TJSP 24/06/2009 - Pág. 1313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 499
1313
RENATO RODRIGUES COSTA GALVANO OAB/SP 235904
348.01.2009.002694-2/000000-000 - nº ordem 507/2009 - Acidente do Trabalho - APARECIDO DE PAULA X INSS INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 46 - Fls. 27/41: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se
com relação ao agravo interposto como de praxe. Fls. 42/43: Acolho os quesitos apresentados. Fls. 42/43: Acolho os quesitos
apresentados. Fls. 44/45: Cumpra-se a V. decisão. Oficie-se. Nesta data prestei as informações solicitadas conforme cópias que
seguem. Int. - ADV ANA SILVIA REGO BARROS OAB/SP 129888 - ADV RODRIGO DE AMORIM DOREA OAB/SP 256392 - ADV
JULIO JOSE ARAUJO JUNIOR OAB/SP 267977
348.01.2009.007407-6/000000-000 - nº ordem 1088/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL
DE RIBEIRÃO PIRES X MARCO AURELIO ALVES MENEZES - Vistos. O processo tomará o rito novo estabelecido pela Lei
11.382/2006. Cite-se por mandado o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida. Fixo os honorários
advocatícios em 16% (dezesseis por cento) sobre o valor da dívida; em caso de pagamento integral dentro do prazo acima,
a verba honorária será reduzida pela metade. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de
justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na
mesma oportunidade, o executado. Se não localizar o executado para intimá-lo da penhora, o oficial de justiça deverá certificar
detalhadamente as diligências realizadas. Int. - ADV ZELIA FERREIRA GOMES OAB/SP 152436
348.01.2009.007843-8/000000-000 - nº ordem 1128/2009 - Acidente do Trabalho - GONÇALO DIAS MORAIS X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. 1- Cite-se (contestação até audiência). 2- Antecipo a perícia para ensejar melhor
direção do processo. 3- O autor fica intimado a comparecer em Cartório, com documento de identidade, no prazo de dez (10)
dias, a fim de ser encaminhado à perícia, sob pena de extinção do processo. 4- Nos cinco (05) dias seguintes à data marcada
para perícia, o autor deverá comprovar ter providenciado os exames complementares, porventura solicitados, em igual prazo
sob pena de extinção do processo. 5- As partes diligenciarão o comparecimento de seus assistentes técnicos. 6- Requisitem-se
os antecedentes médicos do autor junto ao Órgão Previdenciário e as empregadoras, assinando o prazo de trinta (30) dias para
remessa, com as respostas, dê-se ciência às partes. 7- Nomeio perito o Dr. RENATO MARI NETO. Fixo os honorários do Perito
no valor constante da portaria a qual está sendo adotada por este juízo. Laudo em trinta (30) dias, contados a partir do início dos
trabalhos. 8- Oportunamente, designarei audiência. Int. - ADV FRANCISCO CARLOS DA SILVA OAB/SP 110073
348.01.2009.007893-6/000000-000 - nº ordem 1137/2009 - Acidente do Trabalho - JOSE EDMILSON SIMOES X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCAIL INSS - Vistos. 1- Cite-se (contestação até audiência). 2- Antecipo a perícia para ensejar melhor
direção do processo. 3- O autor fica intimado a comparecer em Cartório, com documento de identidade, no prazo de dez (10)
dias, a fim de ser encaminhado à perícia, sob pena de extinção do processo. 4- Nos cinco (05) dias seguintes à data marcada
para perícia, o autor deverá comprovar ter providenciado os exames complementares, porventura solicitados, em igual prazo
sob pena de extinção do processo. 5- As partes diligenciarão o comparecimento de seus assistentes técnicos. 6- Requisitem-se
os antecedentes médicos do autor junto ao Órgão Previdenciário e as empregadoras, assinando o prazo de trinta (30) dias para
remessa, com as respostas, dê-se ciência às partes. 7- Nomeio perito o Dr. RENATO MARI NETO. Fixo os honorários do Perito
no valor constante da portaria a qual está sendo adotada por este juízo. Laudo em trinta (30) dias, contados a partir do início dos
trabalhos. 8- Oportunamente, designarei audiência. Int. - ADV ERNANI MARIO FUZZO OAB/SP 95730
348.01.2009.008303-6/000000-000 - nº ordem 1187/2009 - Acidente do Trabalho - ANTONIO RIBEIRO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. 1- Cite-se (contestação até audiência). 2- Antecipo a perícia para ensejar melhor
direção do processo. 3- O autor fica intimado a comparecer em Cartório, com documento de identidade, no prazo de dez (10)
dias, a fim de ser encaminhado à perícia, sob pena de extinção do processo. 4- Nos cinco (05) dias seguintes à data marcada
para perícia, o autor deverá comprovar ter providenciado os exames complementares, porventura solicitados, em igual prazo
sob pena de extinção do processo. 5- As partes diligenciarão o comparecimento de seus assistentes técnicos. 6- Requisitem-se
os antecedentes médicos do autor junto ao Órgão Previdenciário e as empregadoras, assinando o prazo de trinta (30) dias para
remessa, com as respostas, dê-se ciência às partes. 7- Nomeio perito o Dr. RENATO MARI NETO. Fixo os honorários do Perito
no valor constante da portaria a qual está sendo adotada por este juízo. Laudo em trinta (30) dias, contados a partir do início
dos trabalhos. 8- Oportunamente, designarei audiência. Int. - ADV CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA OAB/SP 65284 - ADV
ANA LUIZA RUI OAB/SP 36986
348.01.2009.008343-0/000000-000 - nº ordem 1198/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - B.
S. L. X J. L. F. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cite-se, para responder em quinze dias, devendo constar do
mandado as advertências da lei. Int. - ADV VIVIANE APARECIDA FERREIRA OAB/SP 185402
348.01.2009.008460-4/000000-000 - nº ordem 1218/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEVERINO BEZERRA DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2. Citese, para responder em 60 dias, devendo constar do mandado as advertências da lei. Int. - ADV DANIELA BIANCONI ROLIM
POTADA OAB/SP 205264
348.01.2009.008561-1/000000-000 - nº ordem 1228/2009 - Acidente do Trabalho - REGINALDO JOSE DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. 1- Cite-se (contestação até audiência). 2- Antecipo a perícia para
ensejar melhor direção do processo. 3- O autor fica intimado a comparecer em Cartório, com documento de identidade, no prazo
de dez (10) dias, a fim de ser encaminhado à perícia, sob pena de extinção do processo. 4- Nos cinco (05) dias seguintes à
data marcada para perícia, o autor deverá comprovar ter providenciado os exames complementares, porventura solicitados,
em igual prazo sob pena de extinção do processo. 5- As partes diligenciarão o comparecimento de seus assistentes técnicos.
6- Requisitem-se os antecedentes médicos do autor junto ao Órgão Previdenciário e as empregadoras, assinando o prazo de
trinta (30) dias para remessa, com as respostas, dê-se ciência às partes. 7- Nomeio perito o Dr. RENATO MARI NETO. Fixo os
honorários do Perito no valor constante da portaria a qual está sendo adotada por este juízo. Laudo em trinta (30) dias, contados
a partir do início dos trabalhos. 8- Oportunamente, designarei audiência. Int. - ADV LEONARDO CARLOS LOPES OAB/SP
173902
348.01.2009.008938-8/000000-000 - nº ordem 1257/2009 - Acidente do Trabalho - ALEXANDRE MARCOS DE SOUZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º