dia útil). Int. Adv.: (18238/SP)CLEUSA GOMES, (120997/
SP)MARCELO MARINO ZACARIN, (168441/SP)SANDRA MARIA DA SILVA, (266957/SP)LUCIMARA CRISTINA DOS SANTOS
7776/04 - REGULAMENTACAO DE VISITAS - Movida por D. D. S. em face de R. M. D. S. - Fls. 56/57: Vistos, etc. 1. Concedo
também ao requerido os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Não há vícios ou irregularidades processuais. As partes
são legitimadas à ação, estando presente o interesse processual de agir e sendo juridicamente possível o pedido. Declaro desde
logo saneado o processo. 3. Defiro a realização do estudo psicossocial postulado pelo representante do Ministério Público. Para
tanto, e observado o atual endereço da autora que foi informado pelo réu às fls. 39, ao final, depreque-se a comarca da Capital
a realização desse estudo com a autora e a menina Beatriz. Requisite-se também o mesmo estudo com o réu, nesta comarca. 4.
Audiência de instrução e julgamento será marcada oportunamente, após a realização dos estudos técnicos. 5. Digam as partes,
não obstante, sobre eventual interesse na realização de audiência exclusivamente de tentativa de conciliação. 6. A autora não
negou, ao se manifestar sobre a contestação, que tenha se mudado para São Paulo com a filha. O acordo homologado por
sentença, pelo qual se estabeleceu o direito de visitas do pai à filha, deu-se em 13.06.00; Beatriz, agora, já está com doze anos
de idade. O conflito sobre as visitas é grande, ao que transparece, ante o boletim de ocorrência anexado pela autora e cópia
de medida executiva tomada pelo réu. Em favor dele, é mesmo de se conceder medida de cautela, o que faço com base no
artigo 888, VII, do CPC, pois, frente à idade da filha e a mudança dela para São Paulo, ele não mais estaria podendo visitá-la
na forma convencionada, isto é, durante algumas horas nas quartas-feiras e aos domingos. Se não alterada desde logo, ainda
que provisoriamente, a forma de visitas, e se o genitor tivesse e aguardar final resultado do processo, até lá poderia sofrer
prejuízos de difícil reparação, no tocante ao seu direito inerente ao poder familiar, de visitar a filha e participar mais de sua
criação e educação. A autora não negou, na réplica, que normalmente, a cada trinta dias, o réu estivesse indo buscar a filha
para passar um final de semana com ele, assim como ter a menina consigo durante parte das férias (até que teria vetado isso).
Assim considerando, defiro para o réu, como medida cautelar, o direito de visitar sua filha por pelo menos um final de semana
por mês, podendo pegá-la na sexta-feira, após a saída da escola, e devolvê-la na casa da autora até entre às 20:00 e 21:30
horas do domingo, bem como para autorizá-lo a ficar com a filha durante a metade das férias de janeiro e de julho de cada
ano. Depreque-se a intimação pessoal da autora, para observância dessa medida. Seja também pessoalmente intimado o réu.
7. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Adv.: (109035/SP)HELIA RUBIA GIGLIOLI, (128788/SP)ANTONIO CARLOS DE
OLIVEIRA, (249584/SP)LUCIANA ROCHA BARROS VELONI ALVARENGA
7992/04 - ALVARA - Movida por MARIA ANTONIA CANO DOS SANTOS, AVENIR VICENTE DOS SANTOS, E OUTROS em
face de NAIR VITORINO CANNO - NOTA DO CARTÓRIO: Ciência do ofício de fls. 72 às partes. NOTA DO CARTÓRIO: Autos
desarquivados. Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 30 dias; no silêncio, voltem os autos ao arquivo. Adv.: (129511/
SP)OMIR DE ARAUJO, (171325/SP)MARCELO GUIAO CLETO
7998/04/1 - CARTA DE SENTENCA - Movida por H. L. P. S. em face de W. D. S. - NOTA DO CARTÓRIO: Manifestem-se
as partes sobre o ofício e documentos de fls. 136/141. Adv.: (131842/SP)CARLOS ALBERTO AMARAL, (237575/SP)JULIANA
CRISTINA MAURO COSTA, (243085/SP)RICARDO VASCONCELOS
8050/04 - INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - Movida por A. C. B. em face de M. T. K. - Fls. 220/221: Vistos, etc. 1.
