TJSP 24/06/2009 - Pág. 1569 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 499
1569
583.04.2002.020719-3/000000-000 - nº ordem 3116/2002 - Arrolamento - LOURDES DO CARMO BAST BROTTIS X EDIL
BAST - Fls.72/73 - Expeça-se alvará conforme requerido com prazo de validade indeterminado. Após, retornem os autos ao
arquivo. - ADV EDMUNDO GUIMARAES FILHO OAB/SP 23461 - ADV FERNANDO BAGNARIOL ROMEU OAB/SP 233260
583.04.2003.006883-7/000001-000 - nº ordem 1616/2003 - Execução de Alimentos - Embargos à Execução - J. C. Q. C. F.
X C. J. Q. F. - Revogo a determinação de fls. 02, item 2. Regularize o embargante a representação processual, no prazo de 10
dias, sob pena de rejeição. Int.. - ADV PAULA REGINA DE OLIVEIRA MENDES OAB/SP 204991
583.04.2004.009911-3/000000-000 - nº ordem 1516/2004 - Arrolamento - SUELI SOAVE LOPES X JOÃO ROBERTO LOPES
- Sentença nº 1652/2009 registrada em 19/06/2009 no livro nº 731 às Fls. 54: Vistos, 1. Homologo por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o auto de adjudicação de fls. 104, os presentes autos de Arrolamento, pelo qual ficam
adjudicados à JOÃO ROBERTO LOPES, os bens deixados pelo falecimento de SUELI SOAVE LOPES. 2. Em conseqüência
atribuo ao herdeiro o seu respectivo quinhão, salvo erros, omissões e direitos de terceiros. 3. Diante da manifestação da
Fazenda do Estado, (fls. 91), quanto ao recolhimento do ITCMD, (fls.69, fls. 85/86), transitada esta em julgado, recolhida a
taxa devida e providenciadas as peças, no prazo de (10) dez dias, expeça-se a Carta de Adjudicação. No silêncio, ao arquivo.
P.R.I.C. - ADV ANGELA GENOVEZ BERTINI OAB/SP 88515 - ADV CYNTHIA LISS MACRUZ OAB/SP 86704 - ADV PAULO
ENEAS SCAGLIONE OAB/SP 85001 - ADV CECÍLIA MARIA BRANDÃO OAB/SP 208461 - ADV MARIA DE LOURDES SAMPAIO
SEABRA OAB/SP 74373
583.04.2004.031396-4/000000-000 - nº ordem 4645/2004 - Separação Consensual - E. G. d. O. S. E OUTROS - Processo
desarquivado pelo prazo de trinta dias. Requeiram as partes o que de direito.No silencio, retornem ao arquivo - ADV MONICA
DA ROSA LIMA OAB/SP 282364
583.04.2004.035756-0/000000-000 - nº ordem 5486/2004 - Execução de Alimentos - J. d. S. L. E OUTROS X S. H. L.
- Sentença nº 1582/2009 registrada em 10/06/2009 no livro nº 730 às Fls. 241: Vistos. Considerando-se que o patrono dos
exequentes não cumpriu a determinação de fls. 66 destes autos e, tentada a intimação pessoal da representante dos exequentes,
esta restou infrutífera (já que esta mudou-se de residência não acostando aos autos seu novo endereço), o feito é de ser extinto.
