TJSP 24/06/2009 - Pág. 184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 499
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compareça em cartorio devidamente documentado na pessoa de seu representante legal, para que retire o mandado de
levantamento judicial expedido a seu favor no valor de R$ 856,39). - ADV VALÉRIA MATOS SAHD OAB/SP 192518 - ADV KARIN
BELLÃO CAMPOS OAB/SP 174671 - ADV MARCIO MADUREIRA OAB/SP 190279 - ADV RICARDO SOARES CAIUBY OAB/SP
156830 - ADV PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO OAB/SP 138990
268.01.2002.002624-6/000000-000 - nº ordem 8/2002 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X TRANSROLL COMP SISTEM TRANSP IND LT - (VISTA OBRIGATORIA - À Fazenda exequente para que se manifeste quanto
à certidão do Sr Oficial de Justiça que constatou o bem penhorado junto aos autos e o reavaliou por R$ 10.000,00). - ADV
JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO OAB/SP 33868 - ADV FÁBIO DA CUNHA MELO OAB/SP 191353
268.01.2003.011345-1/000000-000 - nº ordem 2112/2003 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTAÇAO LTDA - Fls. 65 - Sentença nº 1975/2009 registrada em 29/05/2009 no livro
nº 193 às Fls. 241: Ante o exposto JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 794, I, do CPC. Regularizados,
arquivem-se os autos. Declaro levantada eventual penhora. P.R.I. . - ADV ATHOS CARLOS PISONI FILHO OAB/SP 164374
268.01.2003.011345-3/000001-000 - nº ordem 2112/2003 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - BASALTO
PEDREIRA E PAVIMENTAÇAO LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 281 - Sentença nº 1976/2009 registrada
em 29/05/2009 no livro nº 193 às Fls. 242: Diante da manifestação de fls. 255/256, bem como da manifestação da Fazenda/
embargada, homologo para os fins de direito, a desistência apresentada pela embargante. Certifique a serventia o trânsito em
julgado e, após, ao arquivo. P.R.I. . - ADV ATHOS CARLOS PISONI FILHO OAB/SP 164374
268.01.2005.000798-2/000001-000 - nº ordem 2205/2005 - Execução Fiscal (ICMS) - Embargos à Execução - IBO IND DE
BORRACHAS ORIGINAIS LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 85 - “1- Cumpra-se o v. cordão. 2- Requeira a
exeqüente o que de direito nos autos principais. 3- Int.” - ADV MARCELO ADRIANO ROSSI OAB/SP 228134
268.01.2005.002639-0/000001-000 - nº ordem 2316/2005 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - SIG
BEVERAGES BRASIL LTDA X FAZENDA NACIONAL - Fls. 433 - “Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a Fazenda nos autos
principais. Int.” - ADV EDIMARA IANSEN WIECZOREK OAB/SP 193216 - ADV LUCIANO BURTI MALDONADO OAB/SP 226171
- ADV CARLOS ROSALVO BARRETO E SILVA OAB/SP 181298
268.01.2005.002740-3/000001-000 - nº ordem 2416/2005 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - DAISER
DISTRIBUIDORA LTDA X FAZENDA NACIONAL - Fls. 78 - “Recebo o recurso apresentado apenas em seu efeito devolutivo.
Às contrarrazões. Int.” - ADV MARCIO VICTOR CATANZARO OAB/SP 209527 - ADV WILSON TOMIO KANO OAB/SP 216457 ADV CARLOS ROSALVO BARRETO E SILVA OAB/SP 181298
268.01.2005.004774-6/000001-000 - nº ordem 4758/2005 - Execução Fiscal (ICMS) - Agravo de Instrumento - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO X HENRIPLAST ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - Fls. 152 - “Desentranhem-se as principais
peças (fls. 80/86, 97/104, 144/145 e 147), juntando-as aos autos principais. Após, arquivem-se. Int.” (Foram desentranhadas as
principais peças e juntadas aos autos principais). - ADV ROBERSON BATISTA DA SILVA OAB/SP 154345
268.01.2005.004774-0/000003-000 - nº ordem 4758/2005 - Execução Fiscal (ICMS) - Agravo de Instrumento - HENRIPLAST
ARTEFATOS PLASTICOS LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 178 - “Desentranhe-se a decisão e a certidão de
transito em julgado (fls. 170/174 e 175/176), juntando-os aos autos principais. Após, arquivem-se. Int.” (Foram desentranhadas
as peças e juntadas aos autos principais). - ADV ROBERSON BATISTA DA SILVA OAB/SP 154345
268.01.2006.001300-3/000001-000 - nº ordem 316/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - Agravo de Instrumento - DECORBRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 300 - “1- Cumpra-se o v. acórdão. 2Desentranhe-se o v. acórdão e a certidão de transito em julgado ( fls. 261/266; 267; 293/298 e 299), juntando-os aos autos
principais. 3- Após, arquivem-se. 4- Int.” (Foram desentranhadas as peças mencionadas e juntadas aos autos principais). - ADV
ROBERSON BATISTA DA SILVA OAB/SP 154345
268.01.2008.008701-7/000000-000 - nº ordem 1495/2008 - Embargos à Execução Fiscal - MINI MERCADO JUQUITIBA
LTDA ME X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - (VISTA OBRIGATORIA - Para que a Fazenda exequente se manifeste
tendo em vista que decorreu o prazo de sobrestamento do feito). - ADV FERNANDO DIAS JUNIOR OAB/SP 122024
268.01.2009.003132-4/000000-000 - nº ordem 185/2009 - Embargos à Execução - PNEUTOP SERVIÇOS E COMÉRCIO
AUTOMOTIVO LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 59 - “No prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da
inicial providencie o autor o pagamento do complemento da taxa judiciária, bem como a juntada dos documentos pertinentes para
o ajuizamento da demanda, diante de sua natureza de ação autônoma. Int.” (Peças pertinentes para instrução dos embargos:
cópia da petição inicial dos embargos, certidão de intimação do executado quanto à penhora realizada e complemento do
recolhimento da taxa judiciária no valor de R$ 167,74 (cento e sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos). - ADV
ANDREA DA SILVA CORREA OAB/SP 154850 - ADV RAFAEL NAVAS DA FONSECA OAB/SP 250269
Centimetragem justiça
FORO DISTRITAL DE EMBU GUAÇU
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FORO DISTRITAL DE EMBU-GUAÇU EM 16/06/2009
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