Forme-se segundo volume a partir de fls. 202. 2. Já tendo sido deferida a penhora de ativos financeiros da microempresa
(firma individual) do executado (fls. 210), realizo em apartado o procedimento pelo sistema eletrônico, abrangendo também
os ativos em nome do executado (em nova tentativa feita), determinando que uma via do protocolo fique mantida em Cartório,
em pasta própria, juntando-se outra via em frente. Voltem conclusos no próximo dia 5 para nova consulta ao “Bacen”, sobre
eventuais bloqueios feitos, para posterior requisição de transferência, se o caso. 3. Dê-se ciência ao exequente do depósito
feito também às fls. 214, referente a este mês de abril. 4. Em quinze dias, junte o exequente procuração, regularizando sua
representação processual, conquanto tornou-se plenamente capaz no curso do processo. 5. Indique ainda o credor dados de
sua conta bancária, caso possua, para intimar-se o executado a passar a fazer os pagamentos por depósitos na mesma, o que
facilitaria tanto os pagamentos quanto os recebimentos. 6. Atendido o item 4 acima, voltem também à conclusão, para decisão
sobre os levantamentos dos valores que estão depositados nos autos. 7. Intimem-se. Adv.: (68335/SP)ELIZALDO APARECIDO
PENATI, (139921/SP)RODRIGO EUGENIO ZANIRATO, (191272/SP)FABIANA ZANIRATO
8050/04 - INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - Movida por A. C. B. em face de M. T. K. - Fls. 231: 1. Manifeste-se o
exequente sobre o pedido de fls. 227/228. 2. Cuide a Serventia de, ao publicar este despacho, publicar também o defls. 220/221.
3. Int. Adv.: (68335/SP)ELIZALDO APARECIDO PENATI, (139921/SP)RODRIGO EUGENIO ZANIRATO, (191272/SP)FABIANA
ZANIRATO
292/05 - INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - Movida por M. V. C. L. em face de R. R. F. - Fls. 154: Tendo restado infrutífera
a intimação pessoal, a alimentanda foi intimada por edital e quedou silente. Considerando ter ela 25 anos, fica o alimentante
exonerado do dever de prestar alimentos a sua filha Maria Vitória Clara Lopes Rosa. Int. Adv.: (44969/SP)EUGENIO ROBERTO
JUCATELLI, (75609/SP)KARLA ISSA TOFETTI, (126715/SP)GLAUCIA CAMARA PEREIRA, (161542/SP)ELIANE DOS SANTOS
LEAL
437/05 - INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - Movida por M. C. N. em face de G. M. - Fls. 63: VISTOS, etc. Fls. 60:
primeiramente, providencie a requerente o número do CPF do requerido para que seja feito o procedimento de pesquisa
do endereço dele junto ao BACEN. Adv.: (136867/SP)NILVA MARIA PIMENTEL, (203562/SP)ALESSANDRO DOS SANTOS
ROJAS
869/05 - MODIFICACAO DE GUARDA DE FILHO - Movida por C. E. V. em face de S. D. S. - NOTA CARTÓRIO: Manifeste-se
requerente sobre a certidão do ofic de justiça de fls. 73. (requerida mudou-se) Adv.: (155846/SP)MARTA P. BIDURIN
1098/05 - ALIMENTOS CUMULADA COM INVEST.DE PATERNIDADE - Movida por F. D. O. em face de J. S. B. D. - NOTA
DO CARTÓRIO: Ciência às partes do ofício de fls. 67 (designando a data de 19/07/2009, às 09:00 horas, para coleta de material
genético das partes - requerente, genitora e requerido - para realização de futura perícia de DNA, no Prédio do Hospital das
Clínicas de Ribeirão Preto, Campus Universitário da USP s/nº, bairro Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP). Adv.: (178819/SP)
RILDO JOSE DE CARVALHO, (194272/SP)ROSANA GOMES CAPRANICA
2271/05 - EXECUCAO DE PRESTACAO ALIMENTICIA - Movida por A. C. R. G. em face de R. G. - Fls. 173: VISTOS, etc.
Fls. 161/162: anote-se a renúncia. Fls. 169/172: autorizo a consulta dos autos no balcão do cartório e a sua retirada com carga
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