Assim, estando os autos paralisados por mais de 30 (trinta) dias, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Alimentos,
proposta por Jacqueline de Souza Lima, Rodrigo de Souza, Jéssica Cristina de Souza Lima e Rogério de Souza Lima, menores,
representados pela mãe Rosemeire de Souza Lima em face de Sergio Henrique Lima, com base no inciso III do artigo 267 do
Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sem custas processuais. P.R.I.C. Ciência ao MP
- ADV MARCOS ANTONIO ZERBINI OAB/SP 119059 - ADV FABIO RIVA DOS SANTOS OAB/SP 130800 - ADV FABIO LUIS
BARBOSA OAB/SP 186409
583.04.2005.016477-7/000000-000 - nº ordem 2664/2005 - Guarda de Menor - E. T. R. X É. C. G. d. F. - Sentença nº
1559/2009 registrada em 09/06/2009 no livro nº 730 às Fls. 200/205: Diante desse quadro e com base no mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE o pedido de guarda proposto por EDUARDO TORRES RAMOS em face de ÉRICA CRISTINA
GOMES DE FREITAS, a fim de atribuir ao autor a guarda definitiva do filho GABRIEL HENRIQUE DE FREITAS RAMOS,
assegurado à genitora visitação na seguinte forma: a) à mãe fica facultado o direito de visitar o filho em finais de semanas
alternados, podendo retirá-lo da casa paterna às 09:00 horas do sábado, devendo devolvê-lo ao mesmo local até às 18:00 horas
do domingo; c) O Dia das Mães e o aniversário da mãe serão comemorados pelo menor na companhia materna; d) O Dia dos
Pais e o aniversário do pai serão comemorados pelo menor na companhia paterna; e) Véspera e Natal com a mãe, e véspera
e Ano Novo com o mãe, nos anos pares, invertendo-se nos anos ímpares; f) Nas férias escolares de janeiro e julho, o menor
passará metade das férias na companhia materna e a outra metade na companhia paterna. Em conseqüência, arcará a vencida
com as custas e as despesas processuais, além de verba honorária que arbitro em 20% do valor dado à causa, ressalvado
o disposto no art. 12 da Lei nº 1060/50. O pedido de alimentos de Gabriel à mãe deverá ser efetuado na via judicial própria.
JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção ajuizada por ERICA CRISTINA GOMES DE FREITAS, em face de EDUARDO TORRES
RAMOS, o que faço com suporte no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, arcará a vencida com as custas
e as despesas processuais, além de verba honorária que arbitro em 20% do valor dado à causa, ressalvado o disposto no art.
12 da Lei nº 1060/50. PRI. - ADV FRANCISCO ARISTIDES BERNUZZI JUNIOR OAB/SP 115442 - ADV EDNA BATISTA SILVA
EDUARDO OAB/SP 128567 - ADV MARIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 123853 - ADV JANAINA DO PRADO BARBOSA OAB/
SP 249789
583.04.2005.022649-5/000000-000 - nº ordem 3722/2005 - (apensado ao processo 583.04.2003.027473-1/000000-000 nº ordem 4136/2003) - Conversão de Separação em Divórcio - M. C. E OUTROS - Sentença nº 1566/2009 registrada em
10/06/2009 no livro nº 730 às Fls. 219: Vistos, etc. 1. Trata-se de converter separação em divórcio, por requerimento de MAURO
CONCEIÇÃO, (fls. 2/4), com a citação de MARIA DE LOURDES DOS SANTOS, que ingressou nos autos para concordar com
o pedido (fls. 46). 2. Estando satisfeitas as exigências legais, pelo decurso do prazo superior a 1(um) ano desde a separação,
e não havendo notícia do descumprimento de obrigações impostas e assumidas, ainda porque não houve contestação. 3.
Converto em divórcio a separação do casal, com fundamento no art. 226, § 6º, da CF, c.c os arts. 1.580 e parágrafos do Código
Civil. Não tendo havido resistência ao pedido, descabem honorários. (cf. Theotonio Negrão, CPC, LD, Nota 37.2). art. 226, §
6º da CF, cc os arts.1.580 e parágrafos do Código Civil. 4. Retifique-se no distribuidor. 5. Transitada em julgado, expeça-se
mandado e arquive-se. 6. Sem custas processsuais, P.R.I.C. - ADV MONICA KELY MANCINI ALMEIDA OAB/SP 185047 - ADV
ALEXANDRE GREGÓRIO OAB/SP 220471
583.04.2006.123576-4/000000-000 - nº ordem 4542/2006 - Regulamentação de Visitas - M. L. d. S. X L. I. P. E OUTROS Fls. 72 - Vistos Designo o dia 29/092009, às 14H30 para a tentativa de conciliação. Se infrutífera o feito será saneado. Anoto
que o co-réu já anuiu com o pedido da autora. Int. - ADV TATHIANA DE HARO SANCHES PEIXOTO OAB/SP 171284 - ADV
FABIANA THIAGO DA SILVA OAB/SP 148843 - ADV ANA PAULA TOZZINI OAB/SP 145597
583.04.2006.124824-0/000000-000 - nº ordem 4749/2006 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - A.
C. J. X G. M. D. O. - Fls. 61 - Sentença nº 1600/2009 registrada em 18/06/2009 no livro nº 730 às Fls. 272: Diante do exposto e
por estar caracterizada a falta de interesse no prosseguimento da ação, o que demonstra abandono da causa, JULGO EXTINTO
o processo, sem análise do mérito, com fundamento no art. 267, inc. III do